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Câmara aprova programa de ações para ajudar escolas na adaptação às mudanças climáticas

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Programa Nacional de Escolas Resilientes e Sustentáveis para ajudar na adaptação às mudanças climáticas e no uso de recursos naturais. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), o Projeto de Lei 2841/24 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC).

O texto prevê ações como a instalação, a manutenção e a melhoria dos sistemas de drenagem, ventilação e climatização; sistemas de energia renovável e equipamentos eficientes; e uso racional da água, da energia e gestão de resíduos. Um regulamento poderá definir novas ações para essa sustentabilidade.

Outras ações incluem a arborização para evitar incidência solar e diminuir a temperatura média no ambiente, colaborando para menor necessidade de ventiladores e aparelhos de ar condicionado.

Poderão ser feitas ainda reformas e melhorias estruturais para aumentar a resistência e resiliência das edificações a eventos climáticos extremos.

Paralelamente, planos de contingência e simulações de emergência poderão fazer parte de ações de prevenção.

Para a relatora, deputada Socorro Neri, a proposta promove maior segurança, qualidade e continuidade do processo educacional, em sintonia com os desafios impostos pelas mudanças climáticas.

“O aumento da frequência e da intensidade de eventos climáticos extremos tem impactado diretamente a infraestrutura escolar, comprometendo não apenas a integridade física das unidades educacionais, mas também o direito fundamental à educação”, disse.

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Adaptação climática
Para receber recursos públicos, as escolas que aderirem ao programa deverão elaborar projetos de adaptação que considerem os riscos climáticos, ambientais e socioeconômicos, indicando soluções adequadas de acordo com as especificidades locais.

  • Esses projetos devem conter, no mínimo:
  • diagnóstico dos riscos e vulnerabilidades das escolas beneficiadas;
  • projeto de adaptação das instalações de ensino; e
  • plano de ação e cronograma de implementação.

Para o público quilombola e indígena, o texto prevê que os projetos devem ainda considerar as especificidades culturais e as necessidades de cada comunidade, respeitando seus modos de vida, saberes tradicionais e formas próprias de organização.

Durante o debate em Plenário, a deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ressaltou que várias escolas já estão preocupadas com o tema. “As escolas estão mais quentes, o ar-condicionado não dá conta, é doença respiratória e falta de crianças pelas crises”, disse.

Orçamento e monitoramento
O dinheiro para os projetos de adaptação virá do Orçamento da União e de outras fontes de financiamento, inclusive convênios, transferências voluntárias e doações.
Já a efetividade do programa será avaliada periodicamente pelo Poder Executivo a partir de indicadores monitorados e divulgados anualmente.

Entre os indicadores deverão ser usados a redução do consumo de energia e água, o aumento da cobertura vegetal e o número de escolas com planos de contingência implementados.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Tarcisio Motta (PSOL - RJ)
Tarcísio Motta, autor do projeto

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A priorização dos investimentos públicos na melhoria da resiliência das escolas a eventos climáticos extremos deverá levar em conta o nível de risco e de vulnerabilidade das instalações, monitorado periodicamente segundo disponibilidade orçamentária e financeira.

A gestão do programa caberá ao governo federal, em articulação com os estados e os municípios.

Objetivos
O texto define vários objetivos do programa, como:

  • fortalecer a gestão de riscos e a preparação das comunidades escolares para emergências climáticas;
  • fomentar a inclusão da resiliência climática e da sustentabilidade na dinâmica escolar e nas atividades pedagógicas; e
  • promover campanhas educativas e ações de comunicação voltadas à comunidade escolar sobre adaptação climática e sustentabilidade.

Entre as diretrizes destacam-se:

  • avaliação e diagnóstico da vulnerabilidade das escolas às mudanças climáticas, eventos extremos e desastres;
  • capacitação e formação continuada de gestores, profissionais da educação e comunidade escolar;
  • incentivo à participação da comunidade local; e
  • integração com os planos decenais de educação.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão mista aprova texto que destina 3% da arrecadação das bets à PF

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A medida provisória que direciona 3% do valor arrecadado pelas bets ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) avançou mais um passo nesta quarta-feira (1º). A comissão mista que analisa a MP aprovou o texto na forma de um projeto de lei de conversão — com alterções no texo original da MP —, que será agora votado pelos plenários da Câmara e, na sequência, do Senado.

MP 1.348/2026 amplia as fontes de receita do Funapol ao redirecionar ao fundo uma fatia de recursos antes destinada à saúde, à assistência social e à Previdência Social. A proposta também permite que o fundo seja usado para ressarcir gastos de saúde de servidores, quando comprovados.

Transição

O texto prevê um período de transição para a destinação do novo percentual ao fundo: 1% do montante em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028. Os percentuais são aplicados após o pagamento dos prêmios e o desconto do Imposto de Renda.

O percentual destinado às casas de apostas fica mantido em 85% do montante arrecadado. Esses recursos devem ser destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota fixa e demais jogos de apostas.

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Outras fontes

O texto também autoriza o governo federal a aportar até R$ 200 milhões ao Funapol em 2026, além de prever outras fontes de receita, como repasses relacionados ao combate ao crime organizado feitos por entes federativos ou organismos internacionais, e doações de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras.

A medida provisória ainda prevê a possibilidade de compensação por atividades extraordinárias para policiais federais, policiais rodoviários federais e policiais penais federais, desde que haja previsão em nova lei.

O relator, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), afirmou no relatório que a proposta não gera impacto fiscal negativo, pois redistribui recursos já arrecadados, sem criar despesas obrigatórias ou elevar tributos. Segundo ele, a medida também melhora a eficiência na gestão dos recursos ao permitir que o Funapol custeie despesas com saúde dos servidores das polícias federais, configurando um investimento em pessoas capaz de gerar ganhos de produtividade.

“Tal medida, ao priorizar o bem-estar e a valorização funcional dos agentes de segurança pública, atua como um investimento em capital humano, com potencial de gerar ganhos de produtividade e eficiência institucional que, em última análise, reduzem custos futuros para o Estado”, apontou.

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Mudança

O relator decidiu retirar do texto um trecho que dava ao Poder Executivo o direito de regulamentar o repasse de recursos. Ele manteve essa competência apenas com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, que já havia sido definido como responsável em outro ponto da norma.

Mendes também rejeitou as 110 emendas apresentadas, por inconstitucionalidade, inadequação orçamentária e financeira, ou mérito.

Questionado pelo senador Izalci Lucas (PL-DF) sobre uma emenda que destinava recursos do Funapol ao custeio do auxílio-saúde dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, o relator informou que a medida poderia ser considerada inconstitucional se incluída nessa medida, mas que um acordo firmado com o governo viabilizará o envio de outra MP, específica sobre o fundo dos auditores.

O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) é o presidente da comissão, mas a reunião foi conduzida pelo deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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