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CE aprova inclusão de peixe na alimentação escolar; proposta vai à Câmara

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A Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado aprovou nesta terça-feira (9) um projeto de lei que inclui carne de peixe e seus derivados no cardápio da educação escolar. O projeto (PL 1.167/2024) deve seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados, a não ser que seja apresentado recurso para votação no Plenário do Senado.

O autor da proposta é o senador Jorge Seif (PL-SC). Na CE, a iniciativa recebeu parecer favorável do relator da matéria, senador Sérgio Petecão (PSD-AC).

O projeto altera a Lei da Alimentação Escolar (Lei 11.947, de 2009) para adicionar carne de peixe e seus derivados nas merendas escolares ao menos uma vez por semana. Segundo Seif, o projeto tem o objetivo de garantir uma dieta variada e equilibrada para os alunos, tendo em vista que o peixe é fonte de nutrientes relevantes para o crescimento e o desenvolvimento cerebral.

Seif afirma que o projeto está alinhado às recomendações feitas no âmbito do Plano Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Os pescados estão na lista do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) de alimentos in natura ou minimamente processados que devem ser privilegiados nos cardápios do Pnae.

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Ele também argumenta que, além de incentivar hábitos saudáveis desde a infância, a inclusão de peixe no cardápio pode ajudar o país a alcançar o consumo mínimo recomendado pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que é de 12 quilos por pessoa por ano. Atualmente, a média de consumo anual de pescado por habitante no Brasil é de 9,5 kg.

Além disso, o autor do projeto destaca que a ingestão dessa proteína pode trazer benefícios para o aprendizado dos estudantes. 

— Segundo estudos da FAO e da OMS, o consumo regular de peixe melhora a memória e a concentração, podendo elevar em até 15% a capacidade de atenção das crianças — disse.

O senador também ressaltou que sua proposta pode estimular a economia pesqueira do país — e o setor tem papel fundamental para o estado de Santa Catarina. 

— A ampliação das compras públicas fortalece pescadores, piscicultores e toda a cadeia produtiva — declarou Seif. 

O projeto deve seguir diretamente para a Câmara, sem precisar ir a votação no Plenário do Senado (a não ser que haja recurso), porque foi aprovado na CE em decisão terminativa.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos

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Com uma das maiores reservas de terras-raras do mundo, o Brasil passou a ter uma Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE). A norma foi sancionada e publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (16). Entre os objetivos da política estão o desenvolvimento da cadeia produtiva desses minerais, a agregação de valor em território nacional e a garantia da soberania e do interesse nacional.

A política nacional, instituída pela Lei 15.506, de 2026, abrange pesquisa, lavra, beneficiamento, transformação mineral e mineração urbana. Entre os instrumentos previstos estão o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM), com participação da União de até R$ 2 bilhões, e o Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos (PFMCE). O programa poderá conceder créditos fiscais de até R$ 1 bilhão por ano entre 2030 e 2034 para empresas que realizem beneficiamento, transformação mineral e mineração urbana no país.

A matéria foi aprovada no Senado no início de setembro, após tramitar como PL 2.780/2024, de autoria do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG). No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM). O texto também institui o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (Cimce), vinculado à Presidência da República, responsável por coordenar, planejar e acompanhar a execução da PNMCE.

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Minerais

Considerados essenciais para a produção de carros elétricos, smartphones, data centers e sistemas militares, entre outros, os minerais críticos e estratégicos têm definições diferentes na norma.

A lei estabelece como minerais críticos os recursos minerais necessários a setores-chave da economia nacional cuja disponibilidade seja insuficiente em razão da baixa produção interna e cuja escassez possa representar risco à transição energética, à segurança alimentar ou à soberania nacional.

Já os minerais estratégicos são recursos relevantes para o país em razão de reservas significativas e essenciais para a geração de superávit na balança comercial, o desenvolvimento tecnológico e regional ou a redução das emissões de gases de efeito estufa (GEEs).

As empresas que participarem dos programas previstos na política deverão cumprir requisitos definidos em lei, que incluem investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação e contrapartidas socioambientais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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