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Em vigor há 19 anos, Lei Maria da Penha tem o nome oficializado

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A Lei 11.340, criada em 2006 para combater a violência doméstica contra a mulher, passa a ter oficialmente o nome de Lei Maria da Penha. A lei que promove a mudança (15.212/25) foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (19).

Quem é Maria da Penha
Maria da Penha Maia Fernandes tornou-se símbolo da luta contra a violência doméstica. Em 1983, sofreu duas tentativas de homicídio cometidas pelo então marido. Na primeira, levou um tiro nas costas e ficou paraplégica.

O julgamento demorou oito anos. Em 1991, ele foi condenado a 15 anos de prisão, mas recorreu e permaneceu em liberdade. Em 1996, uma nova condenação reduziu a pena para 10 anos e 6 meses, mas ele voltou a escapar da prisão, alegando falhas no processo.

Pressão internacional
Em 1998, Maria da Penha denunciou o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). Em 2001, a comissão responsabilizou o Brasil por omissão e recomendou mudanças na legislação. A pressão ajudou a criar a Lei 11.340, que passou a ser conhecida como “Lei Maria da Penha”.

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Iniciativa da Câmara
A oficialização do nome foi sugerida pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) no Projeto de Lei 5178/23. O texto foi aprovado na Câmara em 2024, com parecer favorável da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE). No Senado, o projeto foi aprovado em agosto deste ano.

Da Redação
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova proposta que veda propaganda com apelo sexual em eventos esportivos

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a exibição de propagandas com apelo sexual, erotização ou conteúdo sexualmente explícito em eventos esportivos ou recreativos de livre acesso ao público. A regra também vale para as transmissões desses eventos, seja na televisão ou na internet.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Helena Lima (PSD-RR), ao Projeto de Lei 11/03 (da ex-deputada Iara Bernardi) e a outros 91 projetos que tramitavam em conjunto sobre temas semelhantes.

Enquanto o texto original proibia anúncios com apelo sexual em todos os meios de comunicação, a relatora limitou a restrição aos ambientes esportivos e recreativos. Para ela, a medida protege o público vulnerável sem criar proibições absolutas que prejudiquem a liberdade de expressão e o mercado.

“Eventos esportivos de massa, como jogos de futebol e competições olímpicas, atraem crianças e adolescentes, seja presencialmente, seja por meio de transmissões. A publicidade nesses ambientes, inclusive em placas de estádio e ações de merchandising, alcança diretamente o público infantojuvenil”, destacou.

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Helena Lima ressaltou que estudos indicam que a exposição precoce a conteúdos sexualizados gera riscos de distorções na autoimagem e ansiedade em crianças.

Como é hoje
Pela legislação atual (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), programas de TV e espetáculos precisam exibir a classificação indicativa por idade. No entanto, uma portaria do Ministério da Justiça (Portaria 1.048/25) isenta as peças publicitárias dessa obrigação prévia.

No Brasil, o controle da publicidade é feito por autorregulamentação, que atua na grande maioria das vezes apenas após a exibição do comercial. Na prática, essa regra permite que um anúncio inadequado vá ao ar no intervalo de um jogo classificado como “Livre”.

Punições
Pela medida, o descumprimento da regra será considerado “publicidade abusiva”. Com isso, as empresas infratoras sofrerão as punições administrativas e civis que já existem no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no ECA e no recém-criado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A fiscalização ficará a cargo do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

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Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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