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Comissão para interlocução com os EUA é prorrogada até dezembro

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Será prorrogado por 60 dias o prazo de funcionamento da comissão temporária para interlocução sobre as relações econômicas bilaterais com os Estados Unidos (CTEUA). A prorrogação foi aprovada nesta terça-feira (30) em Plenário. Com a decisão, o prazo final da comissão passa de 6 de outubro para 6 de dezembro.

A comissão foi criada em julho para tratar com o Congresso dos Estados Unidos sobre a nova tarifa de importação imposta sobre produtos brasileiros pelo governo norte-americano. Os integrantes do colegiado foram a Washington, em missão oficial do Senado, para tratar do tema.

No requerimento de prorrogação (RQS 711/2025), o presidente do colegiado, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), afirma que os motivos de criação da comissão ainda persistem e há necessidade de aprofundar a interlocução bilateral, inclusive no âmbito parlamentar.

“Além disso, surgem desdobramentos recentes cujo impacto real ainda será definido nas próximas semanas e meses, como a possibilidade de diálogo direto entre os presidentes Lula e Trump, diversas missões empresariais a Washington, a continuidade da investigação sob a Seção 301 do Código Comercial dos EUA e a vinda de representantes do Senado norte-americano ao Brasil”, argumenta.

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Para Nelsinho Trad, a prorrogação deve permitir a continuidade da atuação na busca por uma solução satisfatória para a “turbulência” iniciada em julho com a imposição das tarifas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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‘Junho Vermelho’: campanha de incentivo à doação de sangue agora é lei

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As ações de incentivo à doação de sangue ganharam reforço com a oficialização da campanha nacional Junho Vermelho. Sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (25), a Lei 15.491, de 2026 estimula, no mês de junho, ações direcionadas ao incentivo e à conscientização da população sobre a importância de doar sangue. 

Pela norma, o poder público deverá criar e divulgar material didático, impresso ou digital, sobre a doação de sangue, bem como promover ações educativas e eventos públicos de conscientização. Durante a campanha de mobilização, os prédios públicos ficarão iluminados com a cor vermelha.

A lei tem origem no PL 205/2022, do ex-deputado Francisco Jr. (PSD-GO). No Senado, o texto foi aprovado no mês passado, com relatoria do senador Wilder Morais (PL-GO).

Gesto voluntário

Em seu relatório, Wilder ressalta que o ato de doar sangue depende exclusivamente do altruísmo e do gesto voluntário da população, sendo imprescindível para o atendimento de emergências traumáticas, a realização de cirurgias complexas e o tratamento contínuo de pessoas com doenças hematológicas, oncológicas e outras condições crônicas.

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Wilder explica que, apesar de contar com milhões de doações anuais, com mais de 3,2 milhões de bolsas de sangue coletadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em 2023, o cenário brasileiro ainda se encontra aquém do ideal preconizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A OMS recomenda que entre 2% e 2,5% da população seja doadora regular. No Brasil, esse índice varia entre 1,4% e 1,6%, diferença que aponta para a necessidade de expandir a base de doadores.

Segundo ele, apesar de 90% da população ser apta a doar, a maior parte o faz raramente ou nunca doou, por barreiras como desinformação sobre os critérios e o processo de doação; mitos e medos infundados; ou a simples falta de um chamado claro e motivador para a ação.

Prioridade

Para Wilder, a reversão desse quadro passa pela conscientização da sociedade e pelo fortalecimento da cultura de doação. Para o relator, a criação da campanha Junho Vermelho eleva a doação de sangue ao patamar de prioridade na agenda da saúde pública, o que assegura ao tema visibilidade e recursos necessários, além de fomentar a solidariedade cívica e contribuir para que os estoques sanguíneos permaneçam em níveis seguros.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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