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CDH aprova indicação ao Executivo para reforçar vacinação de bebês prematuros

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) uma indicação ao Poder Executivo Federal, em particular ao Ministério da Saúde, de reforço às ações de vacinação de recém-nascidos prematuros pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A indicação tem origem no PL 2.721/2025, da senadora Dra. Eudócia (PL-AL). O texto foi relatado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI), na forma de uma indicação ao governo. Lida na comissão pelo senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria agora será analisada em votação final pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), antes de seguir para a Câmara.

Originalmente, o projeto obrigava o SUS a ofertar vacinas e imunobiológicos especiais aos bebês prematuros, independentemente da idade gestacional ou do peso ao nascer, especificando a vacina hexavalente acelular, a imunização contra o vírus sincicial respiratório (VSR) e outros imunobiológicos recomendados pelos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas vigentes.

Jussara afirmou que a definição e a atualização dos calendários vacinais, especialmente no âmbito do Programa Nacional de Imunizações, devem permanecer sob responsabilidade do Ministério da Saúde e de suas instâncias técnicas. Segundo ela, o tema exige revisão constante com base em evidências epidemiológicas, tecnológicas e logísticas.

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Para a relatora, a atuação do Legislativo em temas técnicos pode limitar a flexibilidade do Programa Nacional de Imunizações (PNI) e prejudicar sua capacidade de resposta. Por isso, ela defendeu a conversão do projeto em indicação ao ministro da Saúde, com sugestões de ações.

  • regulamentação de ações para de recém-nascidos prematuros no SUS, incluindo as vacinas e anticorpos monoclonais contra o vírus sincicial respiratório;
  • extensão da indicação da vacina hexavalente acelular a todos os recém-nascidos prematuros;
  • expansão da rede de Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais; e
  • reforço da oferta de imunobiológicos nas UBS

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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