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POLÍTICA NACIONAL

Câmara altera Regimento Interno para permitir que integrantes da Mesa participem de comissões

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POLÍTICA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de resolução (PRC) que muda o Regimento Interno para permitir aos integrantes da Mesa Diretora, exceto o presidente da Casa, a participarem de comissões. A matéria já foi promulgada.

De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Resolução 80/25 foi relatado em Plenário pelo deputado Antonio Brito (PSD-BA), que apresentou um substitutivo incorporando alterações na forma de escolha da coordenação da bancada negra.

Segundo o texto aprovado, os membros da Mesa poderão integrar comissão permanente ou temporária, mas não poderão exercer presidência ou vice-presidência.

Outra proibição prevista no regimento é excluída para permitir a líderes e vice-líderes exercerem cargos na Mesa. No entanto, haverá exceção para os membros que exerçam atribuições de gestão, superintendência, supervisão ou gerenciamento. Estes não poderão ser líder ou vice-líder nem fazer parte de comissão parlamentar de inquérito (CPI) ou do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

O presidente do Centro de Estudos e Debates Estratégicos (Cedes) também poderá participar de comissões permanentes.

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Bancada negra
Quanto às mudanças no processo eleitoral da coordenadoria da bancada negra, o substitutivo incorporou o Projeto de Resolução 1/26, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), a fim de facilitar a obtenção de quórum.

Atualmente, a bancada precisa de maioria absoluta de seus integrantes para eleição em primeiro escrutínio e maioria simples no segundo turno, se houver.

A partir da nova resolução, a eleição será preferencialmente secreta, exigida a maioria simples de votos dos membros presentes. O mandato passará a ser de um ano e a eleição ocorrerá em 6 de fevereiro de cada ano em vez de 20 de novembro como é atualmente. Será permitida uma recondução durante a legislatura.

Debates
O relator, deputado Antônio Brito, afirmou que afastar deputados das comissões apenas por integrarem a Mesa Diretora reduz indevidamente o campo de exercício do mandato. “A proposição preserva salvaguarda relevante ao manter a vedação ao Presidente da Câmara nas comissões e ao impedir que os demais membros da Mesa exerçam presidência ou vice-presidência de comissão, prevenindo sobreposição de papéis”, disse.

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A coordenadora da Bancada Negra, deputada Benedita da Silva (PT-RJ) disse que a proposta não garante um “duplo poder” na Câmara. Ela também elogiou as mudanças dos critérios de escolha dos coordenadores dessa bancada. “Vem fazer com que haja a oportunidade do rodízio e que todos nós possamos estar representados na liderança da bancada”, defendeu.

Os membros da Mesa têm o direito de exercer seus mandatos e participar de todas as discussões nas comissões, na opinião da deputada Erika Kokay. “É uma valorização da atividade legislativa”, disse.

Contra o texto, o deputado Kim Kataguiri (MISSÃO-SP) declarou que os membros da Mesa Diretora já estão em posição de poder e a mudança pode concentrar ainda mais poder. “Não acho adequado a gente concentrar ainda mais poder em uma função que já é de destaque dentro da Casa, como ser membro da Mesa Diretora”, afirmou.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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