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Comissão adia para esta quarta-feira a votação de proposta que reduz maioridade penal para 16 anos

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A votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da proposta que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos foi adiada para esta quarta-feira (9) por causa do início das votações no Plenário da Câmara. Nesta terça, os deputados da comissão discutiram a proposta (PEC 32/15 e apensadas). 

A análise da admissibilidade pela CCJ é apenas o primeiro passo da tramitação do tema na Câmara. Se aprovada, a proposta ainda precisa passar por uma comissão especial e pelo Plenário, em dois turnos de votação.

O relator da proposta, deputado Coronel Assis (PL-MT), apresentou parecer favorável por considerar que a medida não viola acordos internacionais nem cláusula pétrea da Constituição.

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
PEC 32/15, maioridade civil e penal aos dezesseis anos de idade. Dep. Talíria Petrone (PSOL-RJ)
Talíria Petrone: “Há uma baixa incidência de crimes contra a vida cometidos por adolescentes”

Debate
A deputada Erika Kokay (PT-DF), por outro lado, defendeu que essa redução fere cláusula pétrea, especificamente os direitos e garantias individuais.

“A Constituição estabelece uma única prioridade absoluta, que são as crianças e os adolescentes. Então, neste sentido, ao se estabelecer a obrigatoriedade de que adolescentes de 16 anos tenham que se submeter a um sistema prisional, ferem-se direitos e garantias individuais”, complementou Kokay. 

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Para o deputado Rodrigo de Castro (UNIAO-MG), jovens de 16 anos têm maturidade suficiente para lidar, como adultos, com as consequências de seus atos. “Não é possível que nós tenhamos uma realidade onde o jovem tem condições de escolher o presidente da República e não possa sofrer as punições quando pratica um crime”, criticou.

Já a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) disse que a ideia de que reduzir a maioridade penal vai trazer segurança às pessoas não é verdade. “É mentira que adolescentes cometem a maioria dos crimes bárbaros. Há uma baixa incidência de crimes contra a vida cometidos por adolescentes. Também é verdade, ao contrário do que foi dito, que o socioeducativo funciona mais que a prisão”, explicou Petrone.

A deputada Bia Kicis (PL-DF) afirmou que a redução não é a solução única para o problema da violência, mas é um caminho. “Nós temos que aprovar essa PEC o quanto antes para dar um mínimo de resposta à angústia do brasileiro, mas longe de resolver a situação. Nós temos que pensar também nas outras pessoas, nos menores, jovens, adolescentes que não cometem crimes, como, por exemplo, o Isaac aqui do Distrito Federal, que desceu para jogar basquete com os amigos e foi morto por outro menor, que está por aí dando risada, impune”, disse.

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ECA
Atualmente, jovens que cometem infrações graves cumprem medidas socioeducativas de internação por, no máximo, três anos. Essas medidas estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e funcionam como ferramentas de responsabilização e reinserção social para jovens de 12 a 18 anos.

O ECA estabelece seis medidas principais, que progridem conforme a gravidade da conduta: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida — executadas em regime aberto —, além dos regimes de semiliberdade e internação, este último restrito a crimes com violência ou reiteração grave.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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