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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Segurança analisa gravação de visitas a presos do crime organizado

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Segurança Pública (CSP) tem reunião deliberativa na terça-feira (24), a partir das 11h. Um dos projetos na pauta autoriza a captação de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos durante entrevistas ou visitas a presos com suspeita de envolvimento em organizações criminosas.

O PL 249/2025 é de autoria do senador Marcio Bittar (PL-AC). O relator, senador Marcos Rogério (PL-RO), apresentou voto favorável com uma emenda. Será o segundo item da pauta.

O primeiro item é o PLP 41/2025, do senador Wilder Morais (PL-GO), que propõe autorizar estados e o Distrito Federal a legislarem sobre matérias de direito penal e processual penal. Atualmente, essa competência é privativa da União. A relatora é a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), favorável à proposta. 

O terceiro item é o PL 2.588/2025, do senador licenciado Romário (PL-RJ). O projeto altera o Código Penal para determinar que as penas sejam somadas quando houver furto de dispositivo eletrônico seguido de fraude usando o mesmo dispositivo. O relator é Marcos Rogério, que votou pela aprovação. 

Se aprovados, os três projetos seguirão para análise da CCJ.

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A comissão pode votar, ainda, requerimento de Damares (REQ 2/2026) pedindo que a CSP avalie o funcionamento do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita) ao longo de 2026.

Também há dois requerimentos do senador Eduardo Girão (Novo-CE). O REQ 3/2026, subscrito também pelo senador Magno Malta (PL-ES), propõe um debate sobre o avanço da capacidade operacional de facções criminosas em áreas que o documento define como “de baixa presença estatal”. Já o REQ 4/2026 pede audiência para discutir “os impactos de crises políticas e institucionais sobre direitos fundamentais e a estabilidade democrática”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei fortalece seguro rural e fundo para catástrofes que atinjam a produção

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O apoio financeiro do poder público às empresas de seguro rural passa a ser despesa obrigatória e livre do contingenciamento, entre outras medidas de incentivo ao setor. É o que determina a Lei 15.526, sancionada com vetos nesta terça-feira (29) e publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (30).

A norma busca tirar do papel o chamado “Fundo Catástrofe”, criado em 2010 para socorrer as seguradoras do setor em casos extraordinários de prejuízo às colheitas, mas até hoje inoperante.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.951/2024, apresentado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS). Para ela, a lei dá mais estabilidade para as atividades no campo.

“Um seguro rural mais eficiente ajuda a enfrentar as adversidades, preservar a produção e garantir a continuidade do abastecimento. Quando protegemos quem produz, protegemos também a segurança alimentar de todos os brasileiros”, afirmou a senadora em publicação nas redes sociais nesta quarta.

No Senado, o projeto foi aprovado em 3 de setembro, sob relatoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que manteve a maior parte do substitutivo (versão alternativa) dos deputados.

Seguro mais barato

Segundo o texto, as subvenções econômicas concedidas a cada ano serão “limitadas ao montante previsto no projeto de lei orçamentária anual encaminhado pelo Poder Executivo federal ao Congresso Nacional”. 

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Deverá haver articulação com estados e municípios para que estes complementem o auxílio às seguradoras, para baratear o seguro. Em nível federal, o apoio ocorre por meio do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).

Fundo Catástrofe

Ao apresentar o projeto, Tereza Cristina apontou que o Fundo Catástrofe, criado pela Lei Complementar 137, de 2010, não prosperou por falta de regulamentação e de aportes contínuos de recursos. A nova norma permite que o Executivo designe provisoriamente uma instituição existente para organizar o fundo. Além disso, prevê:

  • o fim do limite da contribuição da União ao fundo. Antes, o limite era de R$ 2 bilhões na adesão ao fundo, e R$ 4 bilhões em títulos públicos;
  • o incentivo do investimento de sociedades seguradoras com cotista, que será requisito para obter a subvenção econômica do PSR;
  • contribuição da União por meio de ações de empresas ou imóveis.

O fundo poderá diluir os riscos para empresas resseguradoras ou para o mercado financeiro, por meio de Letra de Risco de Seguros (LRS).

Vetos

O governo federal barrou trecho que explicitava que o setor seria isento de “todos os tributos federais incidentes, direta ou indiretamente, sobre o seguro rural”. Para o Poder Executivo, a medida diminuiria a arrecadação federal sem obedecer a legislação fiscal, que exige estudo do impacto orçamentário e medidas de compensação.

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Conforme o rito legislativo, os parlamentares ainda deverão decidir se derrubam ou mantêm o veto.

Empréstimos

Os produtores que possuem seguro rural terão prioridade nas linhas de crédito criadas pelo governo para prorrogar ou renegociar dívidas. Agora o poder público poderá exigir a contratação de seguro rural como condição para acesso ao crédito de custeio agropecuário. A exigência era proibida pela Lei 10.823, de 2003 (Lei do Seguro Rural).

Para o relator Bagattoli, os tomadores de empréstimo terão mais segurança para usar o contrato de seguro como garantia de que honrarão as parcelas. O banco ainda poderá exigir as indenizações da seguradora, caso ocorra um sinistro, como a perda da lavoura. Isso poderá diminuir os juros dos financiamentos e torná-los mais acessíveis, na avaliação do senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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