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CCJ adia análise de nova Lei do Impeachment; Plenário debaterá em 2026

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) retirou de pauta, nesta quarta-feira (10), o projeto que atualiza as regras de impeachment. A decisão foi construída entre o presidente do colegiado, senador Otto Alencar (PSD-BA), o relator da proposta, senador Weverton (PDT-MA) e o autor do PL 1.388/2023, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). 

O projeto já recebeu 79 emendas e passou por audiências públicas na CCJ. A expectativa é de que uma sessão de debates no Plenário ocorra logo após o retorno dos trabalhos legislativos no próximo ano, com o relatório atualizado por Weverton antes da votação na comissão.  

— Vamos discutir com responsabilidade, ouvir diversos setores e aperfeiçoar a lei, que é de 1950. Não se trata de confronto com o Supremo, mas de atualizar a legislação em sintonia com as instituições. Chegaremos ao melhor texto para garantir segurança jurídica ao país — afirmou Otto. 

Proposta amplia alcance da lei 

O texto reformula totalmente a Lei 1.079, de 1950, moderniza o conceito de crime de responsabilidade e amplia para 15 categorias o rol de autoridades sujeitas ao processo. 

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Além do presidente da República, passam a integrar essa lista ministros de tribunais superiores e comandantes das Forças Armadas, além de membros do Ministério Público, tribunais de contas e chefes de missão diplomática. 

A proposta também altera quem pode apresentar denúncia: partidos políticos, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou entidades nacionais e estaduais. O cidadão poderá participar somente por meio de iniciativa popular com exigência de assinaturas em vários estados. Mudanças específicas foram detalhadas para autoridades como presidente, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e comandantes militares. 

— A ideia é ter uma norma moderna e que evite judicializações. A discussão no Plenário vai ajudar a aperfeiçoar o texto — explicou Weverton. 

Liminar do STF reforçou clima de cautela 

O adiamento ocorre poucos dias após o ministro do STF Gilmar Mendes ter emitido uma liminar que suspendeu trechos da Lei do Impeachment, que restringiu a apresentação de pedidos de impedimento contra ministros da Corte à Procuradoria-Geral da República. 

De acordo com senadores, o tema passou a exigir um debate mais cuidadoso entre Senado e Supremo. Para o senador Esperidião Amin (PP-SC), a cautela adotada pela comissão é necessária. 

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— É uma lei sensível. Vamos agir com moderação e maturidade, sem atropelos — disse. 

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) também destacou a importância de preservar o equilíbrio entre os Poderes. 

— O Senado deve modernizar a lei com diálogo e sem parecer pressionado por decisões externas — avaliou. 

Já o senador Eduardo Girão (Novo-CE) defendeu que o Congresso avance também em propostas que tratam das decisões monocráticas do STF. 

— Precisamos resolver os efeitos dessas decisões para evitar conflitos institucionais — declarou. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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