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CDH vota direito da mulher de se ausentar de audiência com agressor

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) agendou reunião para esta quarta-feira (20), às 11h, com nove itens pautados para votação. Entre eles está o projeto que dá às mulheres vítimas de violência doméstica o direito de não participarem de audiências judiciais em que o agressor esteja presente.

O objetivo da proposta (PL 1.977/2025) é evitar que essas mulheres sejam forçadas a encarar o agressor em audiências de conciliação. A autora, a senadora Jussara Lima (PSD-PI), defende que a mudança vai reduzir o risco de novos traumas, proteger a integridade emocional da vítima e impedir a revitimização no sistema de Justiça. 

A medida vai garantir mais segurança, respeito e autonomia para mulheres em situação de vulnerabilidade, segundo Jussara. A relatora do projeto é a presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Outro projeto previsto para ser votado veio da Câmara dos Deputados e busca aprimorar a notificação da vítima de violência doméstica quanto aos atos processuais realizados no curso de uma ação na Justiça (PL 2.206/2022). A relatora é a senadora Ivete da Silveira (MDB-SC).

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O texto determina que a mulher deverá ser notificada pessoalmente dos atos processuais, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público. A validade de um ato processual ficará condicionada à notificação da mulher. Há uma previsão específica que garante que a mulher agredida será avisada com prioridade no caso de o agressor sair da cadeia.

Ainda consta da pauta da comissão outro projeto da Câmara que destina um minuto do programa A Voz do Brasil para a divulgação de canais de atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica (PL 754/2023). A senadora Damares é a relatora.

Crianças e adolescentes

Também deve ser votado o projeto que cria a Política Nacional de Combate ao Suicídio de Crianças e Adolescentes. Apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o texto apresenta um conjunto de iniciativas no âmbito da esfera pública dedicadas à proteção e ao bem-estar psicossocial dessa parcela da população.  

De acordo com Alessandro, o PL 1.773/2022 foi inspirado na minuta de proposição elaborada pelo estudante Vítor Cardoso Alves, representante de Sergipe no Programa Parlamento Jovem Brasileiro de 2019, promovido pela Câmara dos Deputados.

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O objetivo da política é assegurar a oferta, pelo poder público, dos cuidados voltados para a saúde mental de crianças e adolescentes. Além disso, prevê desenvolver ações para a prevenção e o monitoramento do suicídio, buscando a redução dos seus índices e criando indicadores voltados para o acompanhamento e a avaliação das medidas. O senador Eduardo Girão (Novo-CE) é o relator.

A reunião da CDH será na sala 6 da Ala Nilo Coelho.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Confira o que pode e o que não pode até o dia da votação

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No próximo dia 4 de outubro, mais de 158 milhões de brasileiros estarão aptos a votar para eleger presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Até lá, eleitores, candidatos, partidos e equipes de campanha precisam observar os prazos e as restrições que entram em vigor gradualmente nos últimos dias da campanha.

Comícios, debates, propaganda no rádio e na televisão, anúncios na imprensa, impulsionamento na internet e atos de rua têm datas diferentes para terminar. No dia da eleição, algumas manifestações políticas são permitidas, desde que individuais e silenciosas.

Quinta-feira

De acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quinta-feira (1º) será o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. O horário eleitoral gratuito começou a ser exibido nos veículos em 28 de agosto. 

Também termina na quinta-feira o prazo para a realização de comícios e para o uso de aparelhos de som fixos, entre 8h e meia-noite. No comício de encerramento da campanha, o horário poderá ser prorrogado por mais duas horas.

Os debates no rádio e na televisão também poderão ser realizados até quinta-feira. A programação poderá avançar pela madrugada, desde que termine até as 7h de sexta-feira (2).

Também termina na quinta-feira o prazo para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.

A partir de quinta-feira e até as 17h de 5 de outubro, também ficará proibida a publicação ou republicação, com ou sem impulsionamento, de novos conteúdos produzidos por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou de pessoa pública. Isso vale inclusive quando o material estiver devidamente identificado como artificial.

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Sexta-feira

Já na sexta-feira (2) será o último dia para a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e para a reprodução, na internet, dos anúncios publicados em jornais impressos.

Também a partir de sexta-feira a força armada deverá permanecer a pelo menos 100 metros das seções eleitorais. A entrada ou aproximação do local de votação só será permitida mediante ordem judicial ou da presidência da mesa receptora de votos. A regra não se aplica para a integrantes das forças de segurança que estejam a serviço da Justiça Eleitoral ou em atividade de policiamento no dia da eleição. Outra exceção é para estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes, desde que o sigilo do voto seja preservado.

Sábado

Na véspera da eleição, candidatos, partidos, federações e coligações poderão utilizar alto-falantes e amplificadores de som das 8h às 22h. Para isso, é preciso respeitar a distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros em funcionamento.

Até as 22h também serão permitidas a distribuição de material gráfico e a realização de caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carros de som ou minitrios.

De sábado até segunda-feira (5), colecionadores, atiradores e caçadores ficam proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional.

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Domingo, dia da eleição

No domingo (4), dia da eleição, a votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila às 17h receberá uma senha e poderá votar. A divulgação dos resultados poderá começar a partir desse horário.

Neste dia, o eleitor poderá manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa, por meio de bandeiras, broches, adesivos e dísticos, que são inscrições ou dizeres da preferência política do eleitor. São proibidas manifestações coletivas, aglomerações com roupas padronizadas, distribuição de material de campanha, abordagem ou tentativa de convencimento de eleitores, comícios, carreatas e uso de alto-falantes.

O celular, a máquina fotográfica, a filmadora e qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto não poderão ser levados à cabine. Os aparelhos deverão ser desligados e deixados no local indicado pelos mesários.

As mesas receptoras de justificativa funcionarão das 8h às 17h. Quem estiver fora do domicílio eleitoral também poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

O transporte público coletivo deverá ser oferecido gratuitamente no dia da votação. Também serão permitidos o transporte regular, táxis e veículos de aplicativos, além do uso de veículo particular pelo proprietário para conduzir integrantes da própria família.

É proibido o transporte de eleitores organizado com finalidade eleitoral.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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