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CAE vota incentivo a municípios para elaboração ou atualização do plano diretor

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) tem reunião agendada para a terça-feira (9), às 10h, com 11 itens pautados. Entre eles, o projeto que assegura assistência aos municípios que comprovem não ter meios para elaborar ou manter atualizado seu plano diretor. 

O PL 3.020/2024, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), recebeu voto favorável do relator, senador Fernando Dueire (MDB-PE). Depois da CAE, o projeto será analisado pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).

O plano diretor municipal é destinado à definição de regras para o crescimento ordenado da região, sendo obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes. Além disso, o Estatuto da Cidade exige sua elaboração em municípios que integram regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, bem como naqueles localizados em áreas de especial interesse turístico, entre outros casos.

De acordo com o texto, a União prestará assistência técnica e financeira aos municípios, conforme sua disponibilidade orçamentária e financeira. As cidades só receberão recursos federais para o desenvolvimento urbano se o plano diretor estiver atualizado, exceto nos casos em que os recursos forem destinados à elaboração ou revisão do plano.

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Para o relator, a proposta garante equidade federativa, pois reconhece a limitação de diversos municípios, especialmente aqueles de menor porte populacional e estruturas administrativas reduzidas. Segundo ele, dados do Ministério das Cidades revelam que muitos municípios ainda não elaboraram e outros não atualizam seus planos, prejudicando a organização e o desenvolvimento sustentável.

Pessoa idosa

Também deve ser votado o projeto de lei que dá aos idosos direito a isenção ou desconto no preço de passagens para viagens interestaduais feitas em qualquer categoria de veículo de transporte de passageiros. O autor do PL 2.311/2019 é o senador Zequinha Marinho (PSC-PA). O relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), votou favoravelmente à iniciativa, que seguirá direto para a Câmara em caso de aprovação.

Atualmente os idosos têm direito a passagens gratuitas ou descontos apenas nos veículos do tipo básico, com ou sem banheiros. Se não houver passagens disponíveis ou se não forem feitas viagens nesse tipo de veículo, os idosos têm que esperar até que elas sejam oferecidas pelas empresas.

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Saúde do trabalhador

Outro projeto (PL 3.079/2024) pautado cria o Programa de Medicamentos do Trabalhador, com remédios tanto para o empregado quanto para seus dependentes. A proposta autoriza a empresa que fizer parte do programa a custear quaisquer medicamentos que estiverem cobertos pelo programa, em um regime de coparticipação. 

De iniciativa do senador Weverton (PDT-MA), o projeto propõe desconto no Imposto de Renda às empresas que adotarem o programa, além de explicitar que o empregado, seu cônjuge ou companheiro e seus filhos menores de 18 anos também terão direito aos medicamentos. Nelsinho Trad (PSD-MS) é o relator. Após a CAE, o projeto segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

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Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18).

De acordo com a lei, arteterapeuta é o profissional que se utiliza dos recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, em busca do autoconhecimento, da autoexpressão, do desenvolvimento humano, da criatividade, da prevenção e da reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.

Entre outras atribuições, compete ao arteterapeuta:

  • orientar pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico;
  • participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública;
  • atuar em associação e colaboração com os demais profissionais da área de saúde;
  • exercer a docência nas disciplinas de formação específica em arteterapia e outras disciplinas que com ela tenham interface;
  • coordenar a área de arteterapia integrante da estrutura básica das instituições, das empresas e das organizações afins.
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A norma teve origem no Projeto de Lei 3416/15, do deputado Giovani Cherini (PL-RS).

Veto parcial
A lei foi sancionada com três dispositivos vetados, entre eles a exigência de diploma de graduação em arteterapia ou de quatro anos de exercício da atividade para quem não tenha o diploma.

O Poder Executivo alegou que os itens contrariam o interesse público ao impor restrição excessiva à liberdade de exercício profissional e ao reduzir a oferta e a disponibilidade de profissionais habilitados ao exercício da arteterapia, o que poderia comprometer práticas assistenciais já consolidadas nos serviços de saúde.

Da Redação
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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