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POLÍTICA NACIONAL

CDR aprova aporte para concluir 22 mil moradias do Minha Casa, Minha Vida

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A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) aprovou nesta terça-feira (2) projeto para permitir o aporte da União para a conclusão, legalização e entrega de cerca de 22 mil moradias do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).

O PL 4.686/2023, do senador Eduardo Gomes (PL-TO), recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). A proposição segue para decisão final na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O Projeto altera a Lei 11.977, de 2009, para beneficiar cerca de 22 mil famílias que ainda não tiveram suas moradias entregues pelo Programa Minha Casa Minha Vida – modalidade oferta pública.

O texto permite que as instituições ou os agentes financeiros manifestem interesse na conclusão e entrega dessas moradias, e que a União forneça um aporte adicional de recursos para tal, até o valor de R$ 60 mil por família. A legislação atual proíbe o governo federal de complementar o valor para a conclusão dessas obras.

Na justificativa, o autor enfatiza a importância da ajuda do governo federal para a conclusão de casas para famílias de baixa renda, em municípios de menor porte, que não foram atendidas com medidas similares adotadas pelo Ministério das Cidades.

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Ele justifica o valor dos R$ 60 mil extras da União: “por tratar-se de unidades habitacionais em municípios de menor porte, o valor máximo proposto para os novos aportes, quando necessários, é similar ao estabelecido para as unidades não concluídas do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), a saber, R$ 60 mil por família beneficiária, incluindo os custos para edificação, execução de assistência técnica e desempenho das atividades cabíveis a instituição ou agente financeiro”.

Para a relatora, tendo em vista que, em decorrência do cenário de maiores custos após a pandemia de covid-19, benefício similar foi concedido para as operações com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), e para as operações contratadas do PNHR, integrantes do PMCMV, “parece razoável que as operações contratadas na modalidade oferta pública também possam receber recursos adicionais para a conclusão das unidades habitacionais”.

O “Minha Casa Minha Vida – modalidade oferta pública” é voltado a cidades menores, com até 50 mil habitantes, não pertencentes a regiões metropolitanas. Com isso, atende mais de 4.500 municípios. Trata-se de financiamento a moradia para pessoas com renda até R$ 1.600.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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