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Censo poderá incluir dados sobre TDAH, dislexia e doenças raras, aprova CDH

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O censo demográfico poderá passar a incluir, obrigatoriamente, informações sobre TDAH (transtorno do déficit de atenção com hiperatividade), dislexia, doenças raras e visão monocular. Projeto de lei com essa finalidade (PL 4.459/2021) foi aprovado nesta quarta-feira (8) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta é da ex-deputada Rejane Dias (PI) e recebeu voto favorável do relator, senador Flávio Arns (PSB-PR). O relatório foi lido na comissão pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE).

Em seu relatório, Flávio Arns ressalta a importância da coleta dos dados para o governo implementar políticas públicas. Elaborado a cada 10 anos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o censo demográfico é a principal fonte de dados sobre as condições de vida da população brasileira.

Por meio de questionários aplicados em domicílios, o levantamento reúne informações sobre moradia, composição familiar, identificação étnico-racial, religião, educação, trabalho e renda, entre outros aspectos. É obrigatória a prestação de informações solicitadas pelo IBGE, sob pena de multa.  

O projeto determina que o censo deverá incluir no questionário perguntas sobre os casos diagnosticados com TDAH, dislexia (transtorno que afeta as habilidades de leitura e linguagem), doenças raras e visão monocular (perda total da visão em um dos olhos). A medida altera a Lei 7.853, de 1989, que já determina a inclusão de perguntas sobre pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista (TEA). 

Arns lembra que o Censo de 2022 identificou 14,4 milhões de brasileiros com deficiência, dos quais 7,9 milhões relataram dificuldade para enxergar, mesmo usando óculos ou lentes de contato. No entanto, o relator observa que o levantamento não traz informações específicas sobre pessoas com deficiência visual monocular, o que dificulta a formulação de políticas públicas adequadas para esse grupo. 

Planejamento de ações

Flávio Arns também destaca que os dados serão essenciais para dimensionar e caracterizar as pessoas com doenças raras, uma vez que o número exato dessas doenças ainda é desconhecido — estima-se que existam entre 6 e 8 mil tipos diferentes. Segundo ele, a estimativa vem sendo repetida desde 2013, apesar da defasagem.  

Ainda segundo Arns, as informações contribuirão para aprimorar o planejamento de ações voltadas ao apoio educacional e ao atendimento terapêutico especializado, no âmbito da rede pública de saúde, destinadas às pessoas com TDAH e dislexia. 

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Animais domésticos 

O PL 4.459/2021 permite ainda a inclusão de questionamentos sobre a contagem de animais domésticos, além dos dados sobre a população e os domicílios. 

Para Arns, a medida é importante diante da ausência de estatísticas oficiais sobre o tema. “As estimativas atualmente disponíveis derivam de levantamentos pontuais, de abrangência limitada, realizados por iniciativa de empresas privadas do setor, o que pode comprometer a consistência metodológica e a fidedignidade dos dados”, afirma o senador. 

Adiamento

A CDH adiou a votação do projeto que proíbe o uso da telessaúde para orientação, prescrição ou realização de procedimentos abortivos. O PL 4.167/2023, do senador Eduardo Girão, tem parecer favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO) e estava na pauta da comissão nesta quarta-feira (8).

A senadora Augusta Brito (PT-CE), no entanto, pediu mais tempo para analisar o texto. O intuito, segundo ela, é garantir que a matéria não extingue direitos das mulheres. A parlamentar disse aos demais senadores que vai avaliar o assunto com celeridade. Já a presidente da comissão, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), adiantou que o texto será incluído na pauta da próxima reunião.

Depois de votado na CDH, e projeto seguirá para análise terminativa da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O que diz o projeto

Segundo Girão, uma cartilha produzida em 2021 pelo Núcleo de Atenção Integral a Vítimas de Agressão Sexual (Nuavidas), vinculado ao Hospital das Clínicas de Uberlândia, e a organização não governamental instituto Anis, que atua na defesa de direitos das mulheres, estaria orientando profissionais de saúde a realizarem o atendimento de vítimas de abuso sexual para o abortamento em suas próprias residências, prevendo a possibilidade de fornecimento de medicamento abortivo para a paciente utilizá-lo em casa.

Porém, ainda segundo Girão, uma portaria do Ministério da Saúde (Portaria SVS/MS 344, de 1998) só permite a compra e o uso do medicamento contendo a substância abortiva em estabelecimentos hospitalares devidamente cadastrados junto à autoridade sanitária para este fim. O senador também cita nota da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que não recomenda o uso do medicamento abortivo fora do ambiente hospitalar por causa do risco de aborto incompleto, ruptura do útero, sangramento excessivo e o eventual efeito psicológico de observar a expulsão do bebê.

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Girão lembra que o aborto é permitido em casos de estupro ou de risco à vida da mãe, mas somente quando praticado por médico. O aborto provocado pela própria gestante, como o realizado em casa, é crime previsto no Código Penal e punido com pena de detenção de um a três anos.

Relatório

Marcos Rogério leu o relatório dele ao projeto de Girão na reunião desta quarta-feira. Para o senador, a realização de procedimentos abortivos de forma remota pode colocar em risco a saúde e a vida das mulheres, pois dificulta a avaliação completa das condições clínicas da paciente, a identificação de possíveis intercorrências e a prestação de socorro imediato em casos de emergência. O projeto insere a proibição dos procedimentos abortivos na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990).

—  O projeto de lei se insere no marco normativo de proteção do direito à vida, pois cria uma barreira à prática indiscriminada de procedimentos abortivos. Assim, tutela o direito à vida da gestante elegível ao aborto legal, que terá a segurança de ser acompanhada por profissionais competentes, como também do nascituro, cuja expectativa de nascer não será frustrada pelo uso ilegal e descontrolado de um importante avanço tecnológico da medicina — afirmou o relator.

Marcos Rogério citou nota informativa do Ministério da Saúde, segundo a qual o procedimento de interrupção da gravidez não se enquadra nos atendimentos admitidos pela modalidade de telessaúde. Ele também citou circular do Conselho Federal de Medicina (Circular 182, de 2021), que se manifestou contra o uso de substâncias abortivas fora do ambiente hospitalar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.

O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.

A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.

Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:

  • estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
  • fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
  • contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
  • ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.

Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:

  • redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
  • prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
  • preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
  • isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
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O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.

Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.

Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.

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O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.

O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).

Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.

Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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