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CCJ: projeto inclui violência digital contra mulher nos crimes previstos na Lei Maria da Penha

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Por unanimidade, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto que inclui os casos de violência eletrônica contra a mulher, como a perseguição digital, entre os crimes previstos na Lei Maria da Penha.

Esse projeto de lei (PL 116/2020), de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), recebeu parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

O texto foi aprovado pela CCJ em decisão terminativa. Assim, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado, a matéria seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

A proposta

O PL 116/2020 deixa claro que as violências psicológica, sexual, patrimonial e moral, já descritas na lei, também podem ser praticadas por meios eletrônicos. Além disso, o projeto estabelece que os atos de perseguição digital, exposição indevida da intimidade, chantagem e ameaças on-line se enquadram na Lei Maria da Penha.

Ao defender sua proposta, Leila Barros ressaltou que os dispositivos digitais e as redes sociais criaram um novo ambiente e novas formas de violência contra a mulher, o que exige a atualização da Lei Maria da Penha.

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Segundo ela, as vítimas são frequentemente alvo de humilhações, constrangimentos e ataques virtuais, que afetam a autoestima, a intimidade e a segurança.

Relator da matéria, Veneziano Vital do Rêgo destacou que explicitar a violência eletrônica na legislação contribuirá para fortalecer a repressão a esse tipo de prática e dar mais clareza à atuação do Judiciário.

Ele frisou que o combate à violência doméstica deve acompanhar as mudanças tecnológicas, assegurando a devida proteção às mulheres em todos os meios.

— É oportuno e meritório o acréscimo que está sendo proposto, pois como é sabido, infelizmente tem crescido exponencialmente a utilização de meios eletrônicos para a prática de toda sorte de abusos e violências, inclusive os abusos e violências contra a mulher — disse o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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