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Câmara aprova regime de urgência para oito projetos de lei

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o regime de urgência para oito propostas. Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Confira as propostas que passam a tramitar com urgência:

  • PLP 265/25, da comissão especial sobre o Plano Nacional de Educação (PNE), que retira as despesas do Programa Nacional de Infraestrutura Escolar (Pnie) do teto de gastos do governo federal;
  • PL 5229/25, do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), que estabelece normas para produção, regularização, comercialização, fiscalização e recolhimento de suplementos alimentares no Brasil;
  • PL 819/22, do deputado Ricardo Barros (PP-PR), que condiciona a ligação de serviços de água e energia elétrica em áreas de risco à aprovação prévia da Defesa Civil;
  • PL 4480/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA), que amplia o acesso de profissionais de segurança pública ao Programa Habite Seguro. A proposta permite que policiais e agentes com restrição no nome obtenham financiamento habitacional, desde que tenham margem consignável disponível;
  • PL 5430/25, da deputada Silvia Cristina (PP-RO), que institui a campanha Setembro Dourado, com o objetivo de conscientizar a população a respeito do câncer infantojuvenil;
  • PL 3071/15, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que inclui a violência racial entre os conceitos abrangidos pelo Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/10);
  • PL 2819/20, das deputadas Talíria Petrone (Psol-RJ) e Benedita da Silva, que fixa medidas de garantia da equidade na atenção integral à saúde da população negra em casos de epidemias ou pandemias, surtos provocados por doenças contagiosas ou durante a decretação de estado de calamidade pública;
  • PL 1944/26, do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que mantém os percentuais mais elevados de cumprimento de pena exigidos para progressão de regime prisional. A proposta busca evitar que a eventual derrubada de um veto presidencial reduza o tempo mínimo de prisão para condenados por crimes hediondos.
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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar (PLPs)
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei (PLs)

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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