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CDH aprova criação de categorias de pessoas desaparecidas

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) projeto que cria três categorias jurídicas para pessoas desaparecidas: voluntária, involuntária e forçada. De acordo com o PL 306/2025, a nova classificação poderá facilitar a elaboração de protocolos de investigação adaptados a cada situação e melhorará tanto a resposta das autoridades quanto a alocação de recursos públicos.

A proposta estabelece a mudança no conceito legal de pessoa desaparecida e determina que os órgãos públicos deverão adotar políticas específicas para atender às particularidades de cada categoria de desaparecimento. Pelo texto,

  • será considerada desaparecida voluntária a pessoa maior de idade e capaz que decidir, por vontade própria, interromper vínculos com familiares, amigos e conhecidos;
  • a desaparecida involuntária será aquela cujo desaparecimento decorrer de evento sem ação direta de terceiros, como desastres naturais, acidentes, crises de saúde mental ou a separação não intencional de menores de 18 anos de seus responsáveis; e
  • a desaparecida forçada será a pessoa, independentemente de sua capacidade civil, desaparecida em casos que envolvam coação, violência, abuso de poder, fraude ou ameaça, geralmente relacionados a crimes como sequestro, tráfico de pessoas ou violência doméstica.
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O texto também revoga o dispositivo da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas que prevê tratamento separado para crianças e adolescentes, já que esses casos passarão a ser enquadrados como desaparecimento involuntário quando houver separação não intencional dos responsáveis.

A proposta, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

Segundo Damares, que preside a CDH, o desaparecimento de pessoas é uma grave violação de direitos humanos. A senadora afirmou que o Brasil registrou 85.232 novos casos de desaparecimento em 2025, dos quais 23.970 envolviam crianças ou adolescentes. Os números, disse, equivalem a um desaparecimento a cada seis minutos no país, ou cerca de dez ocorrências por hora.

Para a relatora, o conceito único hoje previsto na legislação pode tornar a ação estatal menos eficiente, porque a causa do desaparecimento é um fator relevante para a adoção de medidas adequadas de busca.

— Trata-se, a nosso ver, de medida relevante, que pode contribuir para o aperfeiçoamento das ações de busca, identificação e localização, conferindo maior efetividade às respostas oferecidas pelo poder público — disse.   

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 Audiência pública

O colegiado aprovou também requerimentos para a realização de duas audiências públicas. Solicitado por Damares, o REQ 104/2026 – CDH propõe discutir a transferência de pessoas transgênero para a Penitenciária Feminina do Distrito Federal (Colmeia), os impactos sobre os direitos fundamentais das mulheres custodiadas e as responsabilidades institucionais dos órgãos de gestão prisional do Distrito Federal e da União.

Já a senadora Teresa Leitão (PT-PE) solicitou debate (REQ 105/2026 – CDH) para instruir o PL 6.524/2019, que institui o Sistema Nacional de Informações da Primeira Infância (Snipi) e cria o relatório Orçamento da Primeira Infância (OPI), como instrumento de controle social e de fiscalização do orçamento público no âmbito da primeira infância (até seis anos de idade). O projeto aguarda votação na CDH. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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