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POLÍTICA NACIONAL

CE aprova novo Dia Nacional de Reflexão do “Cantando as Diferenças”

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O Dia Nacional de Reflexão do “Cantando as Diferenças” deve passar de 10 de agosto para 22 de julho. A alteração da data foi aprovada pela Comissão de Educação e Cultura (CE) nesta terça-feira (9). O texto é uma emenda da Câmara dos Deputados ao PL 286/2006 do Senado, que cria essa comemoração em homenagem a Florestan Fernandes, sociólogo, intelectual e ex-deputado federal.

O PL 1.770/2024, do senador Paulo Paim (PT-RS), recebeu parecer favorável do relator, senador Humberto Costa (PT-PE), e segue para análise do Plenário. 

Conforme observado pela Casa Revisora, a data original correspondia ao dia de falecimento de Florestan Fernandes. A Câmara dos Deputados entendeu ser mais adequado vincular a comemoração ao legado e à trajetória de vida do homenageado, optando, assim, por estabelecer sua data de nascimento como referência para a celebração.

Para Humberto Costa, a mudança de data desloca o sentido simbólico do marco escolhido. Segundo ele, enquanto a data de falecimento tende a evocar um tom memorial e contemplativo, a adoção de seu aniversário permite enfatizar uma perspectiva mais afirmativa e formativa.

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 — O nascimento remete ao início de uma trajetória intelectual profundamente comprometida com a crítica às desigualdades e com a defesa da inclusão, o que deixa a data mais coerente com a finalidade do projeto, voltada à reflexão sobre diferenças em uma chave educativa, cidadã e propositiva — destacou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova regra que transfere para fabricante a conferência inicial de tacógrafos

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga fabricantes e importadores de ônibus e caminhões novos a realizar a primeira vistoria do tacógrafo – equipamento usado para registrar velocidade, distância percorrida e tempo de uso do veículo.

Atualmente, o proprietário é o responsável por levar o caminhão ou ônibus novo a postos autorizados para realizar a primeira vistoria do tacógrafo, o que gera custos e burocracia após a compra.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o tacógrafo é obrigatório para veículos de transporte escolar, de passageiros com mais de dez lugares e de carga com peso bruto total superior a 4.536 kg.

A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que aproveitou trechos dos projetos de lei 429/25, do deputado Lucio Mosquini (PL-RO); e 4052/25, do deputado Zé Trovão (PL-SC). “Essa medida tende a reduzir custos logísticos e eliminar gargalos decorrentes da limitação de postos autorizados”, afirmou o deputado.

Segundo Leal, a conferência inicial é essencial para garantir que as informações registradas tenham validade jurídica em fiscalizações ou casos de acidentes.

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A comissão rejeitou o projeto original (PL 4852/24), também do deputado Lucio Mosquini, que pretendia desobrigar veículos de carga de grande porte do uso do tacógrafo. O relator argumentou que retirar o equipamento desses veículos colocaria em risco a segurança nas estradas, pois são caminhões com maior poder de destruição em acidentes.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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