POLÍTICA NACIONAL
CBF estuda regras para profissionalizar árbitros de futebol, afirma dirigente
POLÍTICA NACIONAL
Em debate realizado na Câmara dos Deputados sobre a arbitragem do futebol, o presidente do Grupo de Trabalho da Arbitragem da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Netto Góes, sustentou que o órgão começa a implantar ano que vem medidas para melhorar a atuação dos árbitros. Segundo disse, em janeiro os modelos de contrato de trabalho estarão prontos, assim como a definição dos nomes para integrar um grupo inicial de profissionais que vão atuar de acordo com as novas regras. Assunto foi discutido na Comissão do Esporte.
Netto Góes explicou que o grupo de trabalho foi formado em outubro para discutir a formação dos árbitros, a remuneração desses profissionais e as novas tecnologias aplicadas ao esporte, dentre outros pontos. Ele explicou também que, a partir de 2026 a CBF vai estabelecer um modelo nacional padronizado de formação de juízes de futebol.
“A gente tem discutido modelos de contratos de profissionalização, então é importante frisar que a CBF tem interesse de profissionalizar os árbitros, e a profissionalização vai muito além de uma carteira assinada, muito além de só uma remuneração mensal”, afirmou.
De acordo com o representante da Associação Nacional dos Árbitros de Futebol (Anaf), Charles Hebert Cavalcante Ferreira, a forma de remuneração representa uma das principais preocupações da categoria. Ele explicou que hoje os profissionais são pagos por jogo e, quando cometem um equívoco, são suspensos e ficam sem receber nada.
Na opinião do representante dos árbitros, a solução não é necessariamente a assinatura de uma carteira de trabalho. Pode ser a formalização de contratos de trabalho pelo período de atuação do profissional, por exemplo.
“Não é a maneira como o ato vai receber, se é celetismo, se é a pejotização, e sim que o árbitro tenha a garantia de receber. O árbitro ter um contrato, seja ele anual, semestral, bianual, receber a cota por jogo, e o árbitro receber a bonificação, como é feito nas maiores ligas do mundo”, ressaltou.
O deputado Juninho do Pneu (União-RJ), um dos autores do pedido para a realização do debate, apresentou um projeto de lei para formalizar a atuação dos árbitros (PL 3303/24). Pela proposta, o contrato de trabalho deve ser firmado com a entidade organizadora da competição ou com as entidades de administração do desporto.
A coordenadora de Direito Laboral Desportivo da Escola de Direito da Universidade do Minho, em Portugal, Patrícia Sousa Borges, explicou que países europeus adotam de diferentes maneiras de formalização do trabalho dos juízes de futebol. Segundo ela, nos Países Baixos o contrato de trabalho ocorre entre árbitros e federação; já Alemanha e Inglaterra criaram entidades externas, na forma de sociedade empresarial, para reconhecer o vínculo empregatício desses profissionais.
Patrícia Borges relatou ainda que França, Espanha e Itália equiparam o árbitro ao atleta de alto rendimento. Para a professora portuguesa, esse poderia ser um modelo seguido pelo Brasil.
O vice-presidente da Comissão do Esporte, deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS), considera necessário dar aos árbitros as mesmas condições de preparo que se dá aos atletas profissionais como parte da profissionalização.
“Ele tem que ter a parte psicológica, tem que ter a parte técnica, tem que ter a parte física, ele tem que ter todo o aparato para que ele possa exercer da melhor forma”, afirmou.
Netto Góes relatou que, atualmente, o Brasil conta 734 profissionais de arbitragem, sendo 326 árbitros e 408 assistentes. Desse total, apenas 134 são do sexo feminino. De acordo com o representante da CBF, este ano, o grupo atuou em 2 mil 730 partidas oficiais.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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