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POLÍTICA NACIONAL

CAS discutirá criação da Semana Nacional da Previdência Social

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POLÍTICA NACIONAL

A criação da Semana Nacional da Previdência Social, para conscientizar a população sobre o tema, será debatida pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) às 9h da segunda-feira (1º). O requerimento é do autor do PL 2.783/2022, que institui a medida — senador Paulo Paim (PT-RS).

Pela proposta, a semana dedicada à Previdência Social terá ações de educação e conscientização sobre o sistema previdenciário com vistas, especialmente, à inclusão. As medidas a serem desenvolvidas anualmente na semana que compreender o dia 24 de janeiro deverão incentivar a formalização do trabalho, a filiação junto ao sistema previdenciário, bem como instruir a população sobre o risco de acidentes do trabalho e prejuízos causados pela evasão tributária de contribuições sociais previdenciárias.

O período escolhido para a Semana Nacional da Previdência Social celebra o centenário da Lei Eloy Chaves (Decreto 4.682, de 1923), que criou caixas de aposentadoria e pensões para trabalhadores de empresas ferroviárias. A legislação foi publicada em 24 de janeiro de 1923 e é considerada um marco na implantação do sistema previdenciário no Brasil. 

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O debate atende a uma determinação da Lei 12.345, de 2010, segundo a qual a instituição de datas comemorativas pelo Congresso Nacional deve ser precedida de audiências públicas. O projeto tem como relator o senador Flávio Arns (PSB-PR).

São esperados para o debate representantes do Ministério da Previdência Social; do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); da Receita Federal do Brasil; da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), além de entidades sindicais.

Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova prazo de cinco anos para início de processo disciplinar contra profissional de cartório

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa prazo de prescrição para o início de processos disciplinares de notários e registradores. Segundo o texto, o prazo será de cinco anos contados da ocorrência do fato. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o Projeto de Lei 3453/24 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR).

A deputada afirmou que a falta de prazo gera insegurança aos profissionais de cartórios. “Não se mostra razoável que situações jurídicas possam permanecer indefinidamente sujeitas à persecução disciplinar, sem delimitação temporal clara. A existência de prazos prescricionais é característica essencial dos sistemas jurídicos modernos”, disse.

Luisa Canziani explicou que o projeto contribui para fortalecer a segurança jurídica, evitar a “eternização de conflitos administrativos”, dar previsibilidade às relações disciplinares e aprimorar o ambiente institucional da atividade dos cartórios.

Caso se trate de infrações permanentes, o prazo contará do dia em que a infração deixar de ser permanente.

Como é hoje
Com a atual ausência de prazo, esses profissionais, em tese, podem ser responsabilizados a qualquer tempo mesmo após longo período entre o alegado cometimento da falta e a instauração do processo disciplinar.

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A relatora lembrou que juízes e tribunais de Justiça hoje recorrem à analogia, aplicando prazos prescricionais definidos nas leis que regulam o regime jurídico dos servidores públicos, como a Lei 8.112/90.

Em caso de condenação, entre as sanções administrativas que podem ser impostas aos notários e registradores está a suspensão do exercício da atividade por até 90 dias, além da perda da delegação (do cartório).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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