POLÍTICA NACIONAL
CMA analisa projetos sobre proteção animal nesta terça
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) analisa nesta terça-feira (9), a partir das 9h, três projetos voltados ao bem-estar dos animais de estimação e um requerimento de audiência pública sobre a política nacional da pesca.
As propostas tratam desde campanhas de saúde para cães e gatos até regras de convivência em condomínios, passando por medidas de responsabilidade em separações conjugais.
Julho Dourado
O PL 2.729/2021, do ex-deputado federal Aroldo Martins, cria a campanha Julho Dourado para promover a saúde dos animais domésticos e de rua e prevenir doenças.
O relator, senador Wellington Fagundes (PL-MT), lembra que o Brasil enfrenta altos índices de abandono, o que reforça a necessidade de ações educativas e preventivas.
Entre os projetos em análise, este é o único que tramita em decisão terminativa na CMA, ou seja, pode seguir direto para a análise da Câmara dos Deputados.
Guarda de Pets
Já o PL 62/2019, de autoria do deputado Fred Costa (PRD-MG), trata da posse responsável de animais de estimação em casos de término de união estável ou casamento.
O texto permite acordos sobre moradia, despesas, visitas e até guarda compartilhada, além de autorizar o juiz a definir responsabilidades nas sentenças.
Relatado pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT), o projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Animais em condomínios
Outro tema em debate é o PL 1.136/2022, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), que altera o Código Civil para disciplinar a guarda de animais de estimação em condomínios.
A relatora, senadora Tereza Cristina (PP-MS), apresentou emenda para flexibilizar o uso de elevadores e reforçar a exigência de focinheira para cães de grande porte.
A proposta também seguirá para a CCJ, em decisão terminativa.
Audiência sobre pesca
Além dos projetos voltados aos animais, a comissão votará o REQ 18/2025, da senadora Leila Barros (PDT-DF). O pedido é de uma audiência pública sobre o PL 4.789/2024, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que cria a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Pesca.
Pelo requerimento, o debate reunirá representantes do governo, de entidades científicas e do setor produtivo. De acordo com a senadora, a discussão é necessária para conciliar geração de renda, segurança alimentar e preservação ambiental, diante dos desafios de sustentabilidade da atividade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Faltou à eleição? Saiba como justificar e evitar multas
No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os cidadãos maiores de 18 anos. É o que determina a Constituição Federal, e quem não cumprir está sujeito a sanções.
Já os analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos podem decidir se vão ou não votar. Com o voto facultativo, não há nenhuma sanção prevista para quem deixa de fazê-lo.
A Constituição também prevê situações em que o alistamento eleitoral é proibido. É o caso dos estrangeiros e dos conscritos — jovens convocados para o serviço militar — durante o período do serviço militar obrigatório.

Não votei. O que fazer?
Para os maiores de 18 anos que não compareceram às urnas, a primeira coisa a fazer é justificar a ausência à Justiça Eleitoral.
Segundo a resolução 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral, o eleitor deve apresentar uma justificativa para cada turno em que deixar de votar. No dia da eleição, isso pode ser feito por meio do aplicativo e-Título ou em postos específicos da Justiça Eleitoral instalados exclusivamente com essa finalidade, das 8h às 17h, no horário de Brasília.
Quem não conseguir justificar a ausência no dia da votação poderá fazê-lo posteriormente. Em relação ao primeiro turno, o prazo é até 3 de dezembro de 2026; para o segundo turno, é até 8 de janeiro de 2027. Nesse caso, a justificativa poderá ser apresentada:
- pelo aplicativo e-Título
- pelo serviço disponível nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais
- por meio de um pedido entregue pessoalmente ou enviado pelos Correios ao cartório eleitoral de origem.
Punições
A ausência sem justificativa gera débito com a Justiça Eleitoral. Para as eleições de 2026, cada ausência injustificada gera multa de até R$ 3,51. A multa pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou no cartório eleitoral.
Enquanto a pendência não for quitada, entre outros impedimentos, o eleitor não poderá:
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargos ou funções;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação com o serviço militar ou com o imposto de renda.
A inscrição eleitoral pode ser cancelada quando o eleitor deixa de votar em três eleições seguidas, não apresenta justificativa e não paga as multas. Nessa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente. Entretanto, há exceções:
- quem tem direito ao voto facultativo
- pessoas cuja deficiência torne o exercício do voto impossível ou excessivamente difícil
- pessoas com os direitos políticos suspensos.
Quem tiver o título cancelado poderá regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral, seguindo as exigências previstas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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