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Esperidião Amin rebate críticas ao Código Eleitoral a ser votado pelo Plenário

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Durante pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (27), o senador Esperidião Amin (PP-SC) manifestou contrariedade ao editorial publicado pela Folha de S.Paulo sobre o novo Código Eleitoral. O parlamentar destacou pontos que, em sua avaliação, foram avanços no texto que vai ser analisado pelo Plenário. 

— Quero registrar aqui, muito modesta e humildemente, a minha contrariedade com a visão do editorialista. Ele considera erros os nossos melhores acertos — afirmou. 

Esperidião Amin defendeu a redução do prazo de desincompatibilização para juízes e policiais que desejem disputar eleições, a objetividade das penalidades eleitorais e a possibilidade de verificação impressa do voto. Segundo ele, a medida não representa retrocesso. 

— Urna eletrônica é progresso, foi progresso — e o meu estado foi pioneiro. Agora, o sistema não é perfeito, ele tem que ser aperfeiçoado. E um dos aperfeiçoamentos é a auditabilidade do voto — disse. 

O senador explicou que a proposta prevê a impressão do registro do voto apenas para conferência do eleitor, sem identificação individual, garantindo, segundo ele, o sigilo do processo. 

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 — Se alguém inventar um outro sistema, será bem-vindo, e vão inventar. No momento, ele tem que ser impresso [..] a pessoa comum que não tem obrigação de conhecer as facilidades do mundo digital, mas que tem o direito de votar, enxerga ali o que ele escreveu — afirmou. 

O parlamentar também anunciou que protocolará requerimento para criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da chamada “vaza toga”, que tem como um dos objetivos apurar indícios de produção de provas pelo Superior Tribunal Federal (STF) sobre fatos como o 8 de janeiro. Segundo ele, já há assinaturas suficientes para o pedido. 

— Com um profundo sentimento de responsabilidade, eu quero anunciar que nós já temos mais de 27 assinaturas e que eu pretendo apresentar hoje — cumprindo o meu dever, sem nenhuma satisfação, pelo contrário— ao Senado Federal esta forma de não fugir da realidade. Porque fugir da realidade e afrontá-la é receber o pedido de impeachment com 41 assinaturas e não acontecer nada — declarou. 

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Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada lei que amplia transparência nos conselhos da infância e adolescência

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.426, que estabelece regras de transparência, prestação de contas e deveres funcionais para membros dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nas esferas nacional, estadual, distrital e municipal. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (8).

Dois dispositivos aprovados pelo Congresso foram vetados, entre eles o que previa a perda da função de conselheiro em caso de descumprimento dos deveres estabelecidos em lei — no entendimento do Executivo, o texto não definia critérios para a punição disciplinar.

Transparência 

De acordo com a lei, cada ente da Federação deverá elaborar legislação própria sobre a perda da função de membro do conselho. Essa iniciativa visa reforçar a transparência das ações e padronizar regras de atuação dos colegiados. 

A atuação nos colegiados será considerada de “relevante interesse público” e não será remunerada. Além disso, a lei prevê a divulgação de relatório semestral com informações sobre projetos aprovados, recursos recebidos e avaliação dos resultados alcançados.

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A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 385/2024, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) os deveres fundamentais dos membros dos conselhos, entre eles promover a defesa dos direitos de crianças e adolescentes e prestar contas das atividades exercidas. 

No Senado, a proposta foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH) com emenda substitutiva do senador Flávio Arns (PSB-PR). Em março deste ano, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) acolheu o parecer favorável da senadora Eliziane Gama (PSD-MA) pela manutenção das alterações feitas pela CDH e aprovou requerimento de urgência para votação no Plenário, o qual confirmou o texto final. 

Vetos 

O presidente vetou dois dispositivos. Um deles prevê como dever dos conselheiros o respeito às decisões legítimas dos Poderes, órgãos e entidades públicas. Na mensagem encaminhada ao Congresso, o governo argumenta que o dispositivo que exige dos conselheiros o respeito às decisões legítimas dos Poderes e órgãos públicos tinha “alto grau de indeterminação jurídica”. Segundo o Executivo, a medida poderia permitir o uso de sanções disciplinares para restringir a autonomia dos conselhos e o exercício do controle social. 

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O outro estabelece a perda da função em caso de descumprimento dos deveres previstos na lei. De acordo com a Presidência da República, o dispositivo cria um mecanismo disciplinar sem definir critérios para a gradação das penalidades, o que poderia contrariar o princípio da proporcionalidade das sanções administrativas. 

Órgãos colegiados

Os Conselhos da Criança e do Adolescente são órgãos colegiados com o mesmo número de representantes do governo e da sociedade civil, que formulam, deliberam e controlam políticas públicas, atuam na proteção, fiscalização e garantia de direitos definidos pelo ECA, gerem fundos e monitoram ações.

A estrutura existe nos níveis nacional (Conanda), estaduais e distritais (CEDCA) e municipais (CMDCA). Os conselhos trabalham em colaboração com o conselho tutelar, mas com funções distintas. Enquanto o CMDCA cria a política geral, o conselho tutelar age na ponta em situações de risco.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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