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CE aprova consolidação de regras para regime escolar especial

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Atividades escolares de estudantes sob regime escolar especial podem passar a contar com regras definidas em lei. A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (17) projeto que reúne e organiza as regras sobre atividades feitas em casa por estudantes que não podem ir às aulas por problemas de saúde ou por estarem no final da gravidez, no período após o parto ou durante a amamentação. O Projeto de Lei (PL) 899/2024 modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996) para consolidar as normas que regem o regime de exercícios escolares domiciliares.

A proposta, do senador Carlos Viana (Podemos-MG), foi com relatório favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e ainda terá de passar por votação em turno suplementar na Comissão de Educação. Isso porque o relator acolheu o substitutivo elaborado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde foi aprovado previamente.

Motivos de saúde

Além de estudantes impossibilitados de frequentar as aulas por questões de saúde, serão contempladas gestantes a partir do oitavo mês, puérperas e mães lactantes ou adotantes, até que o bebê complete seis meses de idade. As instituições educacionais e os sistemas de ensino garantirão, na educação básica e superior, regime escolar especial, inclusive na forma de exercícios domiciliares.

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As datas de início e de fim do regime especial poderão ser antecipadas ou postergadas por motivos de saúde, mediante apresentação de relatório médico à direção da instituição de ensino. Os estudantes poderão realizar os exames finais ou outras provas de modo não presencial, exceto se comprovada a possibilidade de comparecimento presencial à instituição.

Segundo o relator, embora a legislação já preveja o direito ao regime de exercícios domiciliares, o detalhamento de como esse regime deve ser cumprido tem ficado a cargo de cada estabelecimento de ensino.

— O direito à educação deve ser garantido com equidade e atenção às necessidades individuais, especialmente quando se trata de estudantes vivenciando questões de saúde e fases do ciclo de vida que dificultam sua presença física nos estabelecimentos de ensino — declarou Astronauta Marcos Pontes.

Se for aprovado em turno suplementar pela CE, o texto deverá ser enviado à análise da Câmara dos Deputados.

Regime escolar especial

O regime de exercícios domiciliares tem respaldo legal há mais de cinquenta anos. Ele é especificado no Decreto-Lei 1.044, de 1969, como um modelo de excepcionalidade para alunos com condições de saúde temporárias ou esporádicas que sejam incompatíveis com a frequência regular à escola, mediante laudo médico e autorização do próprio estabelecimento de ensino.

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Da mesma forma, a Lei 6.202, de 1975, assegura às alunas mães o regime de exercícios domiciliares a partir do oitavo mês de gestação, pelo período de três meses, que pode ser aumentado antes ou depois do parto mediante atestado médico.

Mais recentemente, a Lei 13.716, de 24 de setembro de 2018, alterou a LDB para assegurar atendimento educacional, durante o período de internação, ao aluno da educação básica internado para tratamento da saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado, conforme dispuser o regulamento, na esfera da competência de cada ente federativo.

No mesmo intuito, a Lei 14.952, de 2024, atualizou a LDB, assegurando acesso a regime escolar especial na educação básica e superior para estudantes impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde ou condição de saúde, bem como para mães lactantes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Efraim critica modelo do SUS e defende mudança na gestão da saúde pública

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Em pronunciamento no Plenário na quarta-feira (13), o senador Efraim Filho (PL-PB) afirmou que a demora no acesso a consultas, exames e cirurgias no Sistema Único de Saúde (SUS) está associada a distorções no modelo de financiamento e à fragmentação da rede de atendimento. Segundo ele, a estrutura atual não garante eficiência nem priorização adequada dos pacientes.

— O grande debate é como resolver essas filas. O problema não são números, são vidas. De nada adianta, pura e simplesmente, estimular o aumento do número de cirurgias e procedimentos sem compromisso com a qualidade ou a priorização para quem realmente precisa. É grande o risco do desperdício. Trata-se de uma questão estrutural. Precisamos de uma mudança no modelo — disse.

O senador mencionou artigo do médico e ex-ministro da Saúde Marcelo Queiroga como referência para o debate sobre gestão e eficiência no SUS. O parlamentar também destacou a proposta apresentada no texto, que prevê a criação de uma unidade de referência para reorganizar os repasses e permitir a transição para um modelo baseado em resultados e na qualidade do atendimento.

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— Pagamos por procedimento, não pagamos por resolver o problema do paciente. E o mundo avançou nesse sentido: Reino Unido, Suécia, Holanda e Canadá, sistemas universais, já adotam modelos baseados no valor, e não no preço. Pagam por resultado, medem qualidade, colocam o paciente no centro das decisões. E o Brasil precisa fazer essa transição — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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