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POLÍTICA NACIONAL

Avança proposta para evitar superendividamento de aposentados

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (10), projeto que  busca evitar o superendividamento de aposentados e pensionistas. Entre outros pontos, o texto veda propaganda de empréstimos consignados a menos de 200 metros de postos do INSS. A proposta segue para análise na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).

Os senadores acataram o substitutivo (versão alternativa) do relator, o senador Jorge Seif (PL-SC). A proposta original é dos ex-senadores Siqueira Campos (TO) e Lasier Martins (RS).

Seif apontou que idosos são mais vulneráveis ao lidar com os produtos do sistema financeiro e que a CPMI do INSS tem demonstrado isso.

— Os idosos ficam muito suscetíveis ao assédio de empréstimos, ameaças, “super ofertas” que não existem, benefícios que eles não vão utilizar. Isso infelizmente se transformou em uma indústria no Brasil.

Novas regras

A proposta estabelece diversas vedações às instituições financeiras, que não poderão, por exemplo:

  • fazer propaganda durante os primeiros 180 dias da concessão do benefício previdenciário do INSS;
  • pressionar e assediar idosos a aceitarem empréstimo;
  • ocultar ônus dos riscos do empréstimo;
  • explorar medo, superstição ou deficiências de julgamento do aposentado.
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Se os bancos descumprirem as regras, poderão não receber os juros dos empréstimos e ter suspensas novas consignações.

Atualmente, o idoso só pode comprometer 45% de sua renda para pagar parcelas de empréstimos consignados em folha de pagamento — quando há desconto automático no valor da aposentadoria. Seif manteve o limite no substitutivo.

O texto altera o Estatuto da Pessoa Idosa e a Lei 10.820, de 2003, que trata dos descontos automáticos nas folhas de pagamento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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