POLÍTICA NACIONAL
Avança obrigação de exame em lábios e céu da boca de recém-nascidos
POLÍTICA NACIONAL
Médicos podem ser obrigados a examinar os lábios e o palato (céu da boca) dos recém-nascidos no primeiro exame médico do bebê para identificar fissura labiopalatina — malformação congênita em que os tecidos dessas partes da boca não se fundem adequadamente durante o desenvolvimento do feto, popularmente conhecida como lábio leporino. É o que prevê o PL 3.109/2025, aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (24), Dia Nacional de Conscientização sobre a Fissura Labiopalatina. O texto vai à Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O texto ainda obriga hospitais públicos e particulares a realizarem exames durante a gravidez para identificar malformações craniofaciais em geral, como ultrassom. Os senadores também aprovaram pedido de urgência.
Em audiência pública realizada na CDH na segunda-feira (22), convidados apontaram casos em que não se examinaram o palato do recém-nascido, prejudicando o tratamento da condição, que é decisivo nos primeiros dias do diagnóstico.
A relatora do projeto, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), defendeu que o diagnóstico precoce pode prevenir deficiências adicionais. Mara manteve o texto como veio da Câmara dos Deputados.
— [A condição apresenta] frequente repercussões importantes para a alimentação, a fala, a audição e o desenvolvimento infantil.
A reunião foi presidida pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Direitos
O projeto exige que as malformações sejam anotadas na declaração de nascido vivo. Também garante que pessoas com a fissura labiopalatina tenham direito, no SUS, a:
- prioridade em cirurgias;
- encaminhamento para centro de referência;
- consulta com médico especialista na malformação.
Desde 2025, a Lei 15.133, obriga o SUS a oferecer cirurgia de reconstrução a esses pacientes.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova criação de programa de transporte público entre municípios do interior
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6727/25, que institui o Programa Nacional de Mobilidade Intermunicipal do Interior para garantir transporte público regular, seguro e acessível entre municípios do interior, áreas rurais e localidades remotas. O objetivo central é assegurar que populações isoladas possam se deslocar para acessar serviços de saúde, educação e trabalho.
O programa tem caráter social e estruturante e será implementado prioritariamente em regiões com baixa oferta de transporte público intermunicipal. Segundo o texto, a iniciativa reconhece a mobilidade como instrumento de acesso a direitos fundamentais – e não apenas como serviço de transporte.
Modalidades e prioridades
O programa poderá utilizar diferentes modalidades de transporte, conforme a realidade local:
- ônibus;
- vans ou micro-ônibus;
- transporte fluvial de passageiros;
- outras soluções adequadas ao território.
A escolha da modalidade levará em conta viabilidade técnica, custo, segurança e impacto social. O texto determina que serão priorizadas soluções simples, regulares e de fácil manutenção.
Os trajetos e horários deverão ser planejados de acordo com a oferta regional de serviços. Terão prioridade os deslocamentos para consultas, exames e tratamentos de saúde; acesso a escolas; atividades de trabalho; e serviços públicos essenciais. Usuários em situação de vulnerabilidade social também terão atendimento preferencial.
Integração com SUS e Suas
Uma das inovações da proposta é a integração do programa com o Sistema Único de Saúde (SUS) e com o Sistema Único de Assistência Social (Suas). O alinhamento permitirá planejar rotas e horários de acordo com as demandas reais da população, como consultas, tratamentos continuados e acompanhamento social.
O texto deixa claro que o transporte previsto no programa complementa o transporte de pacientes já existente. A integração poderá ocorrer por meio de agendamento, encaminhamento institucional ou custeio compartilhado.
Financiamento e gestão
O programa será custeado com recursos federais, podendo ser complementado por estados e municípios. Os recursos poderão ser usados para operação do serviço, contratação de prestadores, aquisição ou adaptação de veículos e embarcações, além de manutenção e apoio logístico.
O apoio financeiro federal considerará critérios como grau de isolamento, renda média, densidade populacional e carência de transporte na região.

A coordenação caberá ao Executivo federal, em articulação com estados, municípios, órgãos de transporte, gestores do SUS e do Suas e consórcios públicos intermunicipais. A execução poderá ser feita diretamente ou por meio de convênios, consórcios ou contratos.
O programa será monitorado de forma contínua, com divulgação de dados sobre rotas atendidas, número de usuários, tipos de deslocamento, recursos aplicados e impactos sociais observados.
O autor do projeto, deputado Duda Ramos (Pode-RR), afirma que, em amplas áreas do interior brasileiro, especialmente nas regiões Norte e em municípios de difícil acesso, a ausência de transporte intermunicipal regular impede o acesso contínuo a serviços essenciais. “O isolamento territorial converte-se em fator de exclusão social, agravando desigualdades regionais e comprometendo a efetividade de políticas públicas universais”, disse.
Para o relator, deputado Eli Borges (Republicanos-TO), o projeto é uma medida “socialmente justa, constitucionalmente adequada e administrativamente viável”, promovendo inclusão territorial, redução de desigualdades regionais e efetivação concreta dos direitos fundamentais da população brasileira residente no interior.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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