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POLÍTICA NACIONAL

Câmara pode votar nesta quarta-feira piso do magistério e projetos sobre fertilizantes e seguro rural

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POLÍTICA NACIONAL

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (20) a Medida Provisória 1334/26, que reajusta o piso salarial dos professores da educação básica.

O texto foi aprovado ontem em comissão mista. Os parlamentares mantiveram o aumento de 5,4% em 2026, na comparação com 2025 – com isso, o piso passa de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63 para os profissionais com carga de trabalho de 40 horas semanais, inclusive os temporários.

A MP está em vigor desde janeiro, mas precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara e do Senado antes de 1º de junho para se transformar, de fato, em lei.

Outras propostas em pauta
Os deputados também podem analisar o Projeto de Lei 1625/26, do Poder Executivo, que tipifica como crime a elevação, sem justa causa, do preço de bens de utilidade pública. O relator da proposta é o deputado Merlong Solano (PT-PI).

Outro destaque da pauta é o Projeto de Lei 699/23, do Senado, que cria o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert). O texto tem a relatoria do deputado Júnior Ferrari (PSD-PA).

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Também pode ser votado o Projeto de Lei 2951/24, do Senado, que altera normas sobre seguro rural. O relator é o deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR).

Na área ambiental, consta da pauta o Projeto de Lei 2486/26, que altera os limites da Floresta Nacional do Jamanxim e cria a Área de Proteção Ambiental do Jamanxim, no Pará. O texto é de autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr.(MDB-AL) e tem relatoria do deputado José Priante (MDB-PA).

Os parlamentares ainda podem votar projetos sobre acesso à informação, incentivos à economia criativa, medidas administrativas ambientais e reconhecimento da cidade de Jaguariúna (SP) como “Capital Country do Brasil”.

Da Redação – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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