POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova Protocolo de Montevidéu sobre compromisso com a democracia no Mercosul
POLÍTICA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1290/13, que contém o Protocolo de Montevidéu sobre Compromisso com a Democracia no Mercosul (Ushuaia II). O texto será enviado ao Senado.
Segundo o protocolo, o presidente de algum país-membro ou, na falta deste, seu ministro das Relações Exteriores, poderá pedir aos presidentes dos outros países do bloco uma sessão especial do Conselho do Mercado Comum se considerar que está havendo ruptura ou ameaça de ruptura da ordem democrática, violação da ordem constitucional ou qualquer outra situação que ponha em risco o legítimo exercício do poder e a vigência dos valores e princípios democráticos.
O Mercosul é formado por Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai como membros permanentes. Até agora, apenas Argentina e Uruguai ratificaram o protocolo, que precisa da ratificação pelos quatro países para entrar em vigor.
Por meio dessa sessão especial, chamada de sessão ampliada, o Conselho do Mercosul fará consultas imediatas com as autoridades constitucionais do país afetado e realizará gestões diplomáticas para promover o restabelecimento da democracia.
Se essas consultas forem infrutíferas ou se as autoridades constitucionais do país se virem impedidas de mantê-las, os presidentes dos demais países decidirão, em consenso, sobre medidas a serem aplicadas ao país com problemas na democracia.
Medidas
As medidas deverão ser proporcionais à gravidade da situação existente e não deverão colocar em risco o bem-estar da população e o gozo efetivo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais no país afetado, respeitando a soberania e a integridade territorial.
O protocolo lista as seguintes medidas:
- suspender o direito de participar nos diferentes órgãos da estrutura institucional do Mercosul;
- fechar de forma total ou parcial as fronteiras terrestres;
- suspender ou limitar o comércio, o tráfego aéreo e marítimo, as comunicações e o fornecimento de energia, serviços e abastecimento;
- suspender o país afetado quanto a direitos e benefícios emergentes do Tratado de Assunção e seus acordos de integração;
- promover a suspensão do país no âmbito de outras organizações regionais e internacionais;
- promover, junto a terceiros países ou grupos de países, a suspensão de direitos ou benefícios derivados de acordos de cooperação dos quais seja parte;
- respaldar os esforços regionais e internacionais, em particular no âmbito das Nações Unidas, em andamento para resolver e encontrar uma solução pacífica e democrática para a situação ocorrida no país afetado;
- adotar sanções políticas e diplomáticas adicionais.
O Tratado de Assunção deu início ao bloco comercial, e os benefícios dele emergentes e acordos de integração se referem a todos os acordos subsequentes, principalmente comerciais e de livre trânsito.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Medida provisória destina recursos para prevenção de incêndios florestais
O Congresso Nacional analisa a Medida Provisória (MP) 1367/26, que abre crédito extraordinário no Orçamento de 2026 de R$ 337,5 milhões para prevenção e controle de incêndios florestais em áreas prioritárias. Segundo o Executivo, o cenário climático para o ano foi alterado pelo fenômeno do El Niño.
O El Niño ocorre com o aquecimento das águas do Oceano Pacífico, o que pode trazer tanto inundações quanto secas extremas.
“Os recursos pleiteados destinam-se à recomposição e ampliação de itens críticos, notadamente: custeio de diárias e passagens para mobilização de equipes em áreas extensas e de difícil acesso; pagamento da remuneração de brigadistas temporários; aquisição de equipamentos de proteção individual; locação de meios aéreos para o primeiro ataque e apoio às operações de fiscalização, manejo e combate a incêndios, bem como para o suporte logístico associado”, justifica a mensagem que acompanha a medida, se referindo a ações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O Executivo explicou ainda que um dos objetivos é cumprir decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que resultaram no plano de ação emergencial de prevenção e enfrentamento aos incêndios florestais na Amazônia Legal e Pantanal; no plano de fortalecimento institucional para o controle dos incêndios florestais na Amazônia e Pantanal; e no plano de integração de dados e aprimoramento dos sistemas federais de gestão ambiental.
Tramitação
A MP será analisada por uma comissão mista (de deputados e senadores) e depois será votada pelos Plenários da Câmara e do Senado.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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