POLÍTICA NACIONAL
CDH: preconceito e falta de acessibilidade dificultam emprego a autistas
POLÍTICA NACIONAL
Debatedores convidados pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) afirmaram, na quinta-feira (9), que preconceito e falta de acessibilidade são obstáculos para pessoas autistas se inserirem no mercado de trabalho. A reunião fez referência ao Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo, celebrado em 2 de abril.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), presidente da CDH, afirmou que os patrões têm medo de empregar pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) com base em falsos pressupostos, relacionados por exemplo às crise sensoriais e à capacidade de relacionamento. A audiência pública atendeu a pedido da senadora (REQ 13/2026 – CDH).
— [Os autistas] estão prontos para o mercado de trabalho, nós que não estamos prontos para receber. Eu não vejo nenhum patrão com medo de empregar uma pessoa em cadeira de rodas, mas há um mito em torno da pessoa com autismo que temos que derrubar — disse a senadora.
O Censo de 2022 do IBGE identificou 2,4 milhões de pessoas diagnosticadas com autismo no Brasil, o que corresponde a 1,2% da população. Os debatedores consideraram os dados oficiais sobre a taxa de empregabilidade de pessoas com TEA escassos.
Desafios
Representante do Ministério de Direitos Humanos e da Cidadania, Priscilla Selares apontou o preconceito como um dos principais obstáculos para empregar pessoas com TEA. Somam-se à lista de barreiras a falta de previsibilidade — que pode gerar ansiedade em autistas —, as dificuldades de comunicação e os processos seletivos inadequados. A solução é adaptar o ambiente, disse Selares.
— [Adaptar]. Seja com a disponibilização de abafadores de ruído, de óculos para quem tem uma maior sensibilidade à luz, não ter que arrastar alguma coisa sem um aviso prévio…
A presidente da Associação Inclusiva, Luciana Mendina, avaliou que as leis de inclusão brasileiras já funcionam e que é papel dos colegas de trabalho acolher pessoas com TEA.
— A gente precisa de empatia e tomar um cafezinho [com o colega autista] e conviver… Não existe lei que substitua o contato humano.
Desde 2012 o Brasil possui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, e, desde 2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Lei de Cotas
Pessoas autistas têm direito a ser contratadas nas vagas de cotas para pessoas com deficiência, lembrou a auditora fiscal do trabalho Luciana Xavier Sans de Carvalho. As cotas previstas na Lei 8.213, de 1991 são exigidas para empresas com mais de 100 funcionários.
— Temos que lutar com unhas e dentes pela Lei de Cotas e nunca permitir o retrocesso. Infelizmente, surgem com muita frequência projetos de lei que a esvaziam. Temos que, talvez, até lutar para que ela seja expandida. Empresas sem esse porte ainda vivem uma exclusão praticamente total — disse.
Coordenadora de inclusão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em Santa Catarina, Carvalho afirmou que há, atualmente, “cerca de 1 milhão de vagas, e dessas, ainda, não há 600 mil pessoas com deficiência incluídas”.
Representante do MTE, Jessevanda Galvino ressaltou que autistas que procuram emprego ocultam sua condição prevendo preconceito dos empregadores. O Sistema Nacional de Emprego (Sine), que intermedia vagas de trabalho e trabalhadores, exige que o candidato informe sua deficiência para concorrer às cotas.
Relatos
Autistas convidados pela comissão relataram episódios em que o TEA foi mal compreendido ou até discriminado no ambiente de trabalho. O neuropsicanalista Omar Heart afirmou que a empregabilidade é o maior desafio do grupo atualmente.
— Conheço um autista de 21 anos de idade que entrou em crise sensorial no trabalho dele. Passou uma ambulância com a sirene. O que fizeram foi chamar a polícia e o algemaram, porque ele estava agressivo. Resumo da história: foi demitido por justa causa.
O empresário Thomas Strauss afirmou que “praticamente todo autista tem hiperfoco” em determinadas áreas de seu interesse e que por isso podem “desempenhar um trabalho brilhante”. Strauss destacou que a organização social dinamarquesa Specialisterne faz esse alinhamento profissional em 23 países.
— Hoje o [banco] Itaú, com apoio da Specialisterne, tem por volta de 300 pessoas fazendo trabalhos brilhantes. Muitos funcionários do Itaú que eram autistas e não se declaravam passaram a ver que a empresa os acolhia e passaram a se identificar como autistas.
Também participaram da reunião o presidente da Comissão dos Direitos dos Autistas da Polícia Rodoviária Federal, Fernando Cotta; o estudante autista Bernardo Martínez; e o CEO da Specialisterne Brasil, Marcelo Vitoriano.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Enamed será obrigatório para exercício da medicina, aprova Senado
O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como condição para o exercício da medicina. A MP 1.370/2026 segue para sanção da presidência da República.
De acordo com as regras aprovadas, serão três avaliações ao longo da graduação — no final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso de medicina, em vez de apenas duas avaliações, como estava previsto no texto do Poder Executivo. O registro profissional será condicionado ao desempenho do estudante, que deve atingir um nível mínimo de proficiência.
A exigência de aprovação no Enamed para obtenção do registro será aplicada aos estudantes que ingressaram nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes dessa data continuará submetido às regras anteriores, assim como médicos que já tinham diploma reconhecido nacionalmente.
A MP, cujo prazo de vigência se esgotaria nesta sexta-feira (16), foi aprovada pela manhã em comissão mista e seguiu para a Câmara, onde obteve a aprovação dos deputados no início da tarde, antes de seguir para o Senado. O texto teve como relator o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), que acatou total ou parcialmente 49 das 479 emendas apresentadas pelos parlamentares.
Conteúdo
As avaliações serão componentes curriculares obrigatórios e terão aplicação no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de medicina. O resultado final será calculado pela média acumulada das três provas, com maior peso para a última avaliação. O exame será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC).
O desempenho mínimo exigido, os pesos de cada etapa e os critérios de cálculo serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e deverão ser previamente publicados.
Quem não alcançar o nível mínimo de proficiência poderá refazer a terceira etapa do exame nas edições seguintes, com novo cálculo da média final. A primeira média acumulada das três avaliações constará do histórico escolar do estudante concluinte, e as faculdades poderão utilizar as notas em seus processos de avaliação acadêmica.
O exame verificará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Também fornecerá informações para a formulação de políticas públicas e para a fiscalização dos cursos.
A aprovação será comprovada por certificado eletrônico, que ficará disponível ao interessado e poderá ser consultado pelos conselhos regionais exclusivamente para análise do pedido de registro profissional, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Discussão
Durante a discussão da matéria em Plenário, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) declarou voto contrário e criticou a decisão do governo de tratar o tema por meio de medida provisória. Ele é autor do PL 2.294/2024, que atribui ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a condução do exame.
— Esse exame não pode ser feito pelo MEC. O MEC tem que fazer quantos exames forem necessários durante a formação do aluno. Depois de o aluno formado, isso é obrigação do Conselho Federal de Medicina única e exclusivamente, sem interferência do MEC, para que o processo seja lógico, seguro — argumentou.
Médicos, os senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Zenaide Maia (PSD-RN) defenderam a realização do Enamed nos moldes aprovados. Para Zenaide ,a aplicação em três etapas, e não só ao final do curso, é um avanço.
— Você vai dizer àquele estudante que durante os seis anos [de duração do curso] ele teve um ensino que não era suficiente? Você vai esperar o último ano para avaliar ? (…) Essa avaliação coletiva e com esse olhar diferenciado para dar notas para os cursos de medicina é importante — defendeu a senadora, que é médica infectologista.
Presidente da comissão mista que analisou a medida, o senador Camilo Santana (PT-CE) afirmou que, durante sua gestão à frente do Ministério da Educação, encontrou uma grande quantidade de cursos de medicina sem qualidade funcionando com autorizações liminares. Para ele, governos anteriores “abriram as porteiras” para esses cursos.
O senador Marcelo Castro (MDB-PI), também médico e ex-ministro da Saúde, concordou e disse que muitas instituições que funcionam com autorizações judiciais estão formando médicos sem qualidade. Para ele, o exame como previsto na MP protege a população.
— Os estudantes agora vão ser avaliados três vezes para poder receber o diploma. Se não forem aprovados (…) eles poderão cursar a faculdade, mas não poderão exercer a medicina — lembrou o senador.
Egressos
O senador se referia à Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada aos formados que não alcançarem o nível mínimo de proficiência exigido no Enamed. A inscrição permitirá apenas o exercício de atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes e sob supervisão de médico regularmente inscrito ou pesquisador responsável.
Os titulares da IEM não poderão atender pacientes, prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos, nem exercer outras atividades exclusivas dos médicos, mesmo sob supervisão. Também não poderão ocupar cargos ou funções destinados a profissionais médicos.
Fiscalização das faculdades
O substitutivo estabelece regras para a avaliação e a fiscalização dos cursos de medicina. Cada instituição receberá anualmente um conceito calculado com base na proporção de estudantes que alcançarem o nível mínimo de proficiência na terceira etapa do Enamed e os cursos com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos a processos de supervisão e outras medidas previstas na legislação educacional.
O MEC deverá divulgar anualmente os resultados consolidados do exame por instituição, preservando a identidade dos estudantes. As informações deverão permanecer disponíveis em portal público por pelo menos dez anos.
As faculdades também serão obrigadas a publicar os resultados das três últimas edições do Enamed. A medida permitirá que os estudantes consultem e comparem o desempenho das instituições antes de escolher onde cursar medicina.
Formação prática no SUS
O texto aprovado estabelece parâmetros nacionais para a utilização de unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) na formação dos estudantes de medicina. Algumas regras, como limites máximos de estudantes por atividade, serão definidas em regulamentação. O objetivo é adequar a quantidade de estudantes à capacidade dos serviços públicos de saúde.
As instituições que utilizarem hospitais e outros serviços do SUS para estágios obrigatórios e atividades práticas também deverão oferecer contrapartidas, como recursos financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais. O conjunto das contrapartidas a 2% do faturamento líquido do curso de medicina.
A proposta também permite que a nota final dos estudantes aprovados no Enamed seja utilizada nos processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto.
Diplomas estrangeiros
O texto mantém as duas etapas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), norma que já estava prevista no texto original, e ainda estabelece regras de transição para profissionais formados no exterior.
Os candidatos que fizeram a primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 e foram aprovados serão dispensados do Enamed e poderão fazer a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do exame.
A avaliação prática será aplicada semestralmente, conforme edital. Já a cobrança pela prova teórica seguirá as diretrizes e os modelos de financiamento estabelecidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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