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Câmara anuncia resultado preliminar de concurso de vídeos sobre violência contra a mulher

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POLÍTICA NACIONAL

A Câmara dos Deputados anunciou o resultado preliminar do concurso de vídeos Pelo Fim da Violência contra a Mulher. Foram selecionadas cinco obras audiovisuais, uma de cada região do país, entre produções de documentário e ficção.

As obras vencedoras são:

Região Sudeste
• Escola de Homens
Direção: Sara Stopazzolli
Ano: 2020
Cidade: Rio de Janeiro (RJ)

Região Sul
• Por trás da porta
Direção: João Orides Padilha Junior
Ano: 2025
Cidade: Joaçaba (SC)

Região Nordeste
• Quem eu sou?
Direção: Lisiane Fagundes Cohen
Ano: 2023
Cidade: Salvador (BA)

Reprodução YouTube
Cena do curta Até Amanhã, dirigido por Patricia Alves da Silva

Região Centro-Oeste
• Até Amanhã
Direção: Patricia Alves da Silva
Ano: 2025
Cidade: Goiânia (GO)

Região Norte
• Marcas da Alma
Direção: Hermes Filho Leal
Ano: 2025
Cidade: Palmas (TO)

O concurso está em sua segunda edição e é uma parceria entre a Secretaria da Mulher e a Secretaria de Comunicação Social da Câmara dos Deputados, por meio da TV Câmara.

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Cada obra selecionada receberá R$ 10 mil pelo licenciamento por dois anos, para exibição na TV Câmara, nas plataformas oficiais de comunicação da Casa, em canais parceiros e em atividades institucionais e educativas promovidas pela Secretaria da Mulher.

O objetivo do concurso é estimular o debate público sobre o tema e incentivar a produção audiovisual independente. A iniciativa busca promover reflexões culturais que contribuam para a redução dos índices de violência contra a mulher no país, que seguem em alta, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Seleção
A seleção foi feita por uma comissão julgadora instituída pela Presidência da Câmara, composta por cinco servidoras efetivas da Câmara dos Deputados, sendo três da Secretaria de Comunicação Social e duas da Secretaria da Mulher. Ao todo, foram inscritas 67 obras audiovisuais, entre produções de ficção e não ficção.

Puderam concorrer filmes produzidos a partir de 2020, que abordassem diferentes formas de violência contra a mulher, como violência política, doméstica, sexual, patrimonial, moral, obstétrica e psicológica.

Com a iniciativa, a TV Câmara também cumpre os princípios previstos no artigo 221 da Constituição, como a prioridade a conteúdos com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, o estímulo à produção independente e a valorização da cultura nacional e regional.

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Recursos
Com o anúncio do resultado preliminar, abre-se o prazo para apresentação de recursos, que poderão ser enviados pelo portal da Câmara até 22 de dezembro de 2025. O resultado final está previsto para ser divulgado na primeira semana de janeiro.

A íntegra do edital está disponível aqui

Da Redação – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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