RIO BRANCO
Search
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

Avança exigência de curso para preparador de corpos em funerárias

Publicados

POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (15), projeto que prevê a exigência de curso profissionalizante para tanatopraxista — profissional que trata a aparência e conservação de pessoas mortas para os funerais. O substitutivo ainda terá que ser analisado em turno suplementar antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Os senadores acataram a versão alternativa (substitutivo) da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ao PL 1.261/2022, originalmente proposto pela senadora Soraya Thronicke (PSB-MS). Na avaliação da relatora, a manipulação de materiais biológicos e químicos pelos preparadores de corpos representa risco à saúde e justifica a regulamentação da profissão.

— Como atentar para as necessidades de saúde pública e de biossegurança diretamente relacionadas ao evento morte? A tanatopraxia insere-se nesse conjunto de necessidades práticas — afirmou Damares.

Cursos

Segundo o texto, o curso profissionalizante pode ser técnico ou tecnológico, com ênfase em estética e conservação mortuária. Se a proposta virar lei, o  trabalhador que atuar por pelo menos um ano antes da nova norma não precisará da qualificação formal.

Leia Também:  Sancionada lei que cria Rota Turística da Serra da Capivara, no Piauí

A versão de Soraya previa que os tanatopraxistas deveriam ser graduados em nível superior, enquanto o curso técnico habilitaria apenas ao cargo de técnico — exigência retirada por Damares. Segundo a relatora, não há cursos superiores na área atualmente, o que poderia gerar uma demanda artificial, dificultar o ingresso de novos profissionais e encarecer os serviços funerários.

A proposta prevê que um futuro regulamento tratará sobre a fiscalização da profissão, entre outras regras.

Competências

Os tanatopraxistas responderão tecnicamente pelas atividades que exercerem, abrangendo os aspectos de segurança biológica e química, e estarão sujeitos às sanções que vierem a ser definidas em regulamentação. Entre suas atribuições também poderão estar a docência e a coordenação de cursos, a prestação de assessoria sobre cosméticos e equipamentos específicos, além da elaboração de programas de atendimento para funerárias.

Adiamento

A CAS adiou a votação da Estatuto do Aprendiz, que estabelece regras para a jornada de trabalho, novas hipóteses de rescisão do contrato e direitos do aprendiz. Os senadores Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), Laércio Oliveira (PP-SE) e Jaime Bagattoli (PL-RO) pediram vista (mais tempo para análise).

Leia Também:  Davi rebate acusação e vai agir para esclarecer denúncia

O PL 6.461/2019 é do do ex-deputado André de Paula (PE). O relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), afirma que o estatuto reorganiza normas que hoje são dispersas. O texto estimula a formação de mão de obra qualificada e favorece a permanência dos jovens na escola, diz o Veneziano.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

Publicados

em

Por

selo_eleicoes_claro.jpg

A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

Leia Também:  Projeto cria marco nacional para reconhecer direitos da pessoa idosa

Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

Leia Também:  CCJ aprova projeto que suspende ação penal contra o deputado Gustavo Gayer no STF

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA