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CAE aprova abono natalino para ‘soldados da borracha’

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (30), em votação final, projeto que prevê o pagamento do abono natalino anual aos seringueiros recrutados para trabalhar na Amazônia durante a Segunda Guerra Mundial, conhecidos como soldados da borracha.

O PL 5.926/2023, do senador Confúcio Moura (MBD-RO), recebeu parecer favorável do senador Alan Rick (Republicanos-AC). A matéria segue agora para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para votação em Plenário.

Soldados da borracha

O texto altera a Lei do Seringueiro para incluir o pagamento de abono natalino anual, valor equivalente ao da pensão mensal, pago até o dia 20 de dezembro de cada ano.

Segundo o autor, os soldados da borracha foram alistados, recrutados e transportados para a Amazônia entre 1943 e 1945 para ampliar a produção de borracha destinada ao esforço de guerra dos países aliados durante a Segunda Guerra Mundial. A promessa era de que retornariam aos seus estados de origem após o conflito, mas muitos morreram de doenças e os sobreviventes permaneceram na região por falta de recursos para custear a viagem de volta ou por estarem endividados com os donos de seringais.

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Confúcio Moura afirma que o Estado acabou abandonando esses trabalhadores. Segundo o senador, cerca de 60 mil pessoas atenderam à campanha de alistamento. Ele também argumenta que os ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial passaram a receber abono anual, enquanto os soldados da borracha não tiveram o mesmo reconhecimento.

Para o relator, Alan Rick, a proposta representa um reconhecimento aos trabalhadores, que hoje têm idade avançada. Ele destacou que o beneficiário mais jovem tem 85 anos.

— Estima-se que a redução no quantitativo dos beneficiários seja de 5% ao ano. O beneficiário mais jovem possui 85 anos e não há novos ingressantes no benefício desde 2015. Cada ano que se passa sem a aprovação desta matéria, é um ano a menos de reconhecimento e de justiça com os nossos soldados da borracha — disse o relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Reajuste anual dos limites de microcrédito vai à Câmara

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (30) projeto que prevê o reajuste anual dos limites de saldo devedor para acesso ao Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO). O programa oferece crédito para financiar atividades produtivas de microempreendedores, em condições definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A matéria seguirá para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para análise do Plenário.

O PL 1.472/2026 altera a lei que instituiu o PNMPO. O relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), apresentou emenda para determinar que os limites de saldo devedor sejam reajustados anualmente pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M).

Correção anual

Atualmente, o CMN estabelece dois limites para acesso ao programa: um de R$ 21 mil para a soma das dívidas em operações de microcrédito na mesma instituição financeira e outro de R$ 80 mil para o total das operações de crédito contratadas no sistema financeiro, excluído o financiamento habitacional.

Segundo o relator, a falta de atualização desses valores faz com que a inflação reduza, ao longo do tempo, o número de empreendedores aptos a acessar o programa. De setembro de 2020 a abril de 2026, a inflação medida pelo IPCA foi de 41,785%, enquanto o IGP-M acumulou 46,541% no mesmo período.

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Alterações

O projeto original previa o reajuste anual desses dois limites pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e vedava a correção nos anos em que o índice apresentasse variação negativa.

O substitutivo apresentado por Laércio Oliveira amplia a regra para alcançar qualquer limite de saldo devedor definido pelo CMN como condição de acesso ao PNMPO. O reajuste passa a ser anual e automático pelo IGP-M, sem necessidade de nova regulamentação.

O texto também esclarece que a atualização se aplica tanto aos limites por operação quanto aos limites relativos à soma das dívidas em uma ou mais instituições financeiras. A primeira correção será feita quando a nova lei entrar em vigor, considerando a inflação acumulada desde o início da vigência da norma atual do CMN. O substitutivo mantém a previsão de que não haverá reajuste se o índice adotado registrar variação negativa.

Para Laércio Oliveira, a atualização corrige a perda do valor real dos limites de acesso ao programa provocada pela inflação.

— A resolução do CMN, ao fixar os limitadores para o acesso ao programa em termos nominais, torna o crédito cada vez menos acessível à população, como uma simples análise numérica o evidencia — afirmou o relator.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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