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CAE adia para esta quarta-feira votação da isenção do Imposto de Renda

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) adiou para esta quarta-feira (5) a votação do projeto de lei que isenta do Imposto de Renda (IR) quem ganha até R$ 5 mil mensais e aumenta a taxação de altas rendas (PL 1.087/2025). Nesta terça, o relator da proposta, senador Renan Calheiros (MDB-AL), apresentou seu relatório ao colegiado. Foi concedida vista coletiva à matéria, que deve ser votada nesta quarta às 10h, pela comissão, e à tarde pelo Plenário.

De autoria do Executivo, o projeto, já aprovado na Câmara, recebeu 128 emendas na CAE. Renan leu o relatório e esclareceu que foi favorável apenas a uma emenda apresentada pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO) que contempla somente quatro emendas de redação, para que o texto não precise retornar à análise dos deputados.

Renan ponderou, contudo, que o resultado das discussões e dos debates durante as quatro audiências públicas promovidas pelo colegiado indicaram que há pontos que podem ser aprimorados. Mas ele explicou que, para acatar aperfeiçoamentos propostos pelos dos demais senadores, seria necessário que as emendas aprovadas pelo Senado fossem “cirúrgicas, de amplo consenso e previamente acordadas” com a Presidência da Câmara dos Deputados e com o Palácio do Planalto, devido ao curto espaço de tempo, já que a matéria precisa se tornar lei ainda neste ano para ter efeitos em 2026.

— Sem a garantia de um acordo robusto que assegure a votação imediata e a aprovação das emendas pela Casa iniciadora [a Câmara], é alto o risco de o projeto se perder em novas discussões e o prazo de 31 de dezembro ser fatalmente descumprido. A escolha final, portanto, não é puramente técnica, mas estratégica.

Assim, para os aperfeiçoamentos necessários, o senador apresentou um outro projeto de lei (PL 5.473/2025), já distribuído em decisão terminativa à comissão. O relatório, do senador Eduardo Braga (MDB-AL), também foi lido nesta terça-feira no colegiado. 

O projeto eleva as alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidentes sobre alguns tipos de instituições financeiras, com destaque para a majoração da tributação das chamadas fintechs. Também aumenta de 12% para 24% a participação governamental na arrecadação líquida das apostas de quota fixa, as bets.

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— Essa proposição contempla, entre outras matérias relevantes para o equilíbrio fiscal brasileiro, aperfeiçoamento que se faz necessário à futura lei na qual se converter o PL 1.087/ 2025, assegurando que o debate sobre a justiça fiscal no país continue a avançar de forma técnica, responsável e perene — afirmou Renan.

Isenção

O texto do PL 1.087 isenta, a partir de janeiro de 2026, o IR sobre rendimentos mensais de até R$ 5.000 para pessoas físicas e reduz parcialmente as rendas entre R$ 5.000,01 a R$ 7.350. Os contribuintes com rendimentos acima de R$ 7.350 não serão contemplados pela medida. 

Atualmente a isenção do imposto vale apenas para quem ganha até R$ 3.076 (dois salários mínimos). Ao total, a proposta trata de uma renúncia de R$ 25,4 bilhões em receitas do Imposto de Renda (IR) — cerca de 10% dos quase R$ 227 bilhões arrecadados com o tributo.

Já a partir de 2027, será concedida a isenção do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) anual, com base no ano-calendário de 2026, para quem possuir rendimentos anuais tributáveis em até R$ 60.000. Os contribuintes com rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual entre R$ 60.000,01 a R$ 88.200 terão uma redução parcial, de forma decrescente quanto maior for a renda.

Também haverá uma alíquota mínima de IR para quem ganha a partir de R$ 600 mil por ano. O texto prevê uma progressão, chegando a 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano, incluindo dividendos.

Outra previsão é de que a partir de janeiro de 2026, a entrega de lucros e dividendos de uma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em valor total maior de R$ 50.000 ao mês fique sujeita à incidência do IRPF de 10% sobre o pagamento, vedadas quaisquer deduções na base de cálculo. Ficam de fora da regra os pagamentos de lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, mesmo que o pagamento ocorra nos anos seguintes.

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— A proposição alinha-se, de forma exemplar, aos princípios constitucionais da isonomia tributária e da capacidade contributiva. Ao reduzir a carga sobre rendas menores e aumentá-la sobre as mais elevadas, especialmente sobre rendas de capital como os dividendos, o projeto confere maior progressividade ao sistema, concretizando o ideal de justiça fiscal preconizado pela Carta Magna — disse o relator.

Debate

O senador Eduardo Braga afirmou que nas últimas décadas o IR deixou de ser sobre a renda para se transformar em um imposto sobre salário.

— É sem dúvida uma matéria extremamente importante e que compõe uma série de iniciativas que o Brasil precisa tomar para que possamos fazer justiça tributária com a renda. (…) Não fizemos uma reforma sobre o IR neste país, fomos fazendo “puxadinhos”, remendos, fazendo com que a carga tributária fosse disfarçada.

Para o senador Esperidião Amin (PL-SC), a isenção do IR é uma dívida do governo, “que tomou o dinheiro e prometeu que ia fazer a correção da tabela”.

— Isso é um mau exemplo. O governo não entra com nada. Estamos nos rendendo a uma malandragem continuada. O melhor seria o governo contribuir com a economia, coisa que não tem feito. A causa é nobre, mas o caminho é tortuoso — disse.

Fernando Farias (MDB-AL) enfatizou que “gosta muito do discurso de taxar os dividendos e livrar as empresas, que são a fonte de trabalho”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Enamed será obrigatório para exercício da medicina, aprova Senado

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O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como condição para o exercício da medicina. A MP 1.370/2026 segue para sanção da presidência da República.

De acordo com as regras aprovadas, serão três avaliações ao longo da graduação — no final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso de medicina, em vez de apenas duas avaliações, como estava previsto no texto do Poder Executivo. O registro profissional será condicionado ao desempenho do estudante, que deve atingir um nível mínimo de proficiência.

A exigência de aprovação no Enamed para obtenção do registro será aplicada aos estudantes que ingressaram nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes dessa data continuará submetido às regras anteriores, assim como médicos que já tinham diploma reconhecido nacionalmente.

A MP, cujo prazo de vigência se esgotaria nesta sexta-feira (16), foi aprovada pela manhã em comissão mista e seguiu para a Câmara, onde obteve a aprovação dos deputados no início da tarde, antes de seguir para o Senado. O texto teve como relator o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), que acatou total ou parcialmente 49 das 479 emendas apresentadas pelos parlamentares.

Conteúdo

As avaliações serão componentes curriculares obrigatórios e terão aplicação no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de medicina. O resultado final será calculado pela média acumulada das três provas, com maior peso para a última avaliação. O exame será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC).

O desempenho mínimo exigido, os pesos de cada etapa e os critérios de cálculo serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e deverão ser previamente publicados.

Quem não alcançar o nível mínimo de proficiência poderá refazer a terceira etapa do exame nas edições seguintes, com novo cálculo da média final. A primeira média acumulada das três avaliações constará do histórico escolar do estudante concluinte, e as faculdades poderão utilizar as notas em seus processos de avaliação acadêmica.

O exame verificará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Também fornecerá informações para a formulação de políticas públicas e para a fiscalização dos cursos.

A aprovação será comprovada por certificado eletrônico, que ficará disponível ao interessado e poderá ser consultado pelos conselhos regionais exclusivamente para análise do pedido de registro profissional, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

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Discussão

Durante a discussão da matéria em Plenário, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) declarou voto contrário e criticou a decisão do governo de tratar o tema por meio de medida provisória. Ele é autor do PL 2.294/2024, que atribui ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a condução do exame.

— Esse exame não pode ser feito pelo MEC. O MEC tem que fazer quantos exames forem necessários durante a formação do aluno. Depois de o aluno formado, isso é obrigação do Conselho Federal de Medicina única e exclusivamente, sem interferência do MEC, para que o processo seja lógico, seguro — argumentou.

Médicos, os senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Zenaide Maia (PSD-RN) defenderam a realização do Enamed nos moldes aprovados. Para Zenaide ,a aplicação em três etapas, e não só ao final do curso, é um avanço.

— Você vai dizer àquele estudante que durante os seis anos [de duração do curso] ele teve um ensino que não era suficiente? Você vai esperar o último ano para avaliar ? (…) Essa avaliação coletiva e com esse olhar diferenciado para dar notas para os cursos de medicina é importante — defendeu a senadora, que é médica infectologista.

Presidente da comissão mista que analisou a medida, o senador Camilo Santana (PT-CE) afirmou que, durante sua gestão à frente do Ministério da Educação, encontrou uma grande quantidade de cursos de medicina sem qualidade funcionando com autorizações liminares. Para ele, governos anteriores “abriram as porteiras” para esses cursos.   

O senador Marcelo Castro (MDB-PI), também médico e ex-ministro da Saúde, concordou e disse que muitas instituições que funcionam com autorizações judiciais estão formando médicos sem qualidade. Para ele, o exame como previsto na MP protege a população.

— Os estudantes agora vão ser avaliados três vezes para poder receber o diploma. Se não forem aprovados (…) eles poderão cursar a faculdade, mas não poderão exercer a medicina — lembrou o senador.

Egressos

O senador se referia à Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada aos formados que não alcançarem o nível mínimo de proficiência exigido no Enamed. A inscrição permitirá apenas o exercício de atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes e sob supervisão de médico regularmente inscrito ou pesquisador responsável.

Os titulares da IEM não poderão atender pacientes, prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos, nem exercer outras atividades exclusivas dos médicos, mesmo sob supervisão. Também não poderão ocupar cargos ou funções destinados a profissionais médicos.

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Fiscalização das faculdades

O substitutivo estabelece regras para a avaliação e a fiscalização dos cursos de medicina. Cada instituição receberá anualmente um conceito calculado com base na proporção de estudantes que alcançarem o nível mínimo de proficiência na terceira etapa do Enamed e os cursos com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos a processos de supervisão e outras medidas previstas na legislação educacional.

O MEC deverá divulgar anualmente os resultados consolidados do exame por instituição, preservando a identidade dos estudantes. As informações deverão permanecer disponíveis em portal público por pelo menos dez anos.

As faculdades também serão obrigadas a publicar os resultados das três últimas edições do Enamed. A medida permitirá que os estudantes consultem e comparem o desempenho das instituições antes de escolher onde cursar medicina.

Formação prática no SUS

O texto aprovado estabelece parâmetros nacionais para a utilização de unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) na formação dos estudantes de medicina. Algumas regras, como limites máximos de estudantes por atividade, serão definidas em regulamentação. O objetivo é adequar a quantidade de estudantes à capacidade dos serviços públicos de saúde.

As instituições que utilizarem hospitais e outros serviços do SUS para estágios obrigatórios e atividades práticas também deverão oferecer contrapartidas, como recursos financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais. O conjunto das contrapartidas a 2% do faturamento líquido do curso de medicina.

A proposta também permite que a nota final dos estudantes aprovados no Enamed seja utilizada nos processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto.

Diplomas estrangeiros

O texto mantém as duas etapas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), norma que já estava prevista no texto original, e ainda estabelece regras de transição para profissionais formados no exterior.

Os candidatos que fizeram a primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 e foram aprovados serão dispensados do Enamed e poderão fazer a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do exame.

A avaliação prática será aplicada semestralmente, conforme edital. Já a cobrança pela prova teórica seguirá as diretrizes e os modelos de financiamento estabelecidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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