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POLÍTICA NACIONAL

CDR aprova fim de punição a pequenos municípios sem plano de mobilidade

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Os municípios com até 50 mil habitantes não poderão mais ser punidos por não terem elaborado plano de mobilidade urbana. A mudança está prevista no Projeto de Lei (PL) 3.229/2023, aprovado nesta terça-feira (4) pela Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR).

De autoria do senador Rogerio Marinho (PL-RN) e relatado pelo senador Jorge Seif (PL-SC), o texto substitui a regra atual, que impede o repasse de recursos federais para transporte às prefeituras que não cumpriram o prazo de elaboração do plano, encerrado em abril deste ano. Com a decisão final da CDR nesta terça, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para votação no Plenário do Senado.

Pelo substitutivo aprovado, a restrição aos repasses será mantida apenas para os municípios com mais de 50 mil habitantes que ainda não tenham o plano aprovado. Mesmo nesses casos, o texto permite a liberação de recursos já contratados ou destinados à própria elaboração do plano, a fim de evitar a paralisação de obras e o bloqueio de contratos em execução.

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Incentivo ao planejamento

Além de corrigir distorções que atingiam cidades de menor porte, o projeto cria incentivos para o planejamento urbano. Municípios que já elaboraram os planos terão prioridade na obtenção de recursos federais voltados à mobilidade.

A proposta também determina que a aprovação dos planos seja comunicada à Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana, do Ministério das Cidades, e autoriza a União a elaborar plano de ação para apoiar as prefeituras na execução dessa tarefa.

Segundo o relator, o ajuste evita prejuízos a municípios que enfrentam limitações técnicas e financeiras, sem renunciar ao estímulo ao planejamento.

“A dispensa da sanção para as pequenas cidades é uma medida de justiça, que impede o bloqueio de investimentos essenciais para a população e garante segurança jurídica aos gestores locais”, argumenta Seif no parecer.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Credenciamento de armazéns agropecuários no sistema público agora é opcional

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Os armazéns agropecuários não são mais obrigados a se credenciar no sistema público de certificação: o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na sexta-feira (5) a Lei 15.429, de 2026, que torna voluntária a adesão ao sistema público e abre espaço para certificadoras privadas competirem com o regime estatal.

A nova lei teve origem no PL 4.676/2019, projeto do deputado federal licenciado Covatti Filho (PP-RS). Para ele, a legislação então existente (Decreto 3.855, de 2001extrapolava seus limites normativos ao exigir que todos os armazéns prestadores desse tipo de serviço aderissem ao sistema público de certificação.

Análise no Senado

No Senado, o projeto foi analisado na Comissão de Agricultura (CRA), onde recebeu, em 2021, parecer favorável do então senador Lasier Martins (RS).

— A medida não retira a competência normativa do Poder Público no que tange ao estabelecimento de condições técnicas e operacionais sob as quais devam operar as unidades de armazenamento no país, mas tão somente dá às unidades armazenadoras a opção pela adesão ao sistema público de certificação ou pela contratação de certificação privada — declarou Lasier na ocasião. 

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Em maio deste ano, o Plenário do Senado aprovou a matéria, quando então o texto foi enviado à sanção da Presidência da República.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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