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Cleitinho pede mobilização por anistia a condenados pelo 8 de Janeiro

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O senador Cleitinho (Republicanos-MG) pediu a mobilização da população em favor do projeto que concede anistia aos condenados pelos atos antidemocráticos do 8 de janeiro de 2023.  Segundo ele, o PL 2.858/2022 será aprovado na Câmara dos Deputados e chegará ao Senado. Ele disse que já está esperando “pressão e chantagem” para que a matéria seja barrada. Por isso, seria importante a movimentação popular.

Cleitinho também criticou o ministro Gilmar Mendes, do STF, que teria dito em entrevista confiar nos presidentes da Câmara, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, para barrar a anistia.

Para o senador é uma incoerência, o STF se preocupar com a anistia aos condenados por tentativa de golpe, mas liberar o lobista conhecido como “Careca do INSS” de comparecer à CPMI que investiga os descontos irregulares de aposentadorias. Antônio Carlos Camilo Antunes, o “Careca do INSS”, foi liberado por decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), para não comparecer à reunião.

— Essa turma não pode vir aqui contar quem, além deles, roubou o dinheiro dos aposentados? Se ele não devesse nada, teria vindo aqui — declarou o senador, ao discursar no Plenário nesta terça-feira (16).

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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