POLÍTICA NACIONAL
CE aprova Dia Nacional dos Mártires da Confederação do Equador, em 20/8
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (19) projeto que institui o Dia Nacional dos Mártires da Confederação do Equador, a ser celebrado anualmente no dia 20 de agosto. O objetivo da proposta, apresentada pela Comissão Temporária Interna em Comemoração aos 200 anos da Confederação do Equador, é homenagear participantes do movimento histórico que lutaram por maior autonomia política no Brasil no século 19.
O PL 3.535/2025, relatado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI), foi aprovado em votação final e, se não houver recurso para análise em Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados.
A confederação foi um movimento republicano e constitucionalista que surgiu em 2 de julho de 1824 em Pernambuco, alastrando-se para outros locais da Região Nordeste. Em audiência da CE sobre o tema, em abril, historiadores ressaltaram que o movimento buscava um modelo republicano e federativo em oposição à centralização monárquica da época, expressando o anseio das províncias por maior autonomia e respeito às liberdades civis.
Figuras como Frei Caneca e Bárbara de Alencar foram lembradas pela defesa de ideais de liberdade que permanecem fundamentais para a democracia contemporânea. Os especialistas enfatizaram a necessidade de reconhecer a participação de diversas províncias do Norte e do Nordeste para superar visões históricas que restringem o evento a um caráter meramente regional e equivocadamente separatista.
Para Jussara, a proposta valoriza a luta pela consolidação do federalismo e pela defesa da ordem constitucional no país. Segundo a relatora, a aprovação da iniciativa constitui um ato de justiça histórica.
— Reconhecer os mártires da Confederação do Equador é afirmar que a democracia brasileira foi forjada também nas vozes insubmissas do Norte e do Nordeste, cujos clamores por um pacto federativo justo e pela deliberação coletiva permanecem como pilares fundamentais da nossa República — declarou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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