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POLÍTICA NACIONAL

Câmara premiará prefeitos que se destacarem no combate ao analfabetismo

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A Câmara dos Deputados concederá anualmente a Medalha Prefeitos pela Alfabetização das Crianças. O prêmio foi criado em abril último e regulamentado por ato da Mesa publicado no Diário da Câmara.

O regulamento estabelece os procedimentos práticos para que a premiação, que reconhece prefeitos e prefeitas que se destacaram no combate ao analfabetismo escolar, possa ser concedida.

Critérios
O ato padroniza a forma como os prefeitos serão classificados e escolhidos. A principal base para a seleção dos agraciados será o Indicador Criança Alfabetizada (ICA), produzido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Esse indicador mede a qualidade da alfabetização nas redes municipais. Já a classificação dos municípios em cada estado será feita em ordem decrescente com base na nota do ICA. Os três municípios mais bem avaliados em cada unidade da Federação terão seus respectivos prefeitos indicados para a honraria.

A Câmara entregará anualmente três medalhas por unidade da Federação (três por estado e mais três para o Distrito Federal), totalizando 81 agraciados.

A responsabilidade por gerir o prêmio, definir o cronograma e expedir as instruções operacionais caberá à Segunda-Secretaria da Mesa Diretora da Casa.

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A medalha será entregue em sessão solene no Plenário Ulysses Guimarães. Os gestores municipais receberão a medalha e um diploma de menção honrosa.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova uso de hora-aula no cálculo da jornada docente

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estipula a hora-aula como medida para calcular o tempo de professores e outros profissionais do magistério da educação básica (do ensino infantil ao médio) destinado às atividades diretamente com estudantes.

Pela proposta, a hora-aula será usada como referência mesmo se sua duração for inferior a 60 minutos.

A lei do piso salarial do magistério público da educação básica (Lei 11.738/08) estabelece que esses profissionais devem respeitar o limite máximo de 2/3 da carga horária para esse tipo de atividade. Ou seja, um professor precisa dedicar, no máximo, 2/3 de sua jornada de trabalho em atividades com estudantes e o tempo restante para preparar aulas, corrigir provas, entre outras atividades.

Parecer favorável
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que sintetiza o Projeto de Lei 4332/24, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ).

Segundo Lídice da Mata, a proposta busca coibir a interpretação segundo a qual os “minutos sobrantes” de hora-aula pedagógica possam ser considerados tempo de atividade extraclasse — prática já rechaçada por decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de 2024.

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“A agregação de minutos residuais — que não correspondem a tempo efetivo à disposição do docente — distorce a garantia legal e reduz o período destinado às atividades extraclasse”, disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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