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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova isenção de IR para prêmios de atletas em modalidades olímpicas e paraolímpicas

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta atletas olímpicos e paraolímpicos do pagamento de Imposto de Renda sobre prêmios recebidos em razão da conquista de medalhas. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) e outros, o Projeto de Lei 3028/24 foi aprovado nesta terça-feira (11) na forma de um substitutivo do relator, deputado Eunício Oliveira (MDB-CE). O texto estende a isenção para medalhas conquistadas em competições internacionais oficiais de modalidades olímpicas ou paraolímpicas.

O tema já tinha sido tratado por meio da Medida Provisória 1251/24, que ficou vigente de agosto a novembro de 2024, mas perdeu a vigência sem virar lei. Assim como a MP, a isenção vale para prêmios pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).

Segundo o texto do projeto aprovado, serão isentas também as premiações pagas por confederações brasileiras vinculadas a esses comitês.

Isso será aplicável a confederações beneficiadas com repasses de recursos públicos federais da administração direta e indireta e de valores das loterias.

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Como exige a legislação orçamentária, o benefício será válido por cinco anos.

Reconhecimento
Na opinião do relator, a isenção de imposto reconhece e valoriza o empenho dos atletas que representam o país em eventos esportivos de grande destaque. Ele lembrou que a medida responde à demanda social manifestada após a repercussão do fato de que os medalhistas dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris deveriam recolher imposto sobre os valores das premiações.

Eunício Oliveira afirmou que o projeto aprovado consolida e amplia esse reconhecimento, garantindo segurança jurídica e tratamento tributário mais justo aos esportistas que levam o nome do Brasil ao cenário internacional.

Debate em Plenário
Para o deputado José Medeiros (PL-MT), não fazia sentido o governo “abocanhar esses centavos”, em relação aos tributos arrecadados da premiação dos atletas.

Já a deputada Erika Kokay (PT-DF) citou a MP de isenção editada no governo Lula. “Essa MP acabou por caducar e perdeu a validade. Se o Parlamento tivesse validado a medida provisória, esta regra já teria permanentemente abrigado nossos atletas”, explicou.

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) elogiou a isenção de imposto para premiação de atletas e disse que o governo costuma querer tributar mais a população. “O projeto é um reconhecimento e incentivo para esportes de alto rendimento. O escopo é bem delimitado e há tentativa de adequação à regra fiscal”, afirmou.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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