POLÍTICA NACIONAL
Votação de novas regras de inelegibilidade é transferida para quarta
POLÍTICA NACIONAL
Foi transferida para a sessão da quarta-feira (27) a votação do projeto que unifica em oito anos o prazo de inelegibilidade para políticos impedidos de se candidatar. O adiamento ocorreu a pedido do relator do PLP 192/2023, o senador Weverton (PDT-MA), que ainda busca sanar dúvidas e resistências de alguns senadores em relação à mudança.
O senador Cleitinho (Republicanos-MG), por exemplo, afirmou que as alterações propostas vão “enfraquecer a Lei da Ficha Limpa”.
O projeto foi proposto pela deputada Dani Cunha (União-RJ), já foi aprovado na Câmara, e tem relatório favorável de Weverton . O texto já esteve na pauta do Plenário no fim de 2024 e em março de 2025, quando teve a votação adiada por falta de consenso entre os líderes partidários.
Pela legislação em vigor, o político considerado inelegível fica impedido de disputar eleições durante o período original de seu mandato e por oito anos após o término da legislatura.
O PLP 192/2023 muda essa regra. O prazo de inelegibilidade passaria a ser único, de oito anos, contados a partir de uma das seguintes datas:
- decisão que decretar a perda do mandato;
- eleição na qual ocorreu prática abusiva;
- condenação por órgão colegiado; ou
- renúncia ao cargo eletivo.
De acordo com o projeto, a nova regra teria aplicação imediata — inclusive para condenações já existentes. Para o senador Weverton, o texto estabelece “mais objetividade e segurança jurídica” ao fixar o início e o final da contagem das inelegibilidades.
Hoje, a lei define que o político que se torna inelegível, ou seja, fica impedido de se candidatar, não pode concorrer nas eleições que se realizarem durante o restante de seu mandato e nos próximos oito anos ao término da atual legislatura, caracterizada pelo período de quatro ou oito anos durante o qual se desenvolvem as atividades legislativas.
O projeto altera o início da contagem do prazo e a duração da inelegibilidade por crimes que tenham como consequência a proibição de disputar eleições. Se sancionadas, as novas regras poderão ser aplicadas imediatamente e podem até mesmo beneficiar políticos já condenados. A Lei de Inelegibilidade é alterada para que o período de vedação de candidatura passe a ser único, de oito anos, contado a partir da decisão judicial que decretar a perda do mandato, da eleição na qual ocorreu o ato que levou à condenação, da condenação por órgão colegiado ou da renúncia.
A proposta também fixa um máximo de 12 anos para condenações por inelegibilidade, mesmo em casos de condenações sucessivas em processos diferentes. E veda a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade no caso de ações ajuizadas por fatos relacionados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que permite o afastamento imediato de agressores de crianças
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 747/25, do deputado Fabio Costa (PP-AL), que permite ao delegado de polícia determinar o afastamento imediato de agressores do convívio com crianças e adolescentes em situação de risco e proibir a aproximação da vítima.
Se não houver delegado na delegacia no momento do registro da ocorrência, o policial presente poderá tomar a decisão. Em qualquer caso, a medida deverá ser analisada por um juiz em até 24 horas.
Rapidez
A proposta altera a Lei Henry Borel para garantir respostas mais rápidas em contextos de violência doméstica e familiar. Hoje, a lei permite que a polícia tome essa decisão apenas quando o município não é sede de comarca (local onde há juiz).
A relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), afirmou que a mudança busca interromper o ciclo de violência logo nas primeiras horas de atendimento.
“A iniciativa aprimora a Lei Henry Borel, nos moldes do que já se observa na Lei Maria da Penha, ao admitir medidas urgentes pela polícia, com apreciação judicial subsequente”, comparou.
Segundo a deputada, a medida amplia a proteção em locais com menor presença de juízes, pois permite a concessão independentemente de o município ser sede de comarca.
Modificação
A relatora alterou o texto original para reforçar a segurança das vítimas. A mudança estabelece que, se a polícia não conceder a medida, o juiz e o Ministério Público deverão ser comunicados em 24 horas para reavaliar o caso.
“No caso de uma avaliação precipitada da polícia local, o direito de acesso a medidas protetivas será garantido”, afirmou Adriana Accorsi.
O projeto também prevê capacitação dos agentes de segurança pública, desde o registro da ocorrência até a concessão da medida.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada também pela Comissão de Segurança Pública. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela presidência da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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