POLÍTICA NACIONAL
CCJ vota aumento de penas para crimes violentos
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode votar na quarta-feira (1º) o projeto que aumenta as penas para crimes cometidos com violência, tais como roubo com armas de uso restrito, tráfico de armas e formação de milícias (PL 4.809/2024). A proposta, relatada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), também cria novos tipos penais e facilita a compra de equipamentos pela polícia.
Entre os crimes que teriam as penas aumentadas, estão:
- roubo praticado em associação com uma ou mais pessoas ou contra transportes de valores e cargas: sobe de 4 a 10 anos para 6 a 12 anos;
- roubo cometido com arma de fogo de uso restrito ou proibido: passa de 4 a 10 anos para 8 a 20 anos;
- roubo que resultar em lesão corporal grave: aumenta de 7 a 18 anos para 10 a 20 anos;
- constituição de milícia privada: passa de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos.
O relator incluiu emenda que impede a progressão de regime para o condenado por tráfico de drogas, associação para o tráfico ou constituição de milícia privada que mantiver vínculo com organização criminosa. O texto foi apresentado pela Comissão de Segurança Pública (CSP).
Adolescentes
Também está na pauta o projeto que aumenta de três para até cinco anos o tempo máximo de internação de adolescentes que cometem atos infracionais. Para os casos praticados com violência, grave ameaça ou equiparados a crime hediondo, o período de restrição de liberdade pode chegar até a dez anos.
O PL 1.473/2025, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), conta com parecer favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
Mulheres
A CCJ pode votar ainda o PL 116/2020, que inclui a violência eletrônica na lista de agressões citadas pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006).
O projeto da senadora Leila Barros (PDT-DF) considera formas de violência as práticas virtuais que causem constrangimento, ameaça ou exposição da mulher. O relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), apresentou voto favorável.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.
O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.
A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.
Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:
- estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
- fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
- contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
- ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.
Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:
- redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
- prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
- preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
- isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.
Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).
A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.
Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.
O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.
O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).
Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.
Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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