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Câmara aprova regime de urgência para oito projetos de lei

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o regime de urgência para oito propostas. Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Confira as propostas que passam a tramitar com urgência:

  • PLP 265/25, da comissão especial sobre o Plano Nacional de Educação (PNE), que retira as despesas do Programa Nacional de Infraestrutura Escolar (Pnie) do teto de gastos do governo federal;
  • PL 5229/25, do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), que estabelece normas para produção, regularização, comercialização, fiscalização e recolhimento de suplementos alimentares no Brasil;
  • PL 819/22, do deputado Ricardo Barros (PP-PR), que condiciona a ligação de serviços de água e energia elétrica em áreas de risco à aprovação prévia da Defesa Civil;
  • PL 4480/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA), que amplia o acesso de profissionais de segurança pública ao Programa Habite Seguro. A proposta permite que policiais e agentes com restrição no nome obtenham financiamento habitacional, desde que tenham margem consignável disponível;
  • PL 5430/25, da deputada Silvia Cristina (PP-RO), que institui a campanha Setembro Dourado, com o objetivo de conscientizar a população a respeito do câncer infantojuvenil;
  • PL 3071/15, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que inclui a violência racial entre os conceitos abrangidos pelo Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/10);
  • PL 2819/20, das deputadas Talíria Petrone (Psol-RJ) e Benedita da Silva, que fixa medidas de garantia da equidade na atenção integral à saúde da população negra em casos de epidemias ou pandemias, surtos provocados por doenças contagiosas ou durante a decretação de estado de calamidade pública;
  • PL 1944/26, do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que mantém os percentuais mais elevados de cumprimento de pena exigidos para progressão de regime prisional. A proposta busca evitar que a eventual derrubada de um veto presidencial reduza o tempo mínimo de prisão para condenados por crimes hediondos.
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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar (PLPs)
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei (PLs)

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Faltou à eleição? Saiba como justificar e evitar multas

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No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os cidadãos maiores de 18 anos. É o que determina a Constituição Federal, e quem não cumprir está sujeito a sanções. 

Já os analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos podem decidir se vão ou não votar.  Com o voto facultativo, não há nenhuma sanção prevista para quem deixa de fazê-lo.  

A Constituição também prevê situações em que o alistamento eleitoral é proibido. É o caso dos estrangeiros e dos conscritos — jovens convocados para o serviço militar — durante o período do serviço militar obrigatório. 

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Não votei. O que fazer? 

Para os maiores de 18 anos que não compareceram às urnas, a primeira coisa a fazer é justificar a ausência à Justiça Eleitoral. 

Segundo a resolução 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral, o eleitor deve apresentar uma justificativa para cada turno em que deixar de votar. No dia da eleição, isso pode ser feito por meio do aplicativo e-Título ou em postos específicos da Justiça Eleitoral instalados exclusivamente com essa finalidade, das 8h às 17h, no horário de Brasília. 

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Quem não conseguir justificar a ausência no dia da votação poderá fazê-lo posteriormente. Em relação ao primeiro turno, o prazo é até 3 de dezembro de 2026; para o segundo turno, é até 8 de janeiro de 2027. Nesse caso, a justificativa poderá ser apresentada:  

  • pelo aplicativo e-Título 
  • pelo serviço disponível nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais 
  • por meio de um pedido entregue pessoalmente ou enviado pelos Correios ao cartório eleitoral de origem. 

Punições 

A ausência sem justificativa gera débito com a Justiça Eleitoral. Para as eleições de 2026, cada ausência injustificada gera multa de até R$ 3,51. A multa pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou no cartório eleitoral. 

Enquanto a pendência não for quitada, entre outros impedimentos, o eleitor não poderá: 

  • obter passaporte ou carteira de identidade; 
  • inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargos ou funções; 
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; 
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação com o serviço militar ou com o imposto de renda. 
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A inscrição eleitoral pode ser cancelada quando o eleitor deixa de votar em três eleições seguidas, não apresenta justificativa e não paga as multas. Nessa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente. Entretanto, há exceções:  

  • quem tem direito ao voto facultativo 
  • pessoas cuja deficiência torne o exercício do voto impossível ou excessivamente difícil 
  • pessoas com os direitos políticos suspensos. 

Quem tiver o título cancelado poderá regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral, seguindo as exigências previstas. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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