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Combate à violência nas escolas exige ação rápida e acolhimento, aponta debate

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Identificar e agir rapidamente nos primeiros sinais de conflito são medidas apontadas como fundamentais no combate à violência nas escolas durante audiência na Comissão de Educação (CE), nesta segunda-feira (15). Presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), a reunião foi realizada a partir de requerimento (REQ 5/2025 – CE) dele e da presidente do colegiado, senadora Teresa Leitão (PT–PE). 

Os dados apresentados mostraram a gravidade do problema e levantaram propostas como a necessidade de atuar precocemente, com o acolhimento das vítimas. Participantes também demonstraram preocupação com problemas estruturais da educação e da segurança no país e criticaram a soluções consideradas paliativas, como a militarização de colégios. 

Panorama alarmante 

Paim ressaltou que os episódios de agressões, atentados e até mortes dentro de instituições de ensino deixaram de ser casos isolados para compor um cenário de insegurança permanente. 

— Esta audiência tem por objetivo debater uma realidade que precisa ser enfrentada urgentemente: a violência no ambiente escolar. Em 2013, o Brasil registrou 3,7 mil vítimas de violência interpessoal em escolas. Em 2023, esse número saltou para 13,1 mil, um aumento de 254%. Nos últimos dez anos, ao menos 47 mortes foram registradas em episódios dessa natureza — destacou o senador. 

O parlamentar citou ainda massacres em Santa Catarina e Pernambuco, casos de agressões que resultaram em morte de crianças, além de dados de pesquisas nacionais que revelam altos índices de violência física, sexual e psicológica entre estudantes. 

Paim lembrou que professores também se tornaram alvos recorrentes: somente em 2023, o Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos, recebeu mais de 1,2 mil denúncias de agressões a docentes. 

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Ações do governo federal 

A coordenadora-geral de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas do Ministério da Educação, Thaís Dias Luz Borges Santos, apresentou medidas já em andamento. 

Ela citou a criação do Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (Snave), instituído em 2024, que busca articular estratégias preventivas e de resposta com estados e municípios. 

— Não é apenas uma resposta pontual. O Snave faz parte da construção de uma cultura de prevenção e cuidado permanente. Estamos falando de escolas resilientes, que se adaptam e garantem o bem-estar dos estudantes mesmo diante de crises — explicou. 

Violência estrutural e condições precárias 

Para a procuradora do Ministério Público do Trabalho Cirlene Luiza Zimmermann, não se podem relativizar pequenas violações de direitos dentro do ambiente escolar, como a ausência de água potável em unidades de ensino. 

— Nenhuma violência pode ser tolerada. O Censo Escolar de 2024 mostrou que quase 650 mil estudantes de escolas públicas não têm acesso à água potável. Isso é uma violação de direitos humanos que afeta estudantes e profissionais da educação — ressaltou. 

Segurança pública e desigualdades regionais 

Já o presidente da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, Paulino Delmar Rodrigues Pereira, chamou a atenção para a dificuldade de garantir segurança em escolas, especialmente em estados com menos recursos. 

— É notório que temos um problema muito sério na segurança pública. Enquanto estados mais ricos conseguem avançar, regiões do Norte e Nordeste enfrentam limitações orçamentárias. Além disso, policiais prendem, mas rapidamente esses marginais são soltos pela Justiça, o que gera insegurança — criticou. 

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Entre mitos e prioridades 

O consultor legislativo do Senado Manoel Morais de Oliveira Neto Alexandre alertou para o risco de superdimensionar ataques extremos em escolas. 

— Nos últimos 25 anos, 21 escolas foram atacadas com mortes. Temos 180 mil escolas no Brasil, 137 mil públicas. Estatisticamente, a chance de um aluno morrer num ataque é menor do que ser atingido por um raio. O problema é que a cobertura intensa gera pânico e uma legislação reativa, enquanto o bullying, a homofobia e o racismo, que são violências cotidianas, ficam invisíveis — argumentou. 

Prevenção precoce e acolhimento 

A coordenadora-geral de Enfrentamento ao Trabalho Infantil da Diretoria de Proteção da Criança e do Adolescente da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Celia Nahas, destacou a importância de intervir logo nos primeiros sinais de conflito. 

— Precisamos identificar e agir precocemente diante de pequenas situações de violência. Isso envolve acolher vítimas e agressores para garantir saúde mental e mediação pedagógica — afirmou. 

Críticas à militarização 

A secretária de Finanças da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, Rosilene Corrêa, rejeitou a militarização como solução. 

— Militarizar escolas não é a resposta. Precisamos de mais trabalhadores da educação, turmas menos lotadas, esporte, reforço escolar e financiamento adequado. Só assim teremos educação integral e de qualidade — defendeu. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei regulamenta atividade de psicopedagogia

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Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.

A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).

O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.

Principais tarefas

O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):

  • intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
  • realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
  • uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
  • consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
  • apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
  • supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
  • orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
  • direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
  • projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
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A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.

As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.

O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.

Processo educacional

A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.

Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.

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Veto parcial

Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).

O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.

 Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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