POLÍTICA NACIONAL
Avaliação prática poderá ser exigida de intérpretes e tradutores de Libras
POLÍTICA NACIONAL
Tradutores, intérpretes e guias-intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) poderão ter de passar por uma avaliação prática para exercer a profissão. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 3.878/2024, do ex-senador Castellar Neto, aprovado nesta quarta-feira (12) pela Comissão de Educação e Cultura (CE).
O texto recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR), com emendas, e foi lido pelo senador Humberto Costa (PE-PT). A decisão é terminativa: se não houver recurso para votação no Plenário do Senado, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados.
Hoje, a Lei 12.319, de 2010, que regulamenta essas profissões, estabelece requisitos de formação, mas não determina a avaliação prática. A ideia é que, além de comprovar a formação exigida, o profissional demonstre que tem as competências necessárias para fazer a tradução, a interpretação ou a guia-interpretação. A avaliação poderá ocorrer em processos seletivos simplificados, concursos públicos ou entrevistas.
Critérios
As instituições públicas e privadas dos sistemas federal, estadual, municipal e do Distrito Federal terão autonomia para organizar as avaliações, respeitados os critérios estabelecidos para cada contexto de atuação profissional.
Pelo texto, as bancas poderão contar com docentes surdos, tradutores, intérpretes, guias-intérpretes e docentes sinalizantes de Libras com experiência na área de tradução e interpretação. Os profissionais poderão ser ligados a instituições de educação superior com pesquisa ou núcleo de estudos na área ou a organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda.
O projeto prevê ainda a avaliação de competências e habilidades de tradução, interpretação e guia-interpretação conforme os diferentes contextos de atuação, como educação, saúde e direito. O objetivo é assegurar às pessoas surdas e surdocegas eficácia e qualidade na comunicação nos diferentes espaços e situações em que esses serviços sejam necessários.
No relatório, Arns destaca que somente a formação teórica não é suficiente diante da responsabilidade desses profissionais na comunicação com pessoas surdas. Parte das mudanças foi feita pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), que já havia analisado o projeto.
Na CE, o senador acrescentou uma emenda para deixar claro que as novas regras valem exclusivamente para tradutores, intérpretes e guias-intérpretes de Libras. Assim, não alteram as normas próprias aplicadas aos tradutores públicos e intérpretes comerciais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Ônibus escolar rural poderá atender outros alunos e professores, aprova CE
Professores e outros estudantes poderão utilizar assentos que estejam sobrando nos veículos do transporte escolar rural, desde que isso não prejudique os alunos da educação básica pública que vivem no campo.
A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta quarta-feira (12) um texto substituto da senadora Jussara Lima (PSD-PI) ao Projeto de Lei (PL) 743/2023, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O parecer foi lido pelo senador Camilo Santana (PT-CE). A proposta deverá passar por votação em turno suplementar antes de seguir para o Plenário do Senado.
A prioridade continuará sendo dos alunos da educação básica pública residentes em áreas rurais. Somente quando houver lugares disponíveis, e sem prejudicar esse atendimento, os veículos poderão transportar os professores desses alunos e estudantes da zona urbana, da educação superior e da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
Nos casos previstos no texto, estados, Distrito Federal e municípios deverão regulamentar a medida e definir os trechos em que o uso compartilhado será permitido.
Aproveitamento das vagas
O projeto altera a lei do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). Segundo Jussara, há situações em que veículos fazem trajetos em áreas rurais com assentos ociosos. Permitir o uso dessas vagas pode facilitar o deslocamento de professores que trabalham em comunidades rurais e de estudantes de localidades onde há pouca oferta de transporte regular.
Para a relatora, a medida também pode reduzir a necessidade de frotas paralelas e aproveitar melhor os veículos já disponíveis. A autorização, afirma, não desvirtua a finalidade social do programa, mas amplia a utilidade pública.
Emenda do senador Camilo Santana, que inclui expressamente os estudantes dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia entre os possíveis beneficiários, foi incorporada ao parecer.
Jussara ampliou a medida para toda a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, que, conforme o relatório, reúne 39 Institutos Federais, dois Centros Federais de Educação Tecnológica, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, o Colégio Pedro II e 22 escolas técnicas, incluindo colégios agrícolas vinculados a universidades federais.
A proposta cria ainda uma regra para os veículos oferecidos pelas escolas da rede federal e demais escolas federais aos alunos da educação básica pública residentes em áreas rurais.
Esses veículos também poderão levar professores e outros estudantes, em trechos autorizados e conforme regulamentação, sempre que houver vagas e sem prejudicar os alunos que são o público prioritário.
O projeto original previa revogar um dispositivo da Lei 12.816, de 2013, que permite o uso de veículos adquiridos com apoio da União também por estudantes da zona urbana e da educação superior. A relatora optou por manter e atualizar essa regra, em vez de revogá-la.
De acordo com a senadora, essa lei trata do apoio federal para a compra dos veículos, enquanto a lei do Pnate trata da manutenção do serviço de transporte. Com o substitutivo, as duas normas passam a prever o uso compartilhado nas condições estabelecidas pela proposta.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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