POLÍTICA NACIONAL
CDH: vítima de violência doméstica terá que ser avisada sobre liberação de agressor
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (20) projeto que prevê que, em casos de violência contra a mulher, a liberação do acusado e a retirada de medidas protetivas só terão efeito depois que a vítima for notificada. O PL 2.206/2022, que veio da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Segundo Ivete, é comum o agressor ser liberado e a vítima só tomar conhecimento quando o encontra na rua. Ela afirma que a proposta busca tornar a Lei Maria da Penha mais eficaz. A lei já prevê a notificação, mas não define como ela deve ser feita.
— A proposição tem o objetivo de garantir que a vida da mulher não esteja em risco por falhas de comunicação entre as instâncias judiciais e a vítima ou seus representantes, assegurando que ela terá ciência das mudanças processuais — explicou a relatora.
Quando se tratar de atos relacionados à saída do acusado de agressão da prisão ou à retirada de medidas protetivas, a notificação deverá ser feita prioritariamente à vítima. A eficácia desses atos dependerá da notificação, salvo se o oficial de justiça comprovar a impossibilidade, caso em que a notificação será realizada ao advogado ou defensor público. O projeto ainda estabelece que a vítima não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.
O autor do projeto foi o ex-deputado Fábio Trad (MS)
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Eleições 2026: saiba a ordem dos votos na urna eletrônica
Nas eleições gerais de 4 de outubro, os eleitores registrarão seis escolhas na urna eletrônica: pela ordem, deputado federal, deputado estadual (distrital, apenas no caso do Distrito Federal), dois senadores, governador e presidente da República. A votação ocorrerá das 8h às 17h (horário de Brasília), sendo garantido o direito de votar a quem estiver na fila no momento do encerramento.
A jornada na cabine individual tem início logo após a identificação oficial do eleitor, realizada pela mesa receptora mediante apresentação do título eleitoral ou do aplicativo e-Título, ou um documento oficial com foto. Serão aceitos carteira de identidade (RG), identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.
A sequência de votação é determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e apresentada automaticamente pela urna eletrônica. A ordem inicia-se com o voto para deputado federal (quatro dígitos) e prossegue para deputado estadual ou distrital (cinco dígitos). Em seguida, o eleitor deve digitar os números para as duas vagas em disputa para o Senado Federal (três dígitos cada). O processo é finalizado com as escolhas para governador (dois dígitos) e presidente da República (dois dígitos).
Após a digitação de cada número, a tela exibe a foto, o nome completo, o cargo e o partido do candidato. Desde o pleito de 2022, o equipamento conta com uma pausa de segurança: a tecla “Confirma” permanece inativa por um segundo enquanto é exibida a mensagem “Confira seu voto”. O mecanismo foi desenvolvido para evitar confirmações precipitadas e permitir a verificação atenta dos dados do candidato.
Tecla verde
Se a tecla verde for pressionada durante esse intervalo de segurança, o comando será ignorado pelo sistema, bastando ao eleitor acioná-la novamente após o destravamento. O TSE esclarece que não é necessário aguardar por nenhuma mensagem adicional de confirmação, devendo o cidadão aproveitar a breve pausa apenas para conferir a imagem e os dados exibidos na tela.
Para facilitar o processo e reduzir o tempo de permanência na cabine, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma anotação em papel — a tradicional “cola eleitoral” — com os números dos candidatos organizados na ordem exata da votação. O TSE destaca que dados históricos de eleições anteriores servem apenas como referência, uma vez que a duração do procedimento varia de acordo com cada cidadão.
A votação é encerrada assim que a última confirmação é registrada para o cargo de presidente da República. Ao final do horário regulamentar, a urna eletrônica emite o Boletim de Urna (BU), documento público impresso que detalha o total de votos registrados na seção e assegura a transparência e a auditabilidade do processo eleitoral.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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