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POLÍTICA NACIONAL

Chuva em MG: medida provisória libera R$ 266 milhões para cidades atingidas

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POLÍTICA NACIONAL

O Congresso vai analisar a medida provisória que abriu crédito extraordinário de R$ 266,5 milhões para financiar ações emergenciais de proteção e defesa civil na Região da Zona da Mata, no estado de Minas Gerais, duramente atingida por enchentes e deslizamentos de terra no início deste ano.

Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a MP 1.339/2026 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (9).

Os recursos serão destinados ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e deverão financiar ações de resposta imediata, assistência às vítimas e recuperação das áreas atingidas. 

Além das ações de defesa civil, a proposta prevê apoio financeiro direto às famílias residentes em áreas efetivamente atingidas que sofreram dano material ou perda de bens.

O benefício seguirá as regras estabelecidas pela MP 1.338/2026, publicada na semana passada, que instituiu um auxílio específico para moradores de municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal. Também na semana passada, outra medida provisória — a MP 1.337/2026 — destinou recursos para facilitar financiamentos a empresas da região que precisam reconstruir seus negócios. 

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A tragédia na região deixou 72 mortos e uma pessoa desaparecida, segundo balanço mais recente das autoridades mineiras. A maior parte das vítimas foi registrada em Juiz de Fora e Ubá.

Efeito imediato

Medidas provisórias têm efeito imediato, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para virar lei e ter efeito permanente. O texto é analisado primeiro por uma comissão mista de senadores e deputados e depois pelos Plenários da Câmara e do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Marcelo Castro cobra decisão do STF sobre lei dos royalties

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Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (13), o senador Marcelo Castro (MDB-PI) defendeu a retomada do julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a Lei dos Royalties do Petróleo. Essa norma alterou os critérios de distribuição dos recursos obtidos com a exploração dessa commodity para ampliar a participação de estados e municípios não produtores.

No entanto, a lei teve sua aplicação suspensa por decisão liminar do STF, mantendo-se assim o modelo anterior, que concentra a destinação dos recursos nos estados produtores. Segundo o parlamentar, a demora na conclusão do julgamento impede a redistribuição dos recursos entre os entes federativos.

— É uma situação verdadeiramente constrangedora, injustificável e inadmissível sob todos os títulos e todos os motivos. Trata-se da Lei dos Royalties do Petróleo, uma lei que foi votada no Congresso Nacional em 2012. A presidente Dilma Rousseff, à época, vetou a lei, e nós derrubamos o veto. Daí a nossa implicância com as decisões monocráticas do Supremo Tribunal Federal. Um único ministro, dos 11, numa canetada só, por uma liminar, suspendeu a vigência dessa lei. Fizemos uma luta muito grande, mostrando a importância disso para o Brasil, para os estados, para os municípios — protestou ele.

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Para o senador, os recursos provenientes da exploração do petróleo, por serem bens da União, devem beneficiar todos os entes federativos. Ele afirmou que a atual distribuição concentra valores em poucos estados e não atende ao objetivo de redução das desigualdades regionais.

— Esses recursos têm de beneficiar toda a população brasileira, os 213 milhões de brasileiros. O Rio de Janeiro abocanha, todo ano, 86% de todos os royalties do petróleo (…). Somando tudo, 94% dos royalties do petróleo do Brasil, que são da União, são bens de todos os brasileiros, ficam em três estados [Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo], especialmente em um único estado do Brasil [Rio de Janeiro] — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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