POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que torna lei o Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada; acompanhe
POLÍTICA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada, de adesão voluntária por estados e municípios, a fim de melhor gerenciar ações e programas voltados a essa finalidade. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 4937/24 foi aprovado nesta quarta-feira (15) com parecer favorável da relatora na Comissão de Educação, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), e do deputado Patrus Ananias (PT-MG), relator em Plenário.
Sob coordenação da União, os estados e os municípios que aderirem ao compromisso terão a responsabilidade de promover a melhoria da qualidade do processo de ensino e dos resultados da alfabetização para reduzir as desigualdades de aprendizagem entre os estudantes.
A adesão às políticas, aos programas e às ações estabelecidas no âmbito do compromisso poderá ser realizada pelas redes de educação de acordo com suas necessidades específicas, com atenção aos territórios etnoeducacionais.
Política permanente
Patrus Ananias afirmou que a proposta não invade competência de iniciativa exclusiva do presidente da República. “Não se cogita a criação de órgãos ou atribuições no Executivo, mas a cristalização em lei de disposições sobre política pública já em pleno funcionamento para transformar o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada de política de governo em política de Estado”, afirmou.
Para Patrus, a iniciativa traduz o espírito da Constituição Cidadã, reafirmando que investir na alfabetização das crianças é investir no futuro do país e na realização concreta da dignidade humana.
Ele disse que procurou não fazer alterações ao texto para que ele não voltasse ao Senado. “Tivemos o cuidado de manter o projeto na sua estrutura básica, para dar mais um passo para possibilitar a plena educação de crianças e jovens”, declarou.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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