POLÍTICA NACIONAL
Censo poderá incluir dados sobre TDAH, dislexia e doenças raras, aprova CDH
POLÍTICA NACIONAL
O censo demográfico poderá passar a incluir, obrigatoriamente, informações sobre TDAH (transtorno do déficit de atenção com hiperatividade), dislexia, doenças raras e visão monocular. Projeto de lei com essa finalidade (PL 4.459/2021) foi aprovado nesta quarta-feira (8) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposta é da ex-deputada Rejane Dias (PI) e recebeu voto favorável do relator, senador Flávio Arns (PSB-PR). O relatório foi lido na comissão pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE).
Em seu relatório, Flávio Arns ressalta a importância da coleta dos dados para o governo implementar políticas públicas. Elaborado a cada 10 anos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o censo demográfico é a principal fonte de dados sobre as condições de vida da população brasileira.
Por meio de questionários aplicados em domicílios, o levantamento reúne informações sobre moradia, composição familiar, identificação étnico-racial, religião, educação, trabalho e renda, entre outros aspectos. É obrigatória a prestação de informações solicitadas pelo IBGE, sob pena de multa.
O projeto determina que o censo deverá incluir no questionário perguntas sobre os casos diagnosticados com TDAH, dislexia (transtorno que afeta as habilidades de leitura e linguagem), doenças raras e visão monocular (perda total da visão em um dos olhos). A medida altera a Lei 7.853, de 1989, que já determina a inclusão de perguntas sobre pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista (TEA).
Arns lembra que o Censo de 2022 identificou 14,4 milhões de brasileiros com deficiência, dos quais 7,9 milhões relataram dificuldade para enxergar, mesmo usando óculos ou lentes de contato. No entanto, o relator observa que o levantamento não traz informações específicas sobre pessoas com deficiência visual monocular, o que dificulta a formulação de políticas públicas adequadas para esse grupo.
Planejamento de ações
Flávio Arns também destaca que os dados serão essenciais para dimensionar e caracterizar as pessoas com doenças raras, uma vez que o número exato dessas doenças ainda é desconhecido — estima-se que existam entre 6 e 8 mil tipos diferentes. Segundo ele, a estimativa vem sendo repetida desde 2013, apesar da defasagem.
Ainda segundo Arns, as informações contribuirão para aprimorar o planejamento de ações voltadas ao apoio educacional e ao atendimento terapêutico especializado, no âmbito da rede pública de saúde, destinadas às pessoas com TDAH e dislexia.
Animais domésticos
O PL 4.459/2021 permite ainda a inclusão de questionamentos sobre a contagem de animais domésticos, além dos dados sobre a população e os domicílios.
Para Arns, a medida é importante diante da ausência de estatísticas oficiais sobre o tema. “As estimativas atualmente disponíveis derivam de levantamentos pontuais, de abrangência limitada, realizados por iniciativa de empresas privadas do setor, o que pode comprometer a consistência metodológica e a fidedignidade dos dados”, afirma o senador.
Adiamento
A CDH adiou a votação do projeto que proíbe o uso da telessaúde para orientação, prescrição ou realização de procedimentos abortivos. O PL 4.167/2023, do senador Eduardo Girão, tem parecer favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO) e estava na pauta da comissão nesta quarta-feira (8).
A senadora Augusta Brito (PT-CE), no entanto, pediu mais tempo para analisar o texto. O intuito, segundo ela, é garantir que a matéria não extingue direitos das mulheres. A parlamentar disse aos demais senadores que vai avaliar o assunto com celeridade. Já a presidente da comissão, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), adiantou que o texto será incluído na pauta da próxima reunião.
Depois de votado na CDH, e projeto seguirá para análise terminativa da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O que diz o projeto
Segundo Girão, uma cartilha produzida em 2021 pelo Núcleo de Atenção Integral a Vítimas de Agressão Sexual (Nuavidas), vinculado ao Hospital das Clínicas de Uberlândia, e a organização não governamental instituto Anis, que atua na defesa de direitos das mulheres, estaria orientando profissionais de saúde a realizarem o atendimento de vítimas de abuso sexual para o abortamento em suas próprias residências, prevendo a possibilidade de fornecimento de medicamento abortivo para a paciente utilizá-lo em casa.
Porém, ainda segundo Girão, uma portaria do Ministério da Saúde (Portaria SVS/MS 344, de 1998) só permite a compra e o uso do medicamento contendo a substância abortiva em estabelecimentos hospitalares devidamente cadastrados junto à autoridade sanitária para este fim. O senador também cita nota da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que não recomenda o uso do medicamento abortivo fora do ambiente hospitalar por causa do risco de aborto incompleto, ruptura do útero, sangramento excessivo e o eventual efeito psicológico de observar a expulsão do bebê.
Girão lembra que o aborto é permitido em casos de estupro ou de risco à vida da mãe, mas somente quando praticado por médico. O aborto provocado pela própria gestante, como o realizado em casa, é crime previsto no Código Penal e punido com pena de detenção de um a três anos.
Relatório
Marcos Rogério leu o relatório dele ao projeto de Girão na reunião desta quarta-feira. Para o senador, a realização de procedimentos abortivos de forma remota pode colocar em risco a saúde e a vida das mulheres, pois dificulta a avaliação completa das condições clínicas da paciente, a identificação de possíveis intercorrências e a prestação de socorro imediato em casos de emergência. O projeto insere a proibição dos procedimentos abortivos na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990).
— O projeto de lei se insere no marco normativo de proteção do direito à vida, pois cria uma barreira à prática indiscriminada de procedimentos abortivos. Assim, tutela o direito à vida da gestante elegível ao aborto legal, que terá a segurança de ser acompanhada por profissionais competentes, como também do nascituro, cuja expectativa de nascer não será frustrada pelo uso ilegal e descontrolado de um importante avanço tecnológico da medicina — afirmou o relator.
Marcos Rogério citou nota informativa do Ministério da Saúde, segundo a qual o procedimento de interrupção da gravidez não se enquadra nos atendimentos admitidos pela modalidade de telessaúde. Ele também citou circular do Conselho Federal de Medicina (Circular 182, de 2021), que se manifestou contra o uso de substâncias abortivas fora do ambiente hospitalar.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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