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CDH aprova incentivo à contratação de mulheres com câncer de mama

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Para ampliar a inclusão de mulheres com câncer de mama no mercado de trabalho, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (15) projeto que cria uma certificação para empresas que estimulem a contratação de trabalhadoras com a doença. O texto recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). 

O PL 5.608/2023, da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), cria o Programa Empresa Rosa e o Selo Rosa, voltados à inclusão e reinserção no mercado de trabalho de mulheres diagnosticadas com câncer de mama, em tratamento contra a doença ou em período de espera de remissão. As empresas que participarem do programa poderão ser certificadas com o selo e receber benefícios. 

O programa será implementado em parceria com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal. O objetivo será promover a conscientização sobre a inclusão e reinserção das mulheres com câncer de mama e apoiar a implantação de práticas e políticas inclusivas. 

As empresas participantes deverão desenvolver ações como processo de seleção não discriminatório e com igualdade de oportunidades. Também deverão ofertar condições de trabalho adequadas às necessidades da mulher e poderão flexibilizar o regime de trabalho das contratadas, por meio de trabalho remoto, jornada de trabalho reduzida e garantia de estabilidade no emprego. Essas medidas não poderão resultar em redução de remuneração. 

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O projeto estabelece ainda que as empresas deverão promover ações de conscientização no ambiente de trabalho para prevenção e diagnóstico precoce do câncer.

Selo Rosa

O Selo Rosa será concedido às empresas participantes do programa que cumprirem os requisitos previstos e terá validade de dois anos, renovável por igual período. O selo reconhecerá a relevância social da empresa e incentivará a adoção de medidas protetivas para as trabalhadoras com câncer de mama. 

Para obtê-lo, as empresas deverão ter mais de 10 empregados, adotar políticas de contratação e reinserção de mulheres com câncer de mama e apresentar relatório anual de atividades.  

A certificação será realizada por uma comissão composta de representantes do governo, do setor privado e da sociedade civil. Além de reconhecimento público e acesso a programas de capacitação e orientação, as empresas certificadas poderão utilizar o selo em suas publicidades. O selo poderá ser revogado, caso a empresa descumpra a legislação trabalhista durante o período de concessão.  

Preconceito no trabalho

Damares destacou que o projeto é importante para evitar o preconceito, que muitas vezes acaba fazendo com que o diagnóstico seja um veredito final a respeito da capacidade laboral da mulher. Segundo ela, quem sofre com a doença em geral não fica incapacitada. Cerca de 64% das mulheres recuperadas retornam ao trabalho em até dois anos, argumentou: 

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— Em síntese, a proposição busca traduzir os avanços da medicina, que possibilitam a cura das mulheres, em uma ferramenta de combate aos preconceitos que dificultam a correta avaliação da capacidade laboral de mulheres que tiveram ou ainda têm a doença. 

A senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), que descobriu e venceu um câncer de mama há dois anos, elogiou a iniciativa e alertou para a importância dos exames preventivos. 

— Dou um conselho a todas as mulheres com mais de 40 anos: façam a mamografia. É uma doença silenciosa, você não sente nada. Eu tive uma surpresa muito grande quando descobri. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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