POLÍTICA NACIONAL
CDR aprova aporte para concluir 22 mil moradias do Minha Casa, Minha Vida
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) aprovou nesta terça-feira (2) projeto para permitir o aporte da União para a conclusão, legalização e entrega de cerca de 22 mil moradias do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).
O PL 4.686/2023, do senador Eduardo Gomes (PL-TO), recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). A proposição segue para decisão final na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O Projeto altera a Lei 11.977, de 2009, para beneficiar cerca de 22 mil famílias que ainda não tiveram suas moradias entregues pelo Programa Minha Casa Minha Vida – modalidade oferta pública.
O texto permite que as instituições ou os agentes financeiros manifestem interesse na conclusão e entrega dessas moradias, e que a União forneça um aporte adicional de recursos para tal, até o valor de R$ 60 mil por família. A legislação atual proíbe o governo federal de complementar o valor para a conclusão dessas obras.
Na justificativa, o autor enfatiza a importância da ajuda do governo federal para a conclusão de casas para famílias de baixa renda, em municípios de menor porte, que não foram atendidas com medidas similares adotadas pelo Ministério das Cidades.
Ele justifica o valor dos R$ 60 mil extras da União: “por tratar-se de unidades habitacionais em municípios de menor porte, o valor máximo proposto para os novos aportes, quando necessários, é similar ao estabelecido para as unidades não concluídas do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), a saber, R$ 60 mil por família beneficiária, incluindo os custos para edificação, execução de assistência técnica e desempenho das atividades cabíveis a instituição ou agente financeiro”.
Para a relatora, tendo em vista que, em decorrência do cenário de maiores custos após a pandemia de covid-19, benefício similar foi concedido para as operações com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), e para as operações contratadas do PNHR, integrantes do PMCMV, “parece razoável que as operações contratadas na modalidade oferta pública também possam receber recursos adicionais para a conclusão das unidades habitacionais”.
O “Minha Casa Minha Vida – modalidade oferta pública” é voltado a cidades menores, com até 50 mil habitantes, não pertencentes a regiões metropolitanas. Com isso, atende mais de 4.500 municípios. Trata-se de financiamento a moradia para pessoas com renda até R$ 1.600.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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