POLÍTICA NACIONAL
Comissão adia para esta quarta-feira a votação de proposta que reduz maioridade penal para 16 anos
POLÍTICA NACIONAL
A votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da proposta que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos foi adiada para esta quarta-feira (9) por causa do início das votações no Plenário da Câmara. Nesta terça, os deputados da comissão discutiram a proposta (PEC 32/15 e apensadas).
A análise da admissibilidade pela CCJ é apenas o primeiro passo da tramitação do tema na Câmara. Se aprovada, a proposta ainda precisa passar por uma comissão especial e pelo Plenário, em dois turnos de votação.
O relator da proposta, deputado Coronel Assis (PL-MT), apresentou parecer favorável por considerar que a medida não viola acordos internacionais nem cláusula pétrea da Constituição.

Debate
A deputada Erika Kokay (PT-DF), por outro lado, defendeu que essa redução fere cláusula pétrea, especificamente os direitos e garantias individuais.
“A Constituição estabelece uma única prioridade absoluta, que são as crianças e os adolescentes. Então, neste sentido, ao se estabelecer a obrigatoriedade de que adolescentes de 16 anos tenham que se submeter a um sistema prisional, ferem-se direitos e garantias individuais”, complementou Kokay.
Para o deputado Rodrigo de Castro (UNIAO-MG), jovens de 16 anos têm maturidade suficiente para lidar, como adultos, com as consequências de seus atos. “Não é possível que nós tenhamos uma realidade onde o jovem tem condições de escolher o presidente da República e não possa sofrer as punições quando pratica um crime”, criticou.
Já a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) disse que a ideia de que reduzir a maioridade penal vai trazer segurança às pessoas não é verdade. “É mentira que adolescentes cometem a maioria dos crimes bárbaros. Há uma baixa incidência de crimes contra a vida cometidos por adolescentes. Também é verdade, ao contrário do que foi dito, que o socioeducativo funciona mais que a prisão”, explicou Petrone.
A deputada Bia Kicis (PL-DF) afirmou que a redução não é a solução única para o problema da violência, mas é um caminho. “Nós temos que aprovar essa PEC o quanto antes para dar um mínimo de resposta à angústia do brasileiro, mas longe de resolver a situação. Nós temos que pensar também nas outras pessoas, nos menores, jovens, adolescentes que não cometem crimes, como, por exemplo, o Isaac aqui do Distrito Federal, que desceu para jogar basquete com os amigos e foi morto por outro menor, que está por aí dando risada, impune”, disse.
ECA
Atualmente, jovens que cometem infrações graves cumprem medidas socioeducativas de internação por, no máximo, três anos. Essas medidas estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e funcionam como ferramentas de responsabilização e reinserção social para jovens de 12 a 18 anos.
O ECA estabelece seis medidas principais, que progridem conforme a gravidade da conduta: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida — executadas em regime aberto —, além dos regimes de semiliberdade e internação, este último restrito a crimes com violência ou reiteração grave.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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