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Comissão especial pode votar na terça-feira o novo Plano Nacional de Educação

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A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o próximo Plano Nacional de Educação (PNE) reúne-se nesta terça-feira (2) para votar o parecer do relator, deputado Moses Rodrigues (União-CE), para o Projeto de Lei 2614/24, do Poder Executivo. A proposta define diretrizes, metas e estratégias para a política educacional brasileira nos próximos dez anos.

A reunião está agendada para as 14 horas, no plenário 10.

Moses Rodrigues elaborou nova versão para o projeto original, incorporando 48% das 4.450 emendas apresentadas ao texto original e aos substitutivos anteriores do relator.

A proposta do relator estabelece 19 objetivos estratégicos e diversas metas. Além disso, prevê a ampliação dos investimentos públicos em educação para 7,5% do Produto Interno Bruto (PIB) em sete anos e para 10% ao final do decênio.

“É um texto muito qualificado, moderado, equilibrado, pensando em política de Estado, porque estamos falando da educação do Brasil nos próximos dez anos”, afirmou o relator na semana passada, no encerramento da fase de discussões na comissão. “Tenho certeza de que será aprovado com o voto de todos”, avaliou.

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O texto de Moses Rodrigues traz termos como “educação antirracista” e questões climáticas, mas deixa de fora sugestões para regulamentação do homeschooling (educação domiciliar). Esses pontos geram resistência de alguns parlamentares.

O texto-base de Moses Rodrigues tende a ser aprovado. A presidente, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), resolveu suspender a última reunião do colegiado para a negociação de acordos sobre destaques que podem mudar a versão do relator.

Principais pontos
O novo PNE valerá para o decênio contado a partir da publicação da futura lei, inicialmente, o período seria 2024-2034. A proposta substituirá a Lei 13.005/14, que trata do PNE 2014-2024 e teve a vigência prorrogada até o final deste ano.

Trata-se da terceira edição desse tipo de plano, que busca alinhar o planejamento educacional brasileiro a padrões de qualidade, equidade e eficiência, com foco na erradicação do analfabetismo e na universalização do atendimento escolar.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e, se não houver recurso para votação no Plenário da Câmara dos Deputados, seguirá diretamente para análise do Senado. Para virar lei, o texto final terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Ralph Machado
Edição –

Fonte: Câmara dos Deputados

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Pedofilia é crime hediondo e inafiançável, aprova CCJ

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que torna hediondos e inafiançáveis o crime de pedofilia e demais crimes sexuais cometidos contra vulneráveis em geral. A matéria segue com requerimento de urgência para análise do Plenário.

O PL 3.158/2025 altera a Lei dos Crimes Hediondos a fim de tornar hediondos os crimes de: corrupção de menores, satisfação de lascívia, ou seja, a prática de atos libidinosos mediante a presença de criança ou adolescente, divulgação de cena de estupro de vulnerável ou pornografia, além de crimes do Estatuto da Criança e do Adolescente ligados ao tráfico internacional de crianças e à pornografia infantil. Também modifica o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) para tornar os mesmos crimes inafiançáveis.

O projeto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu voto favorável da relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA). O senador Weverton (PDT-MA) salientou que apresentou projeto correlato, o PL 4.600/2024, e pediu que seja apensado ao PL 3.158/2023 em Plenário.

Lacunas

Segundo a relatora, a proposta corrige lacunas da legislação, reforçar a proteção integral de crianças e adolescentes e responder a novas formas de exploração infanto-juvenil, inclusive no ambiente digital.

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Eliziane Gama ressaltou que a rotulação como crime hediondo impõe um regime de cumprimento de pena substancialmente mais severo, proibindo anistia, graça ou indulto, além de exigir prazos mais longos para a progressão de regime, operando como um real desestímulo à prática delitiva. 

— Também é razoável que tais crimes não sejam suscetíveis de fiança. Crimes sexuais graves, especialmente aqueles envolvendo pessoas vulneráveis, produzem intenso abalo social e elevada censura coletiva. A inafiançabilidade reforça a função simbólica de tutela da dignidade humana e de intolerância institucional contra a violência sexual — afirmou a relatora.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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