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CDR deve votar anistia aos produtores de cacau afetados pela vassoura-de-bruxa

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A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) tem reunião agendada para a terça-feira (2) com nove itens na pauta. A comissão deve votar o projeto que dá anistia para produtores de cacau endividados. O voto do relator do PL 479/2024, o senador Chico Rodrigues (PSB-RR), é favorável à aprovação.

O projeto, do senador Angelo Coronel (PSD-BA), estabelece o programa Renova Cacau, que concede anistia total às dívidas contraídas pelos cacauicultores da Bahia em um programa anterior de incentivo ao setor. O programa também tem como objetivos o fortalecimento dos órgãos técnicos que dão suporte aos produtores e a reestruturação econômica do setor.

O projeto anistia totalmente as dívidas de operações de crédito rural do programa anterior contratadas junto a instituições financeiras federais e estaduais para o combate à doença vassoura-de-bruxa. Serão anistiados inclusive juros e taxas extras.

De acordo com o autor, a crise na produção de cacau na Bahia tem mais de 30 anos e foi agravada por omissões e ações equivocadas do governo. A situação, segundo ele, levou à extinção de empregos e afetou a economia de cerca de 100 municípios. 

Para o relator, senador Chico Rodrigues (PSB-RR), a dívida dos cacauicultores tornou-se “impagável e injusta”. Depois da CDR, o texto segue para exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

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Lençóis

Também está na pauta o PL 2.932/2024, que oficializa a Rota Turística dos Lençóis Maranhenses e Delta, nos municípios de Barreirinhas, Humberto de Campos, Paulino Neves, Primeira Cruz, Santo Amaro do Maranhão, Araioses, Água Doce do Maranhão, Urbano Santos e Tutóia, no estado do Maranhão.

A rota terá como objetivos desenvolver o potencial turístico regional e local, fomentar o empreendedorismo e a inovação das atividades turísticas, fortalecer e fomentar os setores ligados ao turismo, promover o crescimento econômico local, sustentável e inclusivo e valorizar os atrativos naturais e culturais. A relatora é a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), presidente da CDR, que já votou pela aprovação.

O projeto é da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), que classifica a região dos Lençóis como um “paraíso escondido no Nordeste do Brasil”. Ela explica que os Lençóis Maranhenses são um dos principais destinos turísticos do Maranhão. Criado em 1981, o Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses tem área de mais de 150 mil hectares e está concorrendo ao título de Patrimônio Natural da Humanidade, segundo a senadora.

“A região dos Lençóis Maranhenses é ainda maior que o Parque Nacional. As dunas – comuns nessa região do país – são formadas pela força dos ventos, que criam uma paisagem única e alteram constantemente sua aparência. Nesse ‘deserto’ gigante é possível encontrar lagoas formadas pelo acúmulo de água das chuvas. Os Lençóis Maranhenses são considerados uma formação geológica rara no planeta, apresentando um ecossistema único e riquíssimo. As dunas chegam do litoral adentrando em até 25 km da costa. As inúmeras e límpidas lagoas se formam com as chuvas do período chuvoso que vai de dezembro até abril”, descreve a senadora.

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Também podem ser votados os projetos da inclusão do evento Pingo da Mei Dia, que ocorre em Mossoró no Rio Grande do Norte, no calendário turístico oficial do país (PL 3.035/2023); da extensão da área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf) para a bacia do Rio Poti (PL 2.117/2023); e o que flexibiliza as medidas da faixa não edificável ao longo das ferrovias (PL 4.042/2020).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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