RIO BRANCO
Search
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

Avaliação prática poderá ser exigida de intérpretes e tradutores de Libras

Publicados

POLÍTICA NACIONAL

Tradutores, intérpretes e guias-intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) poderão ter de passar por uma avaliação prática para exercer a profissão. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 3.878/2024, do ex-senador Castellar Neto, aprovado nesta quarta-feira (12) pela Comissão de Educação e Cultura (CE). 

O texto recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR), com emendas, e foi lido pelo senador Humberto Costa (PE-PT). A decisão é terminativa: se não houver recurso para votação no Plenário do Senado, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados. 

Hoje, a Lei 12.319, de 2010, que regulamenta essas profissões, estabelece requisitos de formação, mas não determina a avaliação prática. A ideia é que, além de comprovar a formação exigida, o profissional demonstre que tem as competências necessárias para fazer a tradução, a interpretação ou a guia-interpretação. A avaliação poderá ocorrer em processos seletivos simplificados, concursos públicos ou entrevistas. 

Critérios

As instituições públicas e privadas dos sistemas federal, estadual, municipal e do Distrito Federal terão autonomia para organizar as avaliações, respeitados os critérios estabelecidos para cada contexto de atuação profissional. 

Leia Também:  Camilo Santana prega diálogo ao assumir liderança partidária e comissão

Pelo texto, as bancas poderão contar com docentes surdos, tradutores, intérpretes, guias-intérpretes e docentes sinalizantes de Libras com experiência na área de tradução e interpretação. Os profissionais poderão ser ligados a instituições de educação superior com pesquisa ou núcleo de estudos na área ou a organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda. 

O projeto prevê ainda a avaliação de competências e habilidades de tradução, interpretação e guia-interpretação conforme os diferentes contextos de atuação, como educação, saúde e direito. O objetivo é assegurar às pessoas surdas e surdocegas eficácia e qualidade na comunicação nos diferentes espaços e situações em que esses serviços sejam necessários. 

No relatório, Arns destaca que somente a formação teórica não é suficiente diante da responsabilidade desses profissionais na comunicação com pessoas surdas. Parte das mudanças foi feita pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), que já havia analisado o projeto. 

Na CE, o senador acrescentou uma emenda para deixar claro que as novas regras valem exclusivamente para tradutores, intérpretes e guias-intérpretes de Libras. Assim, não alteram as normas próprias aplicadas aos tradutores públicos e intérpretes comerciais. 

Leia Também:  Comissão aprova projeto que permite repassar carro que iria a leilão para os bombeiros

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

Publicados

em

Por

O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
Leia Também:  Comissão aprova reforço em penalização de agente público que desviar doação em calamidade

O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

Leia Também:  Moro defende regras mais duras para soltura de presos em audiências de custódia

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA