POLÍTICA NACIONAL
CBF estuda regras para profissionalizar árbitros de futebol, afirma dirigente
POLÍTICA NACIONAL
Em debate realizado na Câmara dos Deputados sobre a arbitragem do futebol, o presidente do Grupo de Trabalho da Arbitragem da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Netto Góes, sustentou que o órgão começa a implantar ano que vem medidas para melhorar a atuação dos árbitros. Segundo disse, em janeiro os modelos de contrato de trabalho estarão prontos, assim como a definição dos nomes para integrar um grupo inicial de profissionais que vão atuar de acordo com as novas regras. Assunto foi discutido na Comissão do Esporte.
Netto Góes explicou que o grupo de trabalho foi formado em outubro para discutir a formação dos árbitros, a remuneração desses profissionais e as novas tecnologias aplicadas ao esporte, dentre outros pontos. Ele explicou também que, a partir de 2026 a CBF vai estabelecer um modelo nacional padronizado de formação de juízes de futebol.
“A gente tem discutido modelos de contratos de profissionalização, então é importante frisar que a CBF tem interesse de profissionalizar os árbitros, e a profissionalização vai muito além de uma carteira assinada, muito além de só uma remuneração mensal”, afirmou.
De acordo com o representante da Associação Nacional dos Árbitros de Futebol (Anaf), Charles Hebert Cavalcante Ferreira, a forma de remuneração representa uma das principais preocupações da categoria. Ele explicou que hoje os profissionais são pagos por jogo e, quando cometem um equívoco, são suspensos e ficam sem receber nada.
Na opinião do representante dos árbitros, a solução não é necessariamente a assinatura de uma carteira de trabalho. Pode ser a formalização de contratos de trabalho pelo período de atuação do profissional, por exemplo.
“Não é a maneira como o ato vai receber, se é celetismo, se é a pejotização, e sim que o árbitro tenha a garantia de receber. O árbitro ter um contrato, seja ele anual, semestral, bianual, receber a cota por jogo, e o árbitro receber a bonificação, como é feito nas maiores ligas do mundo”, ressaltou.
O deputado Juninho do Pneu (União-RJ), um dos autores do pedido para a realização do debate, apresentou um projeto de lei para formalizar a atuação dos árbitros (PL 3303/24). Pela proposta, o contrato de trabalho deve ser firmado com a entidade organizadora da competição ou com as entidades de administração do desporto.
A coordenadora de Direito Laboral Desportivo da Escola de Direito da Universidade do Minho, em Portugal, Patrícia Sousa Borges, explicou que países europeus adotam de diferentes maneiras de formalização do trabalho dos juízes de futebol. Segundo ela, nos Países Baixos o contrato de trabalho ocorre entre árbitros e federação; já Alemanha e Inglaterra criaram entidades externas, na forma de sociedade empresarial, para reconhecer o vínculo empregatício desses profissionais.
Patrícia Borges relatou ainda que França, Espanha e Itália equiparam o árbitro ao atleta de alto rendimento. Para a professora portuguesa, esse poderia ser um modelo seguido pelo Brasil.
O vice-presidente da Comissão do Esporte, deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS), considera necessário dar aos árbitros as mesmas condições de preparo que se dá aos atletas profissionais como parte da profissionalização.
“Ele tem que ter a parte psicológica, tem que ter a parte técnica, tem que ter a parte física, ele tem que ter todo o aparato para que ele possa exercer da melhor forma”, afirmou.
Netto Góes relatou que, atualmente, o Brasil conta 734 profissionais de arbitragem, sendo 326 árbitros e 408 assistentes. Desse total, apenas 134 são do sexo feminino. De acordo com o representante da CBF, este ano, o grupo atuou em 2 mil 730 partidas oficiais.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei regulamenta atividade de psicopedagogia
Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.
A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).
O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.
A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.
Principais tarefas
O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):
- intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
- realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
- uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
- consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
- apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
- supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
- orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
- direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
- projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.
As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.
O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.
Processo educacional
A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.
Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.
Veto parcial
Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).
O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.
Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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