POLÍTICA NACIONAL
CAE aprova regulamentação da profissão de cuidador
POLÍTICA NACIONAL
O exercício da profissão de cuidador de pessoa poderá passar a exigir idade mínima de 18 anos, ensino fundamental completo, curso de qualificação profissional, atestado de saúde física e mental e ausência de antecedentes criminais. O projeto aprovado nesta terça-feira (3) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) também define direitos, deveres e regimes de contratação, além do aumento de penas para crimes cometidos por cuidadores contra pessoas assistidas.
O Projeto de Lei (PL) 76/2020 segue agora para análise terminativa da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Proteção
Do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), a proposta foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pela senadora Augusta Brito (PT-CE). O texto da relatora regulamenta a atuação nas modalidades de cuidador de pessoa idosa, de criança e adolescente, de pessoa com deficiência e de pessoa com doença ou condição incapacitante, além de prever a figura do cuidador social quando o trabalho ocorrer em instituições de acolhimento.
Augusta Brito ressaltou que a regulamentação garante segurança jurídica e proteção tanto aos profissionais quanto às pessoas assistidas.
— A regulamentação valoriza uma categoria majoritariamente feminina e assegura mais proteção a quem necessita de cuidados — afirmou.
Já Chico Rodrigues destacou que a proposta responde às mudanças demográficas e à ampliação da demanda por cuidados especializados.
Regras e garantias
A proposta fixa jornada de até oito horas diárias e 44 semanais, com possibilidade de escala de 12 horas por 36 de descanso, e permite contratação como empregado celetista, empregado doméstico ou microempreendedor individual (MEI), com exigência de comprovação de recolhimento previdenciário neste último caso.
O texto assegura regime de transição de, no mínimo, três anos para a exigência do curso de qualificação e dispensa dessa formação os profissionais que já atuem há pelo menos dois anos na data da regulamentação.
Também veda o exercício de atividades privativas de outras profissões regulamentadas e altera o Estatuto da Pessoa Idosa, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para aumentar em um terço as penas de crimes praticados por cuidadores no exercício da profissão.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Eleições 2026: saiba a ordem dos votos na urna eletrônica
Nas eleições gerais de 4 de outubro, os eleitores registrarão seis escolhas na urna eletrônica: pela ordem, deputado federal, deputado estadual (distrital, apenas no caso do Distrito Federal), dois senadores, governador e presidente da República. A votação ocorrerá das 8h às 17h (horário de Brasília), sendo garantido o direito de votar a quem estiver na fila no momento do encerramento.
A jornada na cabine individual tem início logo após a identificação oficial do eleitor, realizada pela mesa receptora mediante apresentação do título eleitoral ou do aplicativo e-Título, ou um documento oficial com foto. Serão aceitos carteira de identidade (RG), identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.
A sequência de votação é determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e apresentada automaticamente pela urna eletrônica. A ordem inicia-se com o voto para deputado federal (quatro dígitos) e prossegue para deputado estadual ou distrital (cinco dígitos). Em seguida, o eleitor deve digitar os números para as duas vagas em disputa para o Senado Federal (três dígitos cada). O processo é finalizado com as escolhas para governador (dois dígitos) e presidente da República (dois dígitos).
Após a digitação de cada número, a tela exibe a foto, o nome completo, o cargo e o partido do candidato. Desde o pleito de 2022, o equipamento conta com uma pausa de segurança: a tecla “Confirma” permanece inativa por um segundo enquanto é exibida a mensagem “Confira seu voto”. O mecanismo foi desenvolvido para evitar confirmações precipitadas e permitir a verificação atenta dos dados do candidato.
Tecla verde
Se a tecla verde for pressionada durante esse intervalo de segurança, o comando será ignorado pelo sistema, bastando ao eleitor acioná-la novamente após o destravamento. O TSE esclarece que não é necessário aguardar por nenhuma mensagem adicional de confirmação, devendo o cidadão aproveitar a breve pausa apenas para conferir a imagem e os dados exibidos na tela.
Para facilitar o processo e reduzir o tempo de permanência na cabine, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma anotação em papel — a tradicional “cola eleitoral” — com os números dos candidatos organizados na ordem exata da votação. O TSE destaca que dados históricos de eleições anteriores servem apenas como referência, uma vez que a duração do procedimento varia de acordo com cada cidadão.
A votação é encerrada assim que a última confirmação é registrada para o cargo de presidente da República. Ao final do horário regulamentar, a urna eletrônica emite o Boletim de Urna (BU), documento público impresso que detalha o total de votos registrados na seção e assegura a transparência e a auditabilidade do processo eleitoral.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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