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Câmara pode votar hoje projetos sobre falsificação de bebidas, pedofilia e eleições

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POLÍTICA NACIONAL

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta quinta-feira (2) o requerimento de urgência para o Projeto de Lei 2307/07, que torna crime hediondo a falsificação de bebidas.

O tema tem sido objeto de discussão em razão da intoxicação por metanol depois do consumo de bebidas destiladas falsificadas — como gin, vodca e whisky. A situação já provocou internações graves, perda de visão e até mortes nos estados de São Paulo e Pernambuco.

Também está na pauta o requerimento de urgência para o Projeto de Lei 2810/25, que aumenta a pena do crime de pedofilia e prevê monitoramento eletrônico dos condenados por crime sexual.

A sessão está marcada para as 10 horas.

Eleições
Os deputados também devem votar a urgência para o PL 4911/25, aprovado ontem pelo Senado. O texto, que deve ser votado em seguida, prevê que parte do material impresso de candidatos nas eleições majoritárias deverá conter folhetos e volantes no sistema braile.

A proposta também define como a idade mínima exigida pela Constituição deve ser considerada para a candidatura. O objetivo é alinhar a lei eleitoral com a interpretação adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

  • Para cargos do Executivo, a idade mínima será verificada na data da posse.
  • Para câmaras municipais, vale a regra atual: a idade de 18 anos deve ser cumprida até a data final do registro da candidatura.
  • Já para as demais casas legislativas, a idade mínima será verificada na chamada ‘posse presumida’, que deve ocorrer até 90 dias após a eleição da Mesa Diretora.
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Acordos internacionais
Outro item da pauta de hoje é o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 269/24, que aprova convenção adotada pelo governo brasileiro em 2007 para reduzir os riscos de acidentes marítimos pela presença de destroços no mar.

O texto define destroço decorrente de acidente marítimo como:

  • navio afundado ou encalhado;
  • parte de um navio afundado ou encalhado, incluindo qualquer objeto proveniente de embarcação encalhada, afundada ou à deriva; ou
  • navio que esteja desassistido e prestes a afundar ou a encalhar.

Também está na pauta o PDL 317/24, que aprova o texto do acordo entre o Brasil e a Polônia sobre troca e proteção mútua de informações classificadas.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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