POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que exige uso de linguagem simples na comunicação de órgãos públicos
POLÍTICA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou emendas do Senado ao projeto de lei que institui uma política nacional de linguagem simples, com procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da administração pública em suas comunicações com a população. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), o Projeto de Lei 6256/19 contou com substitutivo do deputado Pedro Campos (PSB-PE) e parecer favorável às emendas pela relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA).
Lídice de Mata afirmou que as emendas do Senado são adequadas para ampliar o uso da linguagem simples pela administração pública. “É meritória e oportuna a matéria, que universaliza a obrigatoriedade da linguagem simples, estendendo-a a todos os poderes e esferas federativas, conforme os princípios da legalidade e da impessoalidade”, disse.
A autora, deputada Erika Kokay, afirmou que a proposta vai facilitar o controle social pela população. “Se você transforma a linguagem e os atos da administração como sendo compreensíveis para o conjunto da população, você assegura o processo democrático, e as pessoas vão saber entender as mensagens”, explicou.
Segundo o texto aprovado nesta terça-feira (21), os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os poderes da União, de estados, do Distrito Federal e dos municípios deverão definir um servidor encarregado do tratamento da informação em linguagem simples.
Esse servidor terá as atribuições de fazer o treinamento dos comunicadores do órgão sobre as técnicas da linguagem simples e supervisionar a aplicação da futura lei em seu órgão, tomando as providências administrativas para que a política de linguagem simples seja executada. Suas informações de contato deverão ser divulgadas preferencialmente no site do órgão.
Uma das emendas dos senadores aprovada retirou trecho que isentava municípios com menos de 50 mil habitantes de seguir a lei se isso implicasse aumento de despesas.
Conceito
O texto considera linguagem simples o conjunto de técnicas para transmitir informações de maneira clara e objetiva, permitindo ao leitor encontrar facilmente o que procura, compreender o que encontrou e usar a informação. Para isso, devem ser usadas palavras, estrutura e leiaute da mensagem que facilitem essa obtenção de informação.
Nos casos em que a comunicação oficial se destinar a comunidade indígena, além da versão em português, o projeto determina a feitura de uma versão no idioma do destinatário sempre que possível.

Técnicas
Os senadores sugeriram e a Câmara aprovou emenda para retirar do texto a necessidade de se seguir o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp).
Quanto às técnicas de linguagem simples que a administração pública deverá adotar na redação de textos destinados ao cidadão, a lista de 11 técnicas passa para 18.
Confira algumas delas:
- redigir frases curtas e em ordem direta;
- organizar o texto para que as informações mais importantes apareçam primeiro;
- desenvolver uma ideia por parágrafo;
- usar sinônimos de termos técnicos e de jargões ou explicá-los no próprio texto;
- evitar palavras estrangeiras que não sejam de uso corrente;
- organizar o texto de forma esquemática quando couber, com o uso de listas, tabelas e gráficos;
- usar linguagem acessível à pessoa com deficiência;
- evitar palavras imprecisas; e
- testar com o público-alvo se a mensagem é compreensível.
Objetivos e princípios
Quanto aos objetivos da política nacional, o projeto pretende reduzir a necessidade de intermediários nas comunicações entre os poderes públicos e a população; e reduzir os custos administrativos e o tempo gasto com atividades de atendimento ao cidadão.
Outros objetivos são facilitar a compreensão das comunicações públicas para pessoas com deficiência; promover a transparência ativa e o acesso à informação pública de forma clara; e facilitar a participação e o controle da gestão pública pela população.
Em relação aos princípios, destacam-se o foco no cidadão e a facilitação de seu acesso aos serviços públicos; a transparência; e a facilitação de sua participação no controle social.
O deputado Pedro Campos disse que relatou o projeto pensando em seu irmão adolescente com síndrome de Down. “O Estado brasileiro precisa ter linguagem simples, falar de maneira acessível, conversar com todos, para poder dar transparência para o cidadão entender seus direitos e acessá-los”, declarou. Campos foi relator do texto quando este esteve na Câmara na primeira vez.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) também defendeu o projeto. Para ele, a linguagem é uma forma de dominação. “Quando você sofistica, complexifica, você quer manter na ignorância e desconhecimento, à distância aqueles a quem você supostamente se dirige”, disse.
A linguagem jurídica, de acordo com o deputado, acaba criando uma casta, e não favorece a fruição da Justiça. “A gente aprovar a linguagem simples nos documentos oficiais é um passo de democratização.”
Linguagem de gênero
Outra das técnicas listadas determina não usar novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, como “todes”, usado comumente para se referir a pessoas que não se identificam com o gênero masculino ou feminino.
Deputados da oposição ressaltaram que o texto não deve validar o uso da chamada linguagem neutra, usada para evitar marcadores de gênero (como ‘o’ e ‘a’) para ser mais inclusiva com pessoas não binárias.
O deputado Eli Borges (PL-TO) falou que é a favor da linguagem simples, mas disse ser contra a neutra. “Não podemos ideologizar o português. À linguagem simples, mais comunicativa, ninguém vai se opor”, declarou.
Para o deputado Junio Amaral (PL-MG), o texto coloca a necessidade de se repudiar a “aberração linguística” da linguagem neutra. Para o deputado Bibo Nunes (PL-RS), a linguagem neutra é “forçar a barra”.
A autora do projeto, Erika Kokay, disse que a proposta nunca tratou de linguagem neutra, mas de linguagem simples.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Enamed será obrigatório para exercício da medicina, aprova Senado
O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como condição para o exercício da medicina. A MP 1.370/2026 segue para sanção da presidência da República.
De acordo com as regras aprovadas, serão três avaliações ao longo da graduação — no final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso de medicina, em vez de apenas duas avaliações, como estava previsto no texto do Poder Executivo. O registro profissional será condicionado ao desempenho do estudante, que deve atingir um nível mínimo de proficiência.
A exigência de aprovação no Enamed para obtenção do registro será aplicada aos estudantes que ingressaram nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes dessa data continuará submetido às regras anteriores, assim como médicos que já tinham diploma reconhecido nacionalmente.
A MP, cujo prazo de vigência se esgotaria nesta sexta-feira (16), foi aprovada pela manhã em comissão mista e seguiu para a Câmara, onde obteve a aprovação dos deputados no início da tarde, antes de seguir para o Senado. O texto teve como relator o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), que acatou total ou parcialmente 49 das 479 emendas apresentadas pelos parlamentares.
Conteúdo
As avaliações serão componentes curriculares obrigatórios e terão aplicação no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de medicina. O resultado final será calculado pela média acumulada das três provas, com maior peso para a última avaliação. O exame será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC).
O desempenho mínimo exigido, os pesos de cada etapa e os critérios de cálculo serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e deverão ser previamente publicados.
Quem não alcançar o nível mínimo de proficiência poderá refazer a terceira etapa do exame nas edições seguintes, com novo cálculo da média final. A primeira média acumulada das três avaliações constará do histórico escolar do estudante concluinte, e as faculdades poderão utilizar as notas em seus processos de avaliação acadêmica.
O exame verificará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Também fornecerá informações para a formulação de políticas públicas e para a fiscalização dos cursos.
A aprovação será comprovada por certificado eletrônico, que ficará disponível ao interessado e poderá ser consultado pelos conselhos regionais exclusivamente para análise do pedido de registro profissional, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Discussão
Durante a discussão da matéria em Plenário, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) declarou voto contrário e criticou a decisão do governo de tratar o tema por meio de medida provisória. Ele é autor do PL 2.294/2024, que atribui ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a condução do exame.
— Esse exame não pode ser feito pelo MEC. O MEC tem que fazer quantos exames forem necessários durante a formação do aluno. Depois de o aluno formado, isso é obrigação do Conselho Federal de Medicina única e exclusivamente, sem interferência do MEC, para que o processo seja lógico, seguro — argumentou.
Médicos, os senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Zenaide Maia (PSD-RN) defenderam a realização do Enamed nos moldes aprovados. Para Zenaide ,a aplicação em três etapas, e não só ao final do curso, é um avanço.
— Você vai dizer àquele estudante que durante os seis anos [de duração do curso] ele teve um ensino que não era suficiente? Você vai esperar o último ano para avaliar ? (…) Essa avaliação coletiva e com esse olhar diferenciado para dar notas para os cursos de medicina é importante — defendeu a senadora, que é médica infectologista.
Presidente da comissão mista que analisou a medida, o senador Camilo Santana (PT-CE) afirmou que, durante sua gestão à frente do Ministério da Educação, encontrou uma grande quantidade de cursos de medicina sem qualidade funcionando com autorizações liminares. Para ele, governos anteriores “abriram as porteiras” para esses cursos.
O senador Marcelo Castro (MDB-PI), também médico e ex-ministro da Saúde, concordou e disse que muitas instituições que funcionam com autorizações judiciais estão formando médicos sem qualidade. Para ele, o exame como previsto na MP protege a população.
— Os estudantes agora vão ser avaliados três vezes para poder receber o diploma. Se não forem aprovados (…) eles poderão cursar a faculdade, mas não poderão exercer a medicina — lembrou o senador.
Egressos
O senador se referia à Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada aos formados que não alcançarem o nível mínimo de proficiência exigido no Enamed. A inscrição permitirá apenas o exercício de atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes e sob supervisão de médico regularmente inscrito ou pesquisador responsável.
Os titulares da IEM não poderão atender pacientes, prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos, nem exercer outras atividades exclusivas dos médicos, mesmo sob supervisão. Também não poderão ocupar cargos ou funções destinados a profissionais médicos.
Fiscalização das faculdades
O substitutivo estabelece regras para a avaliação e a fiscalização dos cursos de medicina. Cada instituição receberá anualmente um conceito calculado com base na proporção de estudantes que alcançarem o nível mínimo de proficiência na terceira etapa do Enamed e os cursos com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos a processos de supervisão e outras medidas previstas na legislação educacional.
O MEC deverá divulgar anualmente os resultados consolidados do exame por instituição, preservando a identidade dos estudantes. As informações deverão permanecer disponíveis em portal público por pelo menos dez anos.
As faculdades também serão obrigadas a publicar os resultados das três últimas edições do Enamed. A medida permitirá que os estudantes consultem e comparem o desempenho das instituições antes de escolher onde cursar medicina.
Formação prática no SUS
O texto aprovado estabelece parâmetros nacionais para a utilização de unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) na formação dos estudantes de medicina. Algumas regras, como limites máximos de estudantes por atividade, serão definidas em regulamentação. O objetivo é adequar a quantidade de estudantes à capacidade dos serviços públicos de saúde.
As instituições que utilizarem hospitais e outros serviços do SUS para estágios obrigatórios e atividades práticas também deverão oferecer contrapartidas, como recursos financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais. O conjunto das contrapartidas a 2% do faturamento líquido do curso de medicina.
A proposta também permite que a nota final dos estudantes aprovados no Enamed seja utilizada nos processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto.
Diplomas estrangeiros
O texto mantém as duas etapas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), norma que já estava prevista no texto original, e ainda estabelece regras de transição para profissionais formados no exterior.
Os candidatos que fizeram a primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 e foram aprovados serão dispensados do Enamed e poderão fazer a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do exame.
A avaliação prática será aplicada semestralmente, conforme edital. Já a cobrança pela prova teórica seguirá as diretrizes e os modelos de financiamento estabelecidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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