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Câmara aprova permissão de recursos de emendas para atendimento pré-hospitalar realizado por bombeiros

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto que inclui despesas de custeio e investimento de atendimentos pré-hospitalares realizados por corpos de bombeiros militares no piso mínimo constitucional de serviços públicos de saúde. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Guilherme Derrite (PL-SP), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/21 foi aprovado nesta quarta-feira (12) com substitutivo do relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO). Segundo o relator, o texto reconhece um trabalho de saúde já feito há muitos anos pelos corpos de bombeiros. “Não estamos tirando dinheiro de nenhuma área da saúde para colocar para os bombeiros”, explicou.

As mudanças são na Lei Complementar 141/12, que regulamentou a exigência constitucional de aplicações mínimas em saúde por parte da União, estados e municípios.

Segundo o texto aprovado, esses serviços de atendimento pré-hospitalar poderão receber emendas individuais parlamentares, dentro da cota de 50% direcionadas às ações de saúde.

Para serem consideradas dentro do piso de gastos com a saúde, as emendas devem seguir requisitos a serem definidos pelo Executivo; e as despesas precisam ser aprovadas pelo Ministério da Saúde, além de estarem de acordo com as demais diretrizes da lei complementar modificada.

Fora do piso
Entretanto, ao contrário do previsto na lei quanto aos salários de pessoal da saúde, que são considerados gastos com saúde dentro do piso mínimo, o PLP deixa de fora desse piso a remuneração de pessoal ativo e inativo dos corpos de bombeiros militares.

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Também não serão contadas no piso as despesas de custeio e investimento nessas instituições que não se enquadrarem nas condições citadas para aplicação das emendas parlamentares.

O autor do projeto, deputado Guilherme Derrite, informou que a proposta é fruto de sugestão dos comandantes de corpos de bombeiros estaduais brasileiros. “O corpo de bombeiros participa sim da área da saúde. É muitas vezes o primeiro a chegar para socorrer as vidas em risco”, disse.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Guilherme Derrite (PP - SP)
Guilherme Derrite, autor do projeto

Debate em Plenário
Durante o debate sobre o projeto em Plenário, o deputado Capitão Alden (PL-BA) defendeu ampliar o alcance das emendas parlamentares para unidades de saúde e resgate dos bombeiros. “Essas unidades, muitas vezes localizadas em áreas estratégicas onde o SUS não alcança, prestam atendimento médico-hospitalar de emergência, prevenção e reabilitação a militares e suas famílias e à população em geral”, disse.

O deputado Sargento Gonçalves (PL-RN) defendeu a aprovação do texto para garantir mais saúde à população. “As forças de segurança pública dos estados, apesar de estarem enquadrados no Ministério da Segurança Pública, prestam grande serviço à saúde pública em estados e municípios”, defendeu, ao citar atuação de hospitais militares no cuidado de civis durante a pandemia de Covid-19.

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Para o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), no entanto, o trabalho de bombeiros não pode ser enquadrado entre os gastos de emendas parlamentares da saúde, mas como segurança pública. “Não é justo tirar o dinheiro de vacinar uma criança e colocar para o corpo de bombeiros. Sou contra esse recurso ser considerado gasto de saúde”, criticou.

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), porém, afirmou que outras instituições também atuam na área da saúde, como as de longa permanência de idosos.

O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), disse não ser justo destinar aos bombeiros os recursos que seriam da saúde. “Queremos estimular ao máximo o recurso para o corpo de bombeiros. Mas não é tirando da saúde que se resolve o problema.”

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos

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Com a aprovação do Estatuto do Aprendiz por meio do Projeto de Lei 6461/19, pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (22), o contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos, exceto para pessoas com deficiência, desde que o tempo excedente seja fundamentado em aspectos relacionados à deficiência, vedada a contratação por tempo indeterminado como aprendiz. O limite de idade não se aplica às pessoas com deficiência.

Outra exceção no texto da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), é para o aprendiz matriculado em curso da educação profissional técnica de nível médio, quando as diretrizes curriculares nacionais de educação profissional e tecnológica demandarem mais tempo de conclusão. Nesse caso, o contrato poderá ter a duração de três anos.

Por outro lado, poderão ser feitos contratos sucessivos de aprendizagem profissional com a mesma pessoa desde que vinculados a programas distintos com estabelecimentos diferentes.

O limite máximo de dois contratos sucessivos será aplicado a um mesmo estabelecimento, em programa de aprendizagem distinto ou em curso de aprendizagem verticalmente mais complexo.

Entidades formadoras
O texto aprovado mantém a possibilidade de o estabelecimento que precise cumprir a cota de aprendizagem prevista na CLT (entre 5% e 15% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional) faça contratação indireta por meio das seguintes entidades:

  • instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio;
  • entidade de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto; ou
  • entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente

Essas entidades, além de ministrar o programa de aprendizagem, passam a assumir a condição de empregador responsável por cumprir a legislação trabalhista. O texto exige um contrato prévio entre a entidade e o estabelecimento, que será responsável solidário por essas obrigações.

Nessa contratação indireta, a entidade deverá informar nos sistemas eletrônicos oficiais que se trata de contratação indireta, indicando a razão social e o CNPJ do estabelecimento cumpridor da cota.

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Já o programa de aprendizagem deverá seguir o catálogo de programas do Ministério do Trabalho e Emprego, os catálogos nacionais de cursos técnicos e de cursos superiores de tecnologia.

Os aprendizes também devem ter acesso, por meio do contrato que assinarem, à razão social, ao endereço e ao CNPJ do estabelecimento responsável pelo cumprimento da cota.

Empresas públicas
Quanto às empresas públicas e sociedades de economia mista, o cumprimento da cota deve ser por meio de processo seletivo estipulado em edital, mas pode também ser de forma direta ou indireta.

Administração direta
Apesar de ser facultativa a contratação de aprendizes por parte da administração pública com regime estatutário, o projeto fixa algumas regras a serem seguidas por todas as esferas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios) e de poder (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público).

A aprendizagem poderá ocorrer também por meio de parcerias com entidade concedente da experiência prática do aprendiz ou mesmo por meio da criação de incentivos para essa contratação.

Se o regime do órgão for estatutário, não haverá percentual mínimo a seguir e a idade máxima será de 18 anos incompletos, exceto no caso de aprendiz pessoa com deficiência.

Deverá haver prioridade para a contratação de pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social.

Segundo o texto, a União é responsável por campanhas educativas para coibir o assédio no ambiente de trabalho e deverá implementar um serviço anônimo para receber e apurar denúncias de descumprimento do novo estatuto.

Essas campanhas, realizadas com recursos da Conta Especial de Aprendizagem Profissional (Ceap) deverão ter ampla divulgação e frequência anual.

Censo
Também com recursos do Ceap, o Ministério do Trabalho e Emprego deverá realizar a cada cinco anos o Censo da Aprendizagem Profissional. O objetivo é recolher informações dos estabelecimentos de todo país sobre as funções mais demandadas na contratação de aprendizes, assim como outros dados para melhorar o instituto da aprendizagem profissional.

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Ceap
Além dos recursos pagos pelas empresas que não puderem ofertar atividade prática devido às peculiaridades da atividade ou do local de trabalho, a Ceap receberá os recursos de todas as multas aplicadas pelo descumprimento da futura lei, valores de termos de ajustamento de conduta referentes a essas infrações, resultados das aplicações dos recursos e das condenações judiciais sobre o tema e doações.

Ao menos 50% dos recursos arrecadados deverão ser destinados ao setor produtivo que tiver efetuado a arrecadação por meio de multas e condenações. O uso será no estímulo à geração de vínculos formais de trabalho, por meio da aprendizagem profissional nos territórios que originaram a arrecadação.

A Ceap financiará ainda, após decisão do conselho deliberativo do FAT (Condefat), a promoção de ações para garantir o direito à profissionalização e atividades e eventos que contribuam para a difusão do direito ao trabalho decente.

Multas
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o projeto estabelece novas multas a serem reajustadas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e com aplicação em dobro no caso de reincidência ou embaraço à fiscalização:

  • R$ 3 mil por criança ou adolescente trabalhando em desacordo com as regras;
  • R$ 3 mil multiplicado pelo número de aprendizes que deixou de ser contratado para atingir a cota mínima e pelo número de meses de seu descumprimento, limitado a cinco meses no mesmo auto de infração; e
  • R$ 1,5 mil por aprendiz prejudicado pelo descumprimento de obrigação.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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